TRT1 - 0100193-38.2023.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 18:12
Arquivados os autos definitivamente
-
16/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de OCEANPACT SERVICOS MARITIMOS S.A. em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de LEONARDO OLIVEIRA CAPPE em 15/09/2025
-
02/09/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd019b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por satisfeita a obrigação, e não havendo novos requerimentos, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, devendo dizer se ainda há algo a requerer inclusive sobre a existência de saldo.
Prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, excluam-se os dados do BNDT, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente, INCLUSIVE OS AUTOS FÍSICOS, no caso de processo migrado.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OCEANPACT SERVICOS MARITIMOS S.A. -
31/08/2025 23:40
Expedido(a) intimação a(o) OCEANPACT SERVICOS MARITIMOS S.A.
-
31/08/2025 23:40
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO OLIVEIRA CAPPE
-
31/08/2025 23:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
28/08/2025 11:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
-
27/08/2025 00:51
Decorrido o prazo de LEONARDO OLIVEIRA CAPPE em 26/08/2025
-
18/08/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100193-38.2023.5.01.0010 RECLAMANTE: LEONARDO OLIVEIRA CAPPE RECLAMADO: OCEANPACT SERVICOS MARITIMOS S.A.
Tomar ciência do alvará expedido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de agosto de 2025.
ISIS CARDOSO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO OLIVEIRA CAPPE -
17/08/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO OLIVEIRA CAPPE
-
13/08/2025 14:30
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 104,27)
-
13/08/2025 14:30
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 476,31)
-
13/08/2025 14:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.042,73)
-
13/08/2025 14:13
Encerrada a conclusão
-
13/08/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
26/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de OCEANPACT SERVICOS MARITIMOS S.A. em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de LEONARDO OLIVEIRA CAPPE em 25/07/2025
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24/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de OCEANPACT SERVICOS MARITIMOS S.A. em 23/07/2025
-
18/07/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
18/07/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) OCEANPACT SERVICOS MARITIMOS S.A.
-
16/07/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO OLIVEIRA CAPPE
-
16/07/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 19:31
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
30/06/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a5dfec proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Por corretos, homologo os cálculos da parte reclamada de ID nº 3916afb, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 1.042,73Imposto de Renda………………………… ISENTOHon.
Advocaticios……………………....…...R$ 104,27Custas……………………………………............R$ 476,31TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 2.318,95 Honorários advocatícios devidos ao advogado(a) do Réu....R$ 2.318,95 Intimem-se as partes: A parte Reclamada e Reclamante para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora e Réu para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora e Réu deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO OLIVEIRA CAPPE -
27/06/2025 20:27
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) OCEANPACT SERVICOS MARITIMOS S.A.
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27/06/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO OLIVEIRA CAPPE
-
27/06/2025 07:46
Homologada a liquidação
-
25/06/2025 14:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
25/06/2025 14:09
Iniciada a execução
-
07/06/2025 09:30
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) OCEANPACT SERVICOS MARITIMOS S.A.
-
04/06/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO OLIVEIRA CAPPE
-
04/06/2025 08:17
Homologada a liquidação
-
03/06/2025 17:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
28/04/2025 15:37
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
25/04/2025 21:41
Juntada a petição de Impugnação
-
28/03/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
01/03/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04b35b8 proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se as partes: A parte Reclamante para que venha, no prazo de 15 dias, com os cálculos de liquidação, sob pena de renúncia ao crédito; A parte Reclamada para que venha, no prazo sucessivo de 15 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Vindo, ao contador para verificação.
Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda Caso os critérios de correção monetária não constem da sentença transitada em julgado, as contas de liquidação deverão observar os critérios de atualização definidos pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, nos seguintes parâmetros: A) na fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E em relação à correção monetária e a incidência da TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento em relação aos juros legais definidos no art. 39, caput da Lei 8.177, de 1991.
B) a partir da citação, deverá incidir exclusivamente da taxa SELIC simples, inaplicáveis os juros moratórios de 1% ao mês a partir de ajuizamento previstos na lei 8.177/1991.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO OLIVEIRA CAPPE -
25/02/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) OCEANPACT SERVICOS MARITIMOS S.A.
-
25/02/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO OLIVEIRA CAPPE
-
25/02/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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24/02/2025 14:02
Encerrada a conclusão
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20/02/2025 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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20/02/2025 17:15
Iniciada a liquidação
-
20/02/2025 17:15
Transitado em julgado em 18/02/2025
-
20/02/2025 14:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/08/2024 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
31/07/2024 21:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db327ae proferida nos autos.
DECISÃOO recurso ordinário do(a) reclamante seja tempestivo e tenha representação legítima nos autos, foi interposto sem o recolhimento das custas processuais a que foi condenado, mesmo tendo indeferido o pedido de gratuidade de justiça na sentença de ID 1895948.No entanto, diante do requerimento de justiça gratuita constante do seu recurso ordinário, dispenso-o de comprovar o recolhimento das custas e recebo o recurso, vez que a matéria será examinada pelo relator, conforme disposto no art. 99, § 7º do CPC.Assim, intime-se a reclamada para contrarrazoar o recurso ordinário do(a) reclamante, no prazo de 8 (oito) dias.Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos eletronicamente ao TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) OCEANPACT SERVICOS MARITIMOS S.A.
-
18/07/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO OLIVEIRA CAPPE
-
18/07/2024 16:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEONARDO OLIVEIRA CAPPE sem efeito suspensivo
-
15/07/2024 19:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
13/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de OCEANPACT SERVICOS MARITIMOS S.A. em 12/07/2024
-
12/07/2024 19:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
30/06/2024 20:18
Expedido(a) intimação a(o) OCEANPACT SERVICOS MARITIMOS S.A.
-
30/06/2024 20:18
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO OLIVEIRA CAPPE
-
30/06/2024 20:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 476,31
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30/06/2024 20:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEONARDO OLIVEIRA CAPPE
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30/06/2024 20:17
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LEONARDO OLIVEIRA CAPPE
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07/06/2024 20:16
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/06/2024 12:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
02/06/2024 10:22
Juntada a petição de Razões Finais
-
22/05/2024 11:06
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
21/05/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
20/05/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) OCEANPACT SERVICOS MARITIMOS S.A.
-
20/05/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO OLIVEIRA CAPPE
-
20/05/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 13:59
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/05/2024 11:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2024 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
10/05/2024 18:55
Juntada a petição de Manifestação
-
20/11/2023 20:50
Juntada a petição de Manifestação
-
27/10/2023 08:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/05/2024 11:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/10/2023 08:31
Audiência una por videoconferência realizada (26/10/2023 10:30 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/10/2023 11:11
Encerrada a conclusão
-
26/10/2023 10:05
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2023 18:43
Juntada a petição de Contestação
-
23/10/2023 13:11
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2023 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
18/10/2023 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 13:54
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO OLIVEIRA CAPPE
-
31/08/2023 13:54
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO OLIVEIRA CAPPE
-
31/08/2023 13:54
Expedido(a) notificação a(o) OCEANPACT SERVICOS MARITIMOS S.A.
-
11/05/2023 15:31
Audiência una por videoconferência designada (26/10/2023 10:30 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/05/2023 15:30
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (26/10/2023 10:30 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/05/2023 15:30
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/10/2023 10:30 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/05/2023 15:30
Audiência una por videoconferência cancelada (13/12/2023 08:50 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/03/2023 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/03/2023 15:03
Audiência una por videoconferência designada (13/12/2023 08:50 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/03/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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