TRT1 - 0100149-79.2022.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de TRANSFUTURO LOGISTICA LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de TRANSFUTURO TRANSPORTES LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de WALLACE DE CASTRO RESENDE em 26/08/2025
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13/08/2025 14:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
13/08/2025 14:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b52eb01 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, decido conhecer dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, acolhê-los, para modificar a decisão embargada, conforme fundamentação, mantida a sentença embargada quanto às demais disposições.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE DE CASTRO RESENDE -
08/08/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) TRANSFUTURO LOGISTICA LTDA
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08/08/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) TRANSFUTURO TRANSPORTES LTDA
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08/08/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DE CASTRO RESENDE
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08/08/2025 11:12
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TRANSFUTURO TRANSPORTES LTDA
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08/08/2025 11:12
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TRANSFUTURO LOGISTICA LTDA
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05/08/2025 10:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELENA KRET BRUNET COELHO
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05/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de WALLACE DE CASTRO RESENDE em 04/08/2025
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25/07/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DE CASTRO RESENDE
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24/07/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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24/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de WALLACE DE CASTRO RESENDE em 23/07/2025
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14/07/2025 15:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/07/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b210c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, com base na fundamentação, que integra o presente dispositivo, decido: 1. rejeitar as preliminares arguidas; 2. pronunciar da prescrição quinquenal, relativamente à pretensão de direitos eventualmente devidos e exigíveis, inclusive depósitos no FGTS, conforme entendimento fixado pelo C.
STF no Tema 608, de repercussão geral, anteriores a 5 anos contados da data do ajuizamento da ação, em 08/03/2022, sendo acrescidos 141 dias em decorrência da suspensão do prazo prescricional pela dicção da Lei 14.010/20 (de 12 de junho de 2020 até 30 de outubro de 2020), julgando extinto o processo, com resolução do mérito, em relação a tais pedidos, com base no art. 487, II, do CPC; 3. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por WALLACE DE CASTRO RESENDE em face de TRANSFUTURO TRANSPORTES LTDA. (1ª reclamada) e TRANSFUTURO LOGISTICA LTDA. (2ª reclamada), para condenar as reclamadas, SOLIDARIAMENTE, ao pagamento das horas de tempo de espera constante das folhas de ponto como horas extras, conforme parâmetros e reflexos fixados.
Autorizo a dedução de valores quitados a idêntico título dos ora deferidos, desde que já comprovados nos autos.
Todos os demais pedidos são improcedentes.
Defiro o benefício da Justiça Gratuita na forma da fundamentação.
Arbitro honorários advocatícios de sucumbência na forma da fundamentação.
Recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação, inclusive quanto à dedução da parcela que couber à parte reclamante.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação.
Os depósitos no FGTS ora deferidos deverão ser realizados em conta vinculada da parte reclamante, nos termos da tese fixada no Tema nº 68 de IRRR pelo C.
TST, restando desde já autorizada a expedição de alvará para o respectivo levantamento dos depósitos.
Os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na petição inicial devem ser considerados apenas como estimativa, não representando limitação da condenação àquele montante, ainda que não ressalvado se tratar de valores estimados, conforme art. 840, §º, da CLT, c/c IN nº 41/2018.
Os valores correspondentes às parcelas da condenação serão devidamente apurados em liquidação de sentença por cálculos, observados os parâmetros fixados na fundamentação, que integra este dispositivo, nos termos do art. 879, da CLT.
Custas pela parte reclamada no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 10.000,00, conforme art. 789, I, da CLT.
Atentem as partes para as previsões contidas nos art. 80, 81 e 1.026, § 2º, do CPC c/c art. 769, da CLT, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou fundamentos da própria decisão.
O inconformismo das partes com esta decisão deve ser arguido em recurso ordinário.
Após o trânsito em julgado e em caso de não cumprimento voluntário da decisão pela reclamada, a fase de execução será iniciada independentemente de intimação prévia das partes, observado o requerimento da parte reclamante realizado em sede de inicial / em sede de audiência, nos termos do art. 878, da CLT.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE DE CASTRO RESENDE -
09/07/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) TRANSFUTURO LOGISTICA LTDA
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09/07/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) TRANSFUTURO TRANSPORTES LTDA
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09/07/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DE CASTRO RESENDE
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09/07/2025 11:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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09/07/2025 11:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WALLACE DE CASTRO RESENDE
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20/05/2025 08:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELENA KRET BRUNET COELHO
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14/04/2025 13:51
Juntada a petição de Razões Finais
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14/04/2025 12:46
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/04/2025 11:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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09/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de TRANSFUTURO LOGISTICA LTDA em 08/04/2025
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02/04/2025 13:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/03/2025 14:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/03/2025 12:28
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) TRANSFUTURO LOGISTICA LTDA
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28/03/2025 11:55
Encerrada a conclusão
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28/03/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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26/03/2025 12:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de TRANSFUTURO LOGISTICA LTDA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de TRANSFUTURO TRANSPORTES LTDA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de WALLACE DE CASTRO RESENDE em 19/03/2025
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11/03/2025 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/03/2025 08:15
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) TRANSFUTURO TRANSPORTES LTDA
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11/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca3ec5a proferido nos autos.
CERTIDÃO Conclusão ao(a) Exmo(a).
Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) VINICIUS PENA DE OLIVEIRA. DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que a intimação da reclamada TRANSFUTURO LOGISTICA LTDA foi devolvida conforme certidão id 8b5d406, por motivo de endereço insuficiente, renove-se a intimação por MANDADO. BARRA MANSA/RJ, 10 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSFUTURO TRANSPORTES LTDA - TRANSFUTURO LOGISTICA LTDA -
10/03/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) TRANSFUTURO LOGISTICA LTDA
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10/03/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) TRANSFUTURO TRANSPORTES LTDA
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10/03/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DE CASTRO RESENDE
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10/03/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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08/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de TRANSFUTURO LOGISTICA LTDA em 07/03/2025
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08/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de TRANSFUTURO TRANSPORTES LTDA em 07/03/2025
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08/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de WALLACE DE CASTRO RESENDE em 07/03/2025
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25/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de TRANSFUTURO LOGISTICA LTDA em 24/02/2025
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25/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de TRANSFUTURO TRANSPORTES LTDA em 24/02/2025
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25/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de WALLACE DE CASTRO RESENDE em 24/02/2025
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14/02/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83da0c5 proferido nos autos.
Despacho Vistos, etc.
Fica desde já designada audiência de Instrução PRESENCIAL a a ser realizada na data e hora abaixo na 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa situada na Rua Inzimbardo Peixoto, 139, Saudade, Barra Mansa/RJ: Instrução presencial: 14/04/2025 11:30 Notifiquem-se as Partes com as cautelas de praxe, para depoimento pessoal, sob pena de confissão, conforme Súmula nº 74, inciso I, do C.
TST.
No caso de audiência Una, a ausência do reclamante implica arquivamento da ação. Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, sendo certo que requerimentos de intimação de testemunhas serão desconsiderados, inclusive aquelas testemunhas que saíram cientes em ata de audiência anterior, se houver. Informo às partes que a audiência designada não será adiada por ausência de testemunhas, tendo em vista que é direito e dever da parte apresentar-se em Juízo com as provas que entender pertinentes, independentemente da intervenção judicial (artigos 139, CPC e 765, CLT).
BARRA MANSA/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSFUTURO TRANSPORTES LTDA - TRANSFUTURO LOGISTICA LTDA -
13/02/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) TRANSFUTURO LOGISTICA LTDA
-
13/02/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) TRANSFUTURO TRANSPORTES LTDA
-
13/02/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DE CASTRO RESENDE
-
13/02/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) TRANSFUTURO LOGISTICA LTDA
-
13/02/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) TRANSFUTURO TRANSPORTES LTDA
-
13/02/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DE CASTRO RESENDE
-
13/02/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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13/02/2025 07:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/04/2025 11:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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11/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) TRANSFUTURO LOGISTICA LTDA
-
10/02/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) TRANSFUTURO TRANSPORTES LTDA
-
10/02/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DE CASTRO RESENDE
-
10/02/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 00:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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07/02/2025 11:00
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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20/08/2024 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/08/2024 10:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/08/2024 10:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) TRANSFUTURO LOGISTICA LTDA
-
05/08/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) TRANSFUTURO TRANSPORTES LTDA
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05/08/2024 13:17
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de WALLACE DE CASTRO RESENDE sem efeito suspensivo
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03/08/2024 14:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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02/08/2024 22:34
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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23/07/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8285fe3 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.Presentes os pressupostos recursais, recebo o recurso ordinário interposto conjuntamente pelas reclamadas.Notifique-se o recorrido para apresentação de contrarrazões no prazo de 08 dias.Vindo a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo da Parte, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
BARRA MANSA/RJ, 21 de julho de 2024.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/07/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DE CASTRO RESENDE
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21/07/2024 10:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRANSFUTURO TRANSPORTES LTDA sem efeito suspensivo
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20/07/2024 22:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KAREN PINZON BLASKOSKI
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13/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de WALLACE DE CASTRO RESENDE em 12/07/2024
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11/07/2024 12:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/07/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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30/06/2024 21:24
Expedido(a) intimação a(o) TRANSFUTURO LOGISTICA LTDA
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30/06/2024 21:24
Expedido(a) intimação a(o) TRANSFUTURO TRANSPORTES LTDA
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30/06/2024 21:24
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DE CASTRO RESENDE
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30/06/2024 21:23
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TRANSFUTURO TRANSPORTES LTDA
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30/06/2024 21:23
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TRANSFUTURO LOGISTICA LTDA
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29/06/2024 15:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENAN PASTORE SILVA
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29/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de WALLACE DE CASTRO RESENDE em 28/06/2024
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14/06/2024 14:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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13/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) TRANSFUTURO LOGISTICA LTDA
-
12/06/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) TRANSFUTURO TRANSPORTES LTDA
-
12/06/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DE CASTRO RESENDE
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12/06/2024 13:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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12/06/2024 13:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WALLACE DE CASTRO RESENDE
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12/06/2024 13:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a WALLACE DE CASTRO RESENDE
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03/06/2024 08:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENAN PASTORE SILVA
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31/05/2024 19:50
Juntada a petição de Razões Finais
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23/05/2024 13:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/05/2024 11:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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12/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de TRANSFUTURO LOGISTICA LTDA em 11/03/2024
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12/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de TRANSFUTURO TRANSPORTES LTDA em 11/03/2024
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12/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de WALLACE DE CASTRO RESENDE em 11/03/2024
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22/02/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) TRANSFUTURO LOGISTICA LTDA
-
22/02/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) TRANSFUTURO TRANSPORTES LTDA
-
22/02/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DE CASTRO RESENDE
-
30/01/2024 02:13
Decorrido o prazo de TRANSFUTURO LOGISTICA LTDA em 29/01/2024
-
30/01/2024 02:13
Decorrido o prazo de TRANSFUTURO TRANSPORTES LTDA em 29/01/2024
-
30/01/2024 02:13
Decorrido o prazo de WALLACE DE CASTRO RESENDE em 29/01/2024
-
19/01/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
19/01/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
18/01/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) TRANSFUTURO LOGISTICA LTDA
-
18/01/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) TRANSFUTURO TRANSPORTES LTDA
-
18/01/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DE CASTRO RESENDE
-
18/01/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
18/01/2024 11:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/05/2024 11:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
18/01/2024 10:06
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/04/2024 10:50 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
28/11/2023 09:54
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de TRANSFUTURO LOGISTICA LTDA em 22/09/2023
-
23/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de TRANSFUTURO TRANSPORTES LTDA em 22/09/2023
-
23/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de WALLACE DE CASTRO RESENDE em 22/09/2023
-
15/09/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 11:12
Expedido(a) intimação a(o) TRANSFUTURO LOGISTICA LTDA
-
14/09/2023 11:12
Expedido(a) intimação a(o) TRANSFUTURO TRANSPORTES LTDA
-
14/09/2023 11:12
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DE CASTRO RESENDE
-
14/09/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
14/09/2023 10:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/04/2024 10:50 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
22/08/2023 10:07
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 19:02
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2023 15:26
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (23/08/2023 11:20 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
21/08/2023 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
11/08/2023 13:30
Juntada a petição de Manifestação
-
10/08/2023 19:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/08/2023 16:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/08/2023 15:00
Expedido(a) mandado a(o) WALLACE DE CASTRO RESENDE
-
29/05/2023 16:21
Expedido(a) intimação a(o) TRANSFUTURO LOGISTICA LTDA
-
29/05/2023 16:21
Expedido(a) intimação a(o) TRANSFUTURO TRANSPORTES LTDA
-
29/05/2023 16:21
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DE CASTRO RESENDE
-
18/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de TRANSFUTURO LOGISTICA LTDA em 17/05/2023
-
18/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de TRANSFUTURO TRANSPORTES LTDA em 17/05/2023
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18/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de WALLACE DE CASTRO RESENDE em 17/05/2023
-
10/05/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) TRANSFUTURO LOGISTICA LTDA
-
09/05/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) TRANSFUTURO TRANSPORTES LTDA
-
09/05/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DE CASTRO RESENDE
-
09/05/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
09/05/2023 13:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/08/2023 11:20 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
09/05/2023 13:33
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (02/08/2023 09:20 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
29/06/2022 00:29
Decorrido o prazo de TRANSFUTURO LOGISTICA LTDA em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:29
Decorrido o prazo de TRANSFUTURO TRANSPORTES LTDA em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:29
Decorrido o prazo de WALLACE DE CASTRO RESENDE em 28/06/2022
-
21/06/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 12:02
Expedido(a) intimação a(o) TRANSFUTURO LOGISTICA LTDA
-
20/06/2022 12:02
Expedido(a) intimação a(o) TRANSFUTURO TRANSPORTES LTDA
-
20/06/2022 12:02
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DE CASTRO RESENDE
-
20/06/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 17:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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15/06/2022 17:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/08/2023 09:20 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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14/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de WALLACE DE CASTRO RESENDE em 13/06/2022
-
13/06/2022 23:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestacao sobre Defesa e Doctos)
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21/05/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
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21/05/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 09:40
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DE CASTRO RESENDE
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30/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de TRANSFUTURO LOGISTICA LTDA em 29/04/2022
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30/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de TRANSFUTURO TRANSPORTES LTDA em 29/04/2022
-
27/04/2022 12:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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26/04/2022 15:04
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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26/04/2022 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
22/03/2022 13:29
Expedido(a) intimação a(o) TRANSFUTURO TRANSPORTES LTDA
-
22/03/2022 13:29
Expedido(a) intimação a(o) TRANSFUTURO LOGISTICA LTDA
-
17/03/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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08/03/2022 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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