TRT1 - 0100623-79.2023.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 09:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/08/2025 21:24
Juntada a petição de Contraminuta
-
07/08/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA SILVA TRINDADE
-
05/08/2025 17:30
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALESSANDRA REGINA DE FATIMA RIBEIRO TORRES sem efeito suspensivo
-
05/08/2025 13:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
05/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MILTON MATEI em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de OSMAR TADAO IGARASHI em 04/08/2025
-
01/07/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) MILTON MATEI
-
01/07/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) OSMAR TADAO IGARASHI
-
26/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de EDUARDO DA SILVA TRINDADE em 25/06/2025
-
24/06/2025 23:04
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
10/06/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91d865f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO DA SILVA TRINDADE -
09/06/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA SILVA TRINDADE
-
09/06/2025 12:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de EDUARDO DA SILVA TRINDADE
-
06/06/2025 12:49
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
06/06/2025 12:49
Encerrada a conclusão
-
13/05/2025 11:56
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
13/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MILTON MATEI em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de OSMAR TADAO IGARASHI em 12/05/2025
-
28/04/2025 21:04
Juntada a petição de Impugnação
-
28/04/2025 20:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/03/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MILTON MATEI
-
27/03/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA REGINA DE FATIMA RIBEIRO TORRES
-
27/03/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) OSMAR TADAO IGARASHI
-
24/03/2025 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 20:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
24/03/2025 20:24
Encerrada a conclusão
-
15/03/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
14/03/2025 19:49
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
14/01/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA SILVA TRINDADE
-
09/12/2024 09:53
Registrada a inclusão de dados de GLOBAL PECAS & SERVICOS DE MANUTENCAO DE FROTAS RODOVIARIO E FERROVIARIO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/11/2024 11:06
Iniciada a execução
-
15/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de GLOBAL PECAS & SERVICOS DE MANUTENCAO DE FROTAS RODOVIARIO E FERROVIARIO LTDA em 14/11/2024
-
10/10/2024 20:16
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
06/10/2024 21:02
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 21:57
Homologada a liquidação
-
01/10/2024 16:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
19/09/2024 18:37
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
19/09/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de GLOBAL PECAS & SERVICOS DE MANUTENCAO DE FROTAS RODOVIARIO E FERROVIARIO LTDA em 18/09/2024
-
06/09/2024 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA SILVA TRINDADE
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04/09/2024 21:04
Juntada a petição de Impugnação
-
31/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de GLOBAL PECAS & SERVICOS DE MANUTENCAO DE FROTAS RODOVIARIO E FERROVIARIO LTDA em 30/08/2024
-
23/08/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL PECAS & SERVICOS DE MANUTENCAO DE FROTAS RODOVIARIO E FERROVIARIO LTDA
-
22/08/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
21/08/2024 18:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
06/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 05/08/2024
-
06/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de EDUARDO DA SILVA TRINDADE em 05/08/2024
-
01/08/2024 21:36
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL PECAS & SERVICOS DE MANUTENCAO DE FROTAS RODOVIARIO E FERROVIARIO LTDA
-
24/07/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4132fa6 proferido nos autos.
Vistos etc.Diante do trânsito em julgado, designo o dia 07 de agosto de 2024, às 10h30, para que as partes compareçam na Secretaria do Juízo para o cumprimento da obrigação de fazer, sendo certo que, na ausência da ré, a Secretaria expedirá alvará para o respectivo saque, hipótese em que incidirá astreinte no valor de R$1.000.00 (mil reais) em favor da parte autora.Quanto ao mais:Intimem-se as partes para ciência desta decisão e da data acima designada, sendo o autor, inclusive, a fim de que promova a liquidação do julgado, em 8 dias.Os cálculos deverão ser elaborados, preferencialmente, através do PJ-e-Calc e, neste caso, deverão ser apresentados em formato “.pdf” e também no “.pjc”, imprimindo, assim, maior celeridade ao prosseguimento do feito na medida em que o Servidor Calculista poderá fazer as alterações pertinentes independente de sucessivas determinações às partes.
As contas deverão vir atualizadas, com valores indicados mês a mês, aplicando-se o Enunciado 381 do TST, com indicação da data da atualização, descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador).Quanto à atualização do crédito do exequente, salvo se no título executivo judicial transitado em julgado constar expressamente o índice de correção monetária que deverá ser aplicado (TR, IPCA-E ou mesmo a modulação de ambos), deverá ser aplicada a mais recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, qual seja, a aplicação do IPCA-E no período pré-processual, ou seja, até a data da distribuição, e a taxa Selic a partir de então, compreendido nesta a correção monetária e os juros moratórios, sendo certo que a citação referida na decisão da Corte Suprema retroage seus efeitos à data da propositura da ação - inteligência do artigo 240, §1º do CPC..Após, apresentados os cálculos na forma acima, intime-se a ré para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas da parte autora, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, a parte ré deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.Na hipótese de apresentação de irresignação pela ré, na forma do item acima, dê-se vista à parte autora, para manifestação sobre a impugnação e os cálculos apresentados pela parte ré, sob pena de preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como concordância.
Prazo 08 dias.Em seus cálculos, as partes deverão apresentar em planilha os valores históricos e atualizados das parcelas deferidas na decisão exequenda, indicando o total de cada um desses.Decorridos os prazos de impugnação acima referidos, ao calculista para verificação e cálculo de juros de mora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 18:49
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
22/07/2024 18:49
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA SILVA TRINDADE
-
22/07/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
16/07/2024 12:28
Iniciada a liquidação
-
16/07/2024 12:28
Transitado em julgado em 15/07/2024
-
11/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de GLOBAL PECAS & SERVICOS DE MANUTENCAO DE FROTAS RODOVIARIO E FERROVIARIO LTDA em 10/07/2024
-
18/06/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL PECAS & SERVICOS DE MANUTENCAO DE FROTAS RODOVIARIO E FERROVIARIO LTDA
-
06/06/2024 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
30/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de GLOBAL PECAS & SERVICOS DE MANUTENCAO DE FROTAS RODOVIARIO E FERROVIARIO LTDA em 29/05/2024
-
15/05/2024 00:47
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 14/05/2024
-
15/05/2024 00:47
Decorrido o prazo de EDUARDO DA SILVA TRINDADE em 14/05/2024
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02/05/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL PECAS & SERVICOS DE MANUTENCAO DE FROTAS RODOVIARIO E FERROVIARIO LTDA
-
01/05/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
01/05/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
30/04/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
30/04/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA SILVA TRINDADE
-
30/04/2024 09:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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30/04/2024 09:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDUARDO DA SILVA TRINDADE
-
08/03/2024 09:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
07/03/2024 18:20
Juntada a petição de Manifestação
-
03/03/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
01/03/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
29/02/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA SILVA TRINDADE
-
29/02/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
27/02/2024 20:02
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/02/2024 09:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/10/2023 20:43
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de GLOBAL PECAS & SERVICOS DE MANUTENCAO DE FROTAS RODOVIARIO E FERROVIARIO LTDA em 09/10/2023
-
05/10/2023 15:29
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/02/2024 09:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/10/2023 22:05
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/10/2023 09:05 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/10/2023 20:37
Juntada a petição de Contestação
-
02/10/2023 20:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/09/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL PECAS & SERVICOS DE MANUTENCAO DE FROTAS RODOVIARIO E FERROVIARIO LTDA
-
28/08/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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29/07/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
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29/07/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
28/07/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL PECAS & SERVICOS DE MANUTENCAO DE FROTAS RODOVIARIO E FERROVIARIO LTDA
-
28/07/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA SILVA TRINDADE
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28/07/2023 14:01
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/10/2023 09:05 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/07/2023 01:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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