TRT1 - 0100118-86.2022.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de SOCIEDADE IMOBILIARIA ADMINISTRADORA REPRES SOIMAR LTDA - EPP em 12/09/2025
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04/09/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE IMOBILIARIA ADMINISTRADORA REPRES SOIMAR LTDA - EPP
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15/08/2025 18:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/08/2025 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01ae02a proferida nos autos.
Vistos, etc.
Diante do teor da certidão da Secretaria, verificando satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do Recurso, dou-lhe seguimento.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazoar(em), querendo, o recurso ordinário, no prazo de 08 dias.
Ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho com as homenagens de estilo.
Aguardem-se os dados da reclamada para expedição de alvará, conforme determinado em despacho #id:2e15d7f RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WALMIR DOMINGUES DE SOUZA -
01/08/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE IMOBILIARIA ADMINISTRADORA REPRES SOIMAR LTDA - EPP
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01/08/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR DOMINGUES DE SOUZA
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01/08/2025 21:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE IMOBILIARIA ADMINISTRADORA REPRES SOIMAR LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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01/08/2025 14:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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01/08/2025 14:15
Encerrada a conclusão
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24/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de SOCIEDADE IMOBILIARIA ADMINISTRADORA REPRES SOIMAR LTDA - EPP em 23/07/2025
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15/07/2025 10:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA GABRIELA NUTI
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15/07/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de WALMIR DOMINGUES DE SOUZA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e15d7f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que o acórdão que declarar a nulidade da citação da empresa Demandada e de todos os atos processuais subsequentes já transitou em julgado, expeça-se alvará à ré SOCIEDADE IMOBILIARIA ADMINISTRADORA REPRES SOIMAR LTDA para levantamento dos valores bloqueados nos autos.
Fica intimada a ré SOCIEDADE IMOBILIARIA ADMINISTRADORA REPRES SOIMAR LTDA para que informe dados de conta bancária de sua titularidade e/ou de seu patrono, desde que conste poderes para "receber e dar quitação", o que não se confunde com "dar e receber quitação".
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE IMOBILIARIA ADMINISTRADORA REPRES SOIMAR LTDA - EPP -
14/07/2025 22:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/07/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE IMOBILIARIA ADMINISTRADORA REPRES SOIMAR LTDA - EPP
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14/07/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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10/07/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0688161 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos opostos por SOCIEDADE IMOBILIARIA ADMINISTRADORA REPRES SOIMAR LTDA - EPP, por serem tempestivos, e, no mérito, DOU PARCIAL PROVIMENTO, a fim de sanar o erro material existente na sentença e suprir a omissão apontada.
Devolva-se à reclamada, ora embargante, os valores bloqueados via SISBAJUD.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Ficam mantidos o valor atribuído à condenação e as custas já anteriormente fixadas.
Intimem-se as partes.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE IMOBILIARIA ADMINISTRADORA REPRES SOIMAR LTDA - EPP -
27/06/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE IMOBILIARIA ADMINISTRADORA REPRES SOIMAR LTDA - EPP
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27/06/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR DOMINGUES DE SOUZA
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27/06/2025 17:10
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SOCIEDADE IMOBILIARIA ADMINISTRADORA REPRES SOIMAR LTDA - EPP
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23/06/2025 13:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA GABRIELA NUTI
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18/06/2025 12:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de SOCIEDADE IMOBILIARIA ADMINISTRADORA REPRES SOIMAR LTDA - EPP em 16/06/2025
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10/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de WALMIR DOMINGUES DE SOUZA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25df0ce proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a possibilidade de atribuição do efeito modificativo, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os embargos de declaração, em 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALMIR DOMINGUES DE SOUZA -
09/06/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR DOMINGUES DE SOUZA
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09/06/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 22:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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04/06/2025 20:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/06/2025 13:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10f0b15 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por WALMIR DOMINGUES DE SOUZA em face de SOCIEDADE IMOBILIARIA ADMINISTRADORA REPRES SOIMAR LTDA - EPP, pronuncio a prescrição quanto ao direito de a autora reclamar os créditos existentes em data anterior a 21/02/2017; e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos e condeno a reclamada ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: 21 dias de saldo de salário de fevereiro de 2022;salários vencidos de fevereiro, novembro e dezembro de 2021 e janeiro de 2022;90 dias de aviso prévio indenizado;gratificação natalina de 2021 e proporcionais de 2022 (05/12);férias vencidas, em dobro (S. 450 do TST) de 2020/2021, acrescidas do terço constitucional;férias simples de 2021/2022 + 1/3;férias proporcionais (5/12), acrescidas do terço constitucional;FGTS de dezembro de 2018, agosto de 2019, maio de 2020, setembro de 2020, outubro de 2020, janeiro de 2021, março de 2021, setembro de 2021, outubro de 2021, e fevereiro de 2022, além da indenização de 40%;multa normativa; vale alimentação de abril de 2020 a janeiro de 2022 e proporcional a 22 dias de fevereiro. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita. As partes deverão ser intimadas, após o trânsito em julgado, para comparecer em dia e horário marcados pela Secretaria da Vara para a anotação da baixa na CTPS, com data de 22/05/2022, sob pena de realização pela Secretaria da Vara (art. 39 da CLT), e multa de R$ 100,00 por dia, até o limite de R$ 1.000,00.
Em caso de não comparecimento da parte Autora, deverá a Secretaria certificar nos autos o fato, ficando a Ré-empregadora dispensada de novo comparecimento e, caso a parte Autora compareça em nova data munido da CTPS, deverá a anotação ser procedida pela secretaria.
Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Sentença líquida.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Custas, no valor de R$ 2.632,91 pela reclamada, sobre o valor da condenação de R$131.645,45, consoante planilha de cálculos anexa.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALMIR DOMINGUES DE SOUZA -
26/05/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE IMOBILIARIA ADMINISTRADORA REPRES SOIMAR LTDA - EPP
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26/05/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR DOMINGUES DE SOUZA
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26/05/2025 08:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.632,91
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26/05/2025 08:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WALMIR DOMINGUES DE SOUZA
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26/05/2025 08:25
Concedida a gratuidade da justiça a WALMIR DOMINGUES DE SOUZA
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21/05/2025 11:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA GABRIELA NUTI
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19/05/2025 11:37
Audiência una realizada (19/05/2025 09:00 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/05/2025 23:26
Juntada a petição de Contestação
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05/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100118-86.2022.5.01.0057 : WALMIR DOMINGUES DE SOUZA : SOCIEDADE IMOBILIARIA ADMINISTRADORA REPRES SOIMAR LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): SOCIEDADE IMOBILIARIA ADMINISTRADORA REPRES SOIMAR LTDA - EPP Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA UNA Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 19/05/2025 09:00 horas, na 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à Rua do Lavradio, 132, 8º Andar, Centro, Rio de Janeiro.
A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/22022118463663500000148020907?instancia=1 .
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual . 1) A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. 2) Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455, do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. 3) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 4) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado ou qualquer preposto que tenha conhecimento dos fatos, sob pena de confissão, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 5) POR MOTIVO DE SEGURANÇA NÃO SERÁ ACEITA APRESENTAÇÃO DE DEFESA NA HORA DA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DE DISCO REMOVÍVEL!!! 6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 7) Não obstante, as partes poderão apresentar petição conjunta de acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa da parte autora.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
YURI RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE IMOBILIARIA ADMINISTRADORA REPRES SOIMAR LTDA - EPP -
02/05/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE IMOBILIARIA ADMINISTRADORA REPRES SOIMAR LTDA - EPP
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02/05/2025 10:50
Expedido(a) notificação a(o) WALMIR DOMINGUES DE SOUZA
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02/05/2025 10:50
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE IMOBILIARIA ADMINISTRADORA REPRES SOIMAR LTDA - EPP
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02/05/2025 10:48
Audiência una designada (19/05/2025 09:00 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2025 10:48
Audiência de instrução cancelada (19/05/2025 09:00 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2025 10:48
Audiência de instrução designada (19/05/2025 09:00 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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30/04/2025 18:53
Cancelada a liquidação
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30/04/2025 18:53
Cancelada a execução
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30/04/2025 17:47
Registrada a exclusão de dados de SOCIEDADE IMOBILIARIA ADMINISTRADORA REPRES SOIMAR LTDA - EPP no BNDT
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30/04/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS GERALDO FERREIRA DA FONSECA
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30/04/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE IMOBILIARIA ADMINISTRADORA REPRES SOIMAR LTDA - EPP
-
30/04/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR DOMINGUES DE SOUZA
-
30/04/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 16:39
Ajustado o andamento processual para inclusão em 29/04/2025 09:52 do movimento Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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29/04/2025 16:39
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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29/04/2025 16:39
Excluído de 29/04/2025 09:52 o movimento Recebidos os autos para prosseguir
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29/04/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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20/09/2024 10:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de WALMIR DOMINGUES DE SOUZA em 19/09/2024
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06/09/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR DOMINGUES DE SOUZA
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05/09/2024 18:47
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SOCIEDADE IMOBILIARIA ADMINISTRADORA REPRES SOIMAR LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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05/09/2024 18:47
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CARLOS GERALDO FERREIRA DA FONSECA sem efeito suspensivo
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03/09/2024 10:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISLEINE MARIA PINTO
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03/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de WALMIR DOMINGUES DE SOUZA em 02/09/2024
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02/09/2024 19:59
Juntada a petição de Agravo de Petição
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02/09/2024 19:59
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/08/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE IMOBILIARIA ADMINISTRADORA REPRES SOIMAR LTDA - EPP
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19/08/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR DOMINGUES DE SOUZA
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19/08/2024 14:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE IMOBILIARIA ADMINISTRADORA REPRES SOIMAR LTDA - EPP
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19/08/2024 14:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS GERALDO FERREIRA DA FONSECA
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08/08/2024 10:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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07/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de WALMIR DOMINGUES DE SOUZA em 06/08/2024
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01/08/2024 04:17
Decorrido o prazo de WALMIR DOMINGUES DE SOUZA em 31/07/2024
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30/07/2024 17:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/07/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 00:15
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR DOMINGUES DE SOUZA
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29/07/2024 00:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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25/07/2024 22:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/07/2024 22:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/07/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/07/2024 13:57
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS GERALDO FERREIRA DA FONSECA
-
19/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf33753 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo procedente o incidente, e determino a desconsideração da personalidade jurídica da executada com o redirecionamento da execução em face de CARLOS GERALDO FERREIRA DA FONSECA, na forma da fundamentação supra.Intimem-se as partes, sendo o suscitado por mandado.
Prazo:08 dias.Devidamente intimados, e decorrido o prazo legal, certifique-se, inclua-se o sócio administrador, CARLOS GERALDO FERREIRA DA FONSECA, no polo passivo, e cite-se-o para pagamento, em 48 horas.RF FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE IMOBILIARIA ADMINISTRADORA REPRES SOIMAR LTDA - EPP
-
18/07/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR DOMINGUES DE SOUZA
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18/07/2024 16:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de WALMIR DOMINGUES DE SOUZA
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17/07/2024 10:42
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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17/07/2024 10:42
Encerrada a conclusão
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01/07/2024 14:23
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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01/07/2024 14:23
Encerrada a conclusão
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27/06/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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27/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS GERALDO FERREIRA DA FONSECA em 26/06/2024
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26/06/2024 19:49
Juntada a petição de Contestação
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26/06/2024 19:46
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2024 09:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2024 15:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/05/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/05/2024 14:34
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS GERALDO FERREIRA DA FONSECA
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14/05/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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24/04/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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22/04/2024 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de WALMIR DOMINGUES DE SOUZA em 17/04/2024
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29/02/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
28/02/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR DOMINGUES DE SOUZA
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28/02/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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12/01/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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05/09/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 20:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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31/08/2023 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2023 11:44
Registrada a inclusão de dados de SOCIEDADE IMOBILIARIA ADMINISTRADORA REPRES SOIMAR LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/06/2023 12:44
Iniciada a execução
-
02/06/2023 00:19
Decorrido o prazo de SOCIEDADE IMOBILIARIA ADMINISTRADORA REPRES SOIMAR LTDA - EPP em 01/06/2023
-
30/05/2023 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 30/05/2023
-
30/05/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 14:02
Expedido(a) edital a(o) SOCIEDADE IMOBILIARIA ADMINISTRADORA REPRES SOIMAR LTDA - EPP
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22/05/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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20/05/2023 19:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/05/2023 08:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/05/2023 15:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/05/2023 14:46
Expedido(a) mandado a(o) SOCIEDADE IMOBILIARIA ADMINISTRADORA REPRES SOIMAR LTDA - EPP
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28/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de WALMIR DOMINGUES DE SOUZA em 27/04/2023
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25/04/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 21:34
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR DOMINGUES DE SOUZA
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20/04/2023 21:33
Homologada a liquidação
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20/04/2023 14:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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18/04/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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15/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de SOCIEDADE IMOBILIARIA ADMINISTRADORA REPRES SOIMAR LTDA - EPP em 14/04/2023
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12/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de WALMIR DOMINGUES DE SOUZA em 11/04/2023
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12/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de SOCIEDADE IMOBILIARIA ADMINISTRADORA REPRES SOIMAR LTDA - EPP em 11/04/2023
-
12/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de WALMIR DOMINGUES DE SOUZA em 11/04/2023
-
15/03/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE IMOBILIARIA ADMINISTRADORA REPRES SOIMAR LTDA - EPP
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10/03/2023 18:24
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 10:54
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR DOMINGUES DE SOUZA
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08/03/2023 10:53
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE IMOBILIARIA ADMINISTRADORA REPRES SOIMAR LTDA - EPP
-
08/03/2023 10:53
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR DOMINGUES DE SOUZA
-
08/03/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 23:55
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR DOMINGUES DE SOUZA
-
06/03/2023 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 22:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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06/03/2023 22:20
Iniciada a liquidação
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06/03/2023 22:20
Transitado em julgado em 13/02/2023
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14/02/2023 00:09
Decorrido o prazo de SOCIEDADE IMOBILIARIA ADMINISTRADORA REPRES SOIMAR LTDA - EPP em 13/02/2023
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10/02/2023 08:31
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE IMOBILIARIA ADMINISTRADORA REPRES SOIMAR LTDA - EPP
-
10/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de WALMIR DOMINGUES DE SOUZA em 09/02/2023
-
17/01/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE IMOBILIARIA ADMINISTRADORA REPRES SOIMAR LTDA - EPP
-
20/12/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 11:46
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR DOMINGUES DE SOUZA
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19/12/2022 11:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
19/12/2022 11:45
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de WALMIR DOMINGUES DE SOUZA
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19/12/2022 11:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a WALMIR DOMINGUES DE SOUZA
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18/11/2022 17:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA ALVES MENDONCA
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17/11/2022 20:59
Audiência una realizada (17/11/2022 11:00 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2022 17:06
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
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05/03/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
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05/03/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2022 18:07
Expedido(a) notificação a(o) WALMIR DOMINGUES DE SOUZA
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03/03/2022 18:07
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE IMOBILIARIA ADMINISTRADORA REPRES SOIMAR LTDA - EPP
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21/02/2022 18:53
Audiência una designada (17/11/2022 11:00 - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/02/2022 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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