TRT1 - 0100800-19.2024.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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18/09/2025 11:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCIANO PEREIRA PAULINO sem efeito suspensivo
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14/09/2025 19:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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13/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 12/09/2025
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12/09/2025 19:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/09/2025 21:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 21:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d461bc9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, julgo-os parcialmente procedentes, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Ficam as partes advertidas que na hipótese de reiteração dos embargos de declaração, com os mesmos argumentos já analisados, estes poderão ser reputados protelatórios, com a aplicação do art. 1.026, §§2º, 3º e 4º CPC.
Intimem-se as partes. Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2025. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA -
29/08/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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29/08/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO PEREIRA PAULINO
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29/08/2025 13:59
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LUCIANO PEREIRA PAULINO
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19/08/2025 11:08
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 7c923a0) para Manifestação
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31/07/2025 10:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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25/07/2025 11:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/07/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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16/07/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 11/07/2025
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07/07/2025 11:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/06/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 528852d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
Custas pela parte autora, no valor de R$805,63, calculadas sobre o valor da causa, dispensada.
Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16, que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula".
Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente, deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi.
Registre-se que reputados protelatórios, aplicar-se-ão os comandos contidos no artigo 1026 §§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9º.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União Federal.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA -
26/06/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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26/06/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO PEREIRA PAULINO
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26/06/2025 15:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.552,01
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26/06/2025 15:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIANO PEREIRA PAULINO
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26/06/2025 15:27
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANO PEREIRA PAULINO
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30/04/2025 08:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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25/04/2025 19:29
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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24/04/2025 18:18
Juntada a petição de Razões Finais
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08/04/2025 13:09
Audiência de instrução realizada (08/04/2025 10:15 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2024 22:57
Juntada a petição de Réplica
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28/11/2024 16:09
Audiência de instrução designada (08/04/2025 10:15 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 16:09
Audiência una realizada (28/11/2024 12:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 14:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 14:47
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/11/2024 16:35
Juntada a petição de Contestação
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13/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 12/11/2024
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13/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUCIANO PEREIRA PAULINO em 12/11/2024
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04/11/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 20:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/10/2024 20:56
Audiência una designada (28/11/2024 12:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 20:56
Audiência una por videoconferência cancelada (28/11/2024 12:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 20:55
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/10/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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30/10/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO PEREIRA PAULINO
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30/10/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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12/08/2024 17:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100800-19.2024.5.01.0074 RECLAMANTE: LUCIANO PEREIRA PAULINO RECLAMADO: FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA DESTINATÁRIO(S): LUCIANO PEREIRA PAULINOAUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL - RITO ORDINÁRIOFica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA TELEPRESENCIAL que se realizará no dia: 28/11/2024 12:30 horas, na 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. As partes e testemunhas deverão ingressar em audiência através do link único, pela Plataforma Zoom:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*11.***.*04-79?pwd=M0RJaDlJWnp1d2JKNXIvSGJPRnVGdz09ID da reunião: 811 8730 4479Senha de acesso: 74VTRJ1--A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.2-Testemunhas: art. 455 CPC. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.ALINE ANANDI MENDES DE MOURAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 17:18
Expedido(a) notificação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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23/07/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO PEREIRA PAULINO
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23/07/2024 17:16
Audiência una por videoconferência designada (28/11/2024 12:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2024 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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