TRT1 - 0100193-38.2023.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a5dfec proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Por corretos, homologo os cálculos da parte reclamada de ID nº 3916afb, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 1.042,73Imposto de Renda………………………… ISENTOHon.
Advocaticios……………………....…...R$ 104,27Custas……………………………………............R$ 476,31TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 2.318,95 Honorários advocatícios devidos ao advogado(a) do Réu....R$ 2.318,95 Intimem-se as partes: A parte Reclamada e Reclamante para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora e Réu para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora e Réu deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OCEANPACT SERVICOS MARITIMOS S.A. -
20/02/2025 14:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de OCEANPACT SERVICOS MARITIMOS S.A. em 18/02/2025
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19/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de LEONARDO OLIVEIRA CAPPE em 18/02/2025
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05/02/2025 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2025
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05/02/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2025
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05/02/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) OCEANPACT SERVICOS MARITIMOS S.A.
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04/02/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO OLIVEIRA CAPPE
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30/01/2025 12:08
Conhecido o recurso de LEONARDO OLIVEIRA CAPPE - CPF: *52.***.*62-46 e provido em parte
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18/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/12/2024
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17/12/2024 15:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/12/2024 15:28
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 13:00 Presencial ()
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26/11/2024 08:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/11/2024 08:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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25/11/2024 15:06
Retirado de pauta o processo
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25/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/10/2024
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24/10/2024 14:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/10/2024 14:33
Incluído em pauta o processo para 12/11/2024 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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03/10/2024 16:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/08/2024 15:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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16/08/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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