TRT1 - 0022600-34.2005.5.01.0245
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fb49bd proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1.
Id 30fc6c0 - indefiro, por ora; 2.
Tendo em vista a já constatada inviabilidade de execução em face da primeira executada (#id:6c0603d), e considerando o entendimento constante da Súmula 12 deste E.
TRT, redireciono a execução para a segunda executada, condenada subsidiariamente, que deverá ser intimada para pagamento no prazo de 15 dias; 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, deverá a parte exequente ser intimada a indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 4.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise; 4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução da 2ª reclamada via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da 2ª ré no BNDT, devendo a parte autora ser intimada a indicar meios ao prosseguimento da execução, em 30 dias, sob as penas do art. 11-A da CLT relativamente a prescrição intercorrente; 5.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 3 ou 4.1.2, sobrestem-se os autos, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 22 de agosto de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LENY BATISTA VICENTE -
30/04/2025 11:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
-
26/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DOS TRAB METALURG DO EST DO R DE JANEIRO LT em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de LENY BATISTA VICENTE em 25/04/2025
-
07/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
-
07/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
-
07/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
-
07/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0022600-34.2005.5.01.0245 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO AGRAVANTE: LENY BATISTA VICENTE AGRAVADO: COOPERATIVA DOS TRAB METALURG DO EST DO R DE JANEIRO LT, PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, CONHECER do agravo de petição interposto pelo exequente e, ex officio, decretar a NULIDADE da decisão, id.: 2daba34, por conter fundamentação genérica e assim a cassando, bem assim, todos os atos processuais posteriores à exceção dos concernentes à habilitação da sucessora ora agravante, devendo os autos serem baixados para a eventual prestação de esclarecimentos pelo i. perito contábil e ou outras providências que se fizerem necessárias e rejulgamento pelo Juízo a quo, prosseguindo o feito em seu regular trâmite, tudo na forma da fundamentação.
Id 90ef361 RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LENY BATISTA VICENTE -
04/04/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
04/04/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DOS TRAB METALURG DO EST DO R DE JANEIRO LT
-
04/04/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) LENY BATISTA VICENTE
-
24/03/2025 12:35
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de LENY BATISTA VICENTE - CPF: *77.***.*55-15
-
15/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/02/2025
-
14/02/2025 11:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
14/02/2025 11:51
Incluído em pauta o processo para 14/03/2025 10:00 Sala 1 Des. Nascimento 14-03-2025 ()
-
03/02/2025 11:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/02/2025 09:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
06/10/2024 04:03
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
05/10/2024 11:56
Declarada a incompetência
-
05/10/2024 03:57
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
04/10/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001782-17.2012.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renan Ramalho Sader
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/09/2012 00:00
Processo nº 0100486-80.2024.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mario Luis Soares Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2024 10:37
Processo nº 0100972-61.2022.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Jose de Magalhaes Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2023 14:32
Processo nº 0100972-61.2022.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Manoel Victor Rodrigues Cerqueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/11/2022 15:39
Processo nº 0100190-96.2019.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fatima Cristina Rodrigues da Silva Perei...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/03/2019 19:46