TRT1 - 0100118-86.2022.5.01.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:30
Distribuído por dependência/prevenção
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10f0b15 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por WALMIR DOMINGUES DE SOUZA em face de SOCIEDADE IMOBILIARIA ADMINISTRADORA REPRES SOIMAR LTDA - EPP, pronuncio a prescrição quanto ao direito de a autora reclamar os créditos existentes em data anterior a 21/02/2017; e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos e condeno a reclamada ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: 21 dias de saldo de salário de fevereiro de 2022;salários vencidos de fevereiro, novembro e dezembro de 2021 e janeiro de 2022;90 dias de aviso prévio indenizado;gratificação natalina de 2021 e proporcionais de 2022 (05/12);férias vencidas, em dobro (S. 450 do TST) de 2020/2021, acrescidas do terço constitucional;férias simples de 2021/2022 + 1/3;férias proporcionais (5/12), acrescidas do terço constitucional;FGTS de dezembro de 2018, agosto de 2019, maio de 2020, setembro de 2020, outubro de 2020, janeiro de 2021, março de 2021, setembro de 2021, outubro de 2021, e fevereiro de 2022, além da indenização de 40%;multa normativa; vale alimentação de abril de 2020 a janeiro de 2022 e proporcional a 22 dias de fevereiro. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita. As partes deverão ser intimadas, após o trânsito em julgado, para comparecer em dia e horário marcados pela Secretaria da Vara para a anotação da baixa na CTPS, com data de 22/05/2022, sob pena de realização pela Secretaria da Vara (art. 39 da CLT), e multa de R$ 100,00 por dia, até o limite de R$ 1.000,00.
Em caso de não comparecimento da parte Autora, deverá a Secretaria certificar nos autos o fato, ficando a Ré-empregadora dispensada de novo comparecimento e, caso a parte Autora compareça em nova data munido da CTPS, deverá a anotação ser procedida pela secretaria.
Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Sentença líquida.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Custas, no valor de R$ 2.632,91 pela reclamada, sobre o valor da condenação de R$131.645,45, consoante planilha de cálculos anexa.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE IMOBILIARIA ADMINISTRADORA REPRES SOIMAR LTDA - EPP -
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100118-86.2022.5.01.0057 : WALMIR DOMINGUES DE SOUZA : SOCIEDADE IMOBILIARIA ADMINISTRADORA REPRES SOIMAR LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): WALMIR DOMINGUES DE SOUZA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA UNA Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 19/05/2025 09:00 horas, na 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à Rua do Lavradio, 132, 8º Andar, Centro, Rio de Janeiro.
A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/22022118463663500000148020907?instancia=1 .
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual . 1) A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. 2) Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455, do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. 3) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 4) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado ou qualquer preposto que tenha conhecimento dos fatos, sob pena de confissão, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 5) POR MOTIVO DE SEGURANÇA NÃO SERÁ ACEITA APRESENTAÇÃO DE DEFESA NA HORA DA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DE DISCO REMOVÍVEL!!! 6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 7) Não obstante, as partes poderão apresentar petição conjunta de acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa da parte autora.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
YURI RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WALMIR DOMINGUES DE SOUZA -
29/04/2025 09:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de WALMIR DOMINGUES DE SOUZA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS GERALDO FERREIRA DA FONSECA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de SOCIEDADE IMOBILIARIA ADMINISTRADORA REPRES SOIMAR LTDA - EPP em 28/04/2025
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08/04/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100118-86.2022.5.01.0057 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO AGRAVANTE: SOCIEDADE IMOBILIARIA ADMINISTRADORA REPRES SOIMAR LTDA - EPP, CARLOS GERALDO FERREIRA DA FONSECA AGRAVADO: WALMIR DOMINGUES DE SOUZA DESTINATÁRIO: SOCIEDADE IMOBILIARIA ADMINISTRADORA REPRES SOIMAR LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso da empresa Executada e do sócio Executado e, no mérito, dar-lhes provimento para declarar a nulidade da citação da empresa Demandada e de todos os atos processuais subsequentes, determinando o retorno dos autos à Vara do trabalho de origem, a fim de que seja promovida a prévia e regular citação da empresa Reclamada, a reabertura da instrução processual para ser oferecida defesa, produzidas as provas que se fizerem necessárias ao deslinde da controvérsia e, após, ser prolatada nova decisão, como se entender de direito, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE IMOBILIARIA ADMINISTRADORA REPRES SOIMAR LTDA - EPP -
07/04/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR DOMINGUES DE SOUZA
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07/04/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS GERALDO FERREIRA DA FONSECA
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07/04/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE IMOBILIARIA ADMINISTRADORA REPRES SOIMAR LTDA - EPP
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02/04/2025 11:57
Conhecido o recurso de SOCIEDADE IMOBILIARIA ADMINISTRADORA REPRES SOIMAR LTDA - EPP - CNPJ: 33.***.***/0001-90 e provido
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02/04/2025 11:57
Conhecido o recurso de CARLOS GERALDO FERREIRA DA FONSECA - CPF: *57.***.*80-44 e provido
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19/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/03/2025
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18/03/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/03/2025 12:44
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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17/03/2025 14:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/03/2025 14:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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17/03/2025 14:33
Retirado de pauta o processo
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18/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/02/2025
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17/02/2025 14:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/02/2025 14:58
Incluído em pauta o processo para 10/03/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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11/02/2025 18:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/10/2024 23:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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20/09/2024 10:14
Distribuído por sorteio
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf33753 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo procedente o incidente, e determino a desconsideração da personalidade jurídica da executada com o redirecionamento da execução em face de CARLOS GERALDO FERREIRA DA FONSECA, na forma da fundamentação supra.Intimem-se as partes, sendo o suscitado por mandado.
Prazo:08 dias.Devidamente intimados, e decorrido o prazo legal, certifique-se, inclua-se o sócio administrador, CARLOS GERALDO FERREIRA DA FONSECA, no polo passivo, e cite-se-o para pagamento, em 48 horas.RF FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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