TRT1 - 0100119-81.2023.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 11:01
Arquivados os autos definitivamente
-
22/07/2025 10:59
Registrada a exclusão de dados de VAN ROSA PRESTACAO DE SERVICOS LTDA no BNDT
-
22/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de VAN ROSA PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de JORSELIA TIMOTEO DE SOUZA em 21/07/2025
-
08/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
07/07/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) VAN ROSA PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
07/07/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) JORSELIA TIMOTEO DE SOUZA
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07/07/2025 20:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
-
24/06/2025 08:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
24/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de JORSELIA TIMOTEO DE SOUZA em 23/06/2025
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07/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ba443c proferido nos autos.
DESPACHO Fica o exequente intimado para que indique de forma fundamentada meios válidos de prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de renúncia ao seu crédito.
Inerte o exequente, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORSELIA TIMOTEO DE SOUZA -
06/05/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) JORSELIA TIMOTEO DE SOUZA
-
06/05/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
28/01/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 15:12
Registrada a inclusão de dados de VAN ROSA PRESTACAO DE SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
11/12/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
11/12/2024 10:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/12/2024 10:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
11/12/2024 08:34
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 10:37
Suspenso o processo por execução frustrada
-
31/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de JORSELIA TIMOTEO DE SOUZA em 30/08/2024
-
19/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0590c7 proferido nos autos.
DESPACHO -PJE-JTVistos, etc ...Observe o exequente que o aceite do eGarimpo deve ocorrer dentro do prazo indicado no sistema, o qual se deu em 03/07/2024, estando assim expirado. Devendo, ainda, ser esclarecido que o sistema eGarimpo funciona atrelado ao BNDT e verifica-se que no presente processo não houve a inclusão dos dados da executada no referido banco de devedores.
Sendo assim, a presente execução não figurou junto ao sistema do eGarimpo apta para recebimento dos valores ofertados. Tendo em vista a inadimplência da ré, bem como frustrada a tentativa de bloqueios, determino a inclusão da reclamada no BNDT, garantindo a identificação de que a pessoa jurídica se encontram devedora inadimplente em processo de execução trabalhista definitiva, bem como figurar no eGarimpo para futuro crédito ofertado por outra Vara deste Regional. Fica o exequente intimado para que indique fundamentadamente meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias. Inerte o exequente suspenda-se o feito para os efeitos do art. 11-A da CLT, devendo o processo ser mantido sobrestado sob o movimento “Sobrestamento por execução frustrada (276)”, conforme nova orientação da CGJT na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050. Após, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) JORSELIA TIMOTEO DE SOUZA
-
18/07/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
17/07/2024 15:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/07/2024 15:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
03/07/2024 11:43
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2024 14:56
Suspenso o processo por execução frustrada
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08/06/2024 00:45
Decorrido o prazo de JORSELIA TIMOTEO DE SOUZA em 07/06/2024
-
20/04/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
19/04/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) JORSELIA TIMOTEO DE SOUZA
-
04/04/2024 08:19
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2024 11:19
Iniciada a execução
-
09/02/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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08/02/2024 00:31
Decorrido o prazo de VAN ROSA PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 07/02/2024
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30/01/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
26/01/2024 19:17
Expedido(a) intimação a(o) VAN ROSA PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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26/01/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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26/01/2024 13:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/01/2024 13:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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25/01/2024 06:56
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2023 12:49
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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27/10/2023 08:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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27/10/2023 08:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a JORSELIA TIMOTEO DE SOUZA
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27/10/2023 08:31
Homologada a Transação
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27/10/2023 08:31
Audiência una por videoconferência realizada (26/10/2023 11:00 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/10/2023 13:53
Expedido(a) alvará a(o) JORSELIA TIMOTEO DE SOUZA
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25/10/2023 15:34
Juntada a petição de Contestação
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18/10/2023 11:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/10/2023 22:55
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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25/07/2023 10:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/07/2023 16:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação UFRJ)
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03/03/2023 20:53
Expedido(a) notificação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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03/03/2023 20:53
Expedido(a) notificação a(o) VAN ROSA PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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17/02/2023 11:31
Audiência una por videoconferência designada (26/10/2023 11:00 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/02/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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