TRT1 - 0101145-94.2023.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 18:39
Arquivados os autos definitivamente
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13/08/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMARY DE SOUZA NASCIMENTO
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12/08/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CONCEICAO DE SOUZA
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12/08/2024 13:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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12/08/2024 09:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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02/08/2024 13:51
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 440,00)
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30/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de ROSEMARY DE SOUZA NASCIMENTO em 29/07/2024
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30/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de LETICIA CONCEICAO DE SOUZA em 29/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27d5cb1 proferido nos autos.
DESPACHO PJeConvolo em penhora o(s) valor(es) bloqueado(s), no ID 5af0c9e, intimando-se as partes da garantia do Juízo, para que surtam os efeitos previstos no art. 884, da CLT.Decorrido in albis, expeça-se alvará ao INSS e à Fazenda Nacional, pelas custas e pelo imposto de renda retido. Após, dou por extinta a execução com base no art.794, inciso I, da CLT, devendo ser procedida a exclusão dos dados do(s) do Executado(s) do BNDT, do SERASA e RENAJUD, bem como a liberação de outras restrições, por ventura efetuadas nos presentes autos.Havendo saldo remanescente, verifique a Secretaria acerca da existência de pendências da ré junto ao BNDT, certificando nos autos.Em caso negativo, devolva-se o saldo à ré, mediante expedição de alvará.Em caso positivo, venham conclusos.Observe a Secretaria para os devidos registros dos pagamentos no PJE.Por fim, sem manifestações e inexistindo pendências, arquive-se o processo definitivamente.RN NITEROI/RJ, 19 de julho de 2024.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMARY DE SOUZA NASCIMENTO
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19/07/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CONCEICAO DE SOUZA
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19/07/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 20:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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19/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de ROSEMARY DE SOUZA NASCIMENTO em 18/06/2024
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22/05/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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20/05/2024 20:43
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMARY DE SOUZA NASCIMENTO
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20/05/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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17/05/2024 14:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/05/2024 14:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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17/05/2024 14:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.200,00)
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07/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de ROSEMARY DE SOUZA NASCIMENTO em 06/05/2024
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07/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de LETICIA CONCEICAO DE SOUZA em 06/05/2024
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30/04/2024 11:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/04/2024 11:03
Iniciada a liquidação
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30/04/2024 10:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,00
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30/04/2024 10:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a LETICIA CONCEICAO DE SOUZA
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30/04/2024 10:07
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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30/04/2024 10:07
Audiência una realizada (30/04/2024 08:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/04/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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24/04/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMARY DE SOUZA NASCIMENTO
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24/04/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CONCEICAO DE SOUZA
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24/04/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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15/04/2024 17:15
Juntada a petição de Acordo
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15/04/2024 17:14
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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06/03/2024 19:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de LETICIA CONCEICAO DE SOUZA em 29/02/2024
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22/02/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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22/02/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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20/02/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CONCEICAO DE SOUZA
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20/02/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CONCEICAO DE SOUZA
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20/02/2024 15:25
Expedido(a) notificação a(o) ROSEMARY DE SOUZA NASCIMENTO
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20/02/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CONCEICAO DE SOUZA
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20/02/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 10:38
Audiência una designada (30/04/2024 08:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/02/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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21/12/2023 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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