TRT1 - 0100143-87.2024.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:30
Recebidos os autos para prosseguir
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08/07/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/07/2025 15:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de M M DE FRAGOSO COMESTIVEIS LTDA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO FLORENCIO GARCEZ em 02/07/2025
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17/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdea37d proferida nos autos.
DECISÃO - PJe 1) Conheço do recurso ordinário de #id:7dba731, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. 2) Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazoar(em) o recurso, em oito dias. 3) Após, remeta-se o presente processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com as nossas homenagens de estilo. cpth MAGE/RJ, 16 de junho de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M M DE FRAGOSO COMESTIVEIS LTDA -
16/06/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) M M DE FRAGOSO COMESTIVEIS LTDA
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16/06/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO FLORENCIO GARCEZ
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16/06/2025 13:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS EDUARDO FLORENCIO GARCEZ sem efeito suspensivo
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16/06/2025 09:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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16/06/2025 09:10
Encerrada a conclusão
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11/06/2025 10:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA SUAVE FONSECA
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27/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de M M DE FRAGOSO COMESTIVEIS LTDA em 26/05/2025
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15/05/2025 14:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ec7119 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na presente reclamação trabalhista proposta por CARLOS EDUARDO FLORENCIO GARCEZ em face M M DE FRAGOSO COMESTIVEIS LTDA, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, na forma da fundamentação supra, que integra a presente sentença para todos os efeitos legais.
Deferida a gratuidade de justiça à parte autora, porquanto comprovada a hipossuficiência econômica (art. 790, § 3º e § 4º, da CLT).
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme art. 791-A da CLT e OJ 384 da SDI-I, do TST, a cargo da parte autora no percentual de 10% incidente sobre o valor da causa, conforme valores indicados na petição inicial, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766.
Juros e correção monetária na forma das ADC’s 58 e 59 e ADI’s 5867 e 6021 decididas pelo Supremo Tribunal Federal, incidindo IPCA-E cumulado com juros do art. 39, caput, da Lei 8.177/1991 na fase pré-processual, aplicando-se na fase judicial a contar do ajuizamento da ação como índice único de correção e juros de mora a taxa SELIC.
Ressalto que o STF já se manifestou pela impossibilidade de indenização suplementar, com fulcro no art. 404, parágrafo único, do CC, pois contrariaria o disposto nas referidas ADC’s.
A partir de 30/08/2024 até o efetivo pagamento do débito, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, na forma do art. 389, caput e § 1º do Código Civil.
Já os juros de mora serão fixados de acordo com a taxa legal, correspondente à taxa SELIC, deduzido o IPCA, com a possibilidade de resultado negativo (taxa zero), na forma do art. 406, caput e § § 1º e 3º do Código Civil.
Observar-se-ão as Súmulas 200 e 381 do TST.
Ante a improcedência dos pedidos não há que falar em recolhimentos fiscais ou previdenciários Custas processuais de R$ 259,54, pela parte reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$ 12.977,20, na forma do art. 789, II, da CLT.
Isento de pagamento de custas, além dos beneficiários da justiça gratuita, os entes públicos, autarquias e fundações públicas que não explorem atividade econômica, nos termos do art. 790-A da CLT.
Ficam as partes advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a existência de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre esta e a prova dos autos), obscuridade (imprecisão semântica que impeça seja a sentença inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa, a teor do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se as partes. VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO FLORENCIO GARCEZ -
12/05/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) M M DE FRAGOSO COMESTIVEIS LTDA
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12/05/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO FLORENCIO GARCEZ
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12/05/2025 20:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 259,54
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12/05/2025 20:33
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS EDUARDO FLORENCIO GARCEZ
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12/05/2025 20:33
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS EDUARDO FLORENCIO GARCEZ
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06/05/2025 11:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA SUAVE FONSECA
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30/04/2025 13:08
Audiência de instrução realizada (30/04/2025 10:45 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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30/01/2025 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) M M DE FRAGOSO COMESTIVEIS LTDA
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29/01/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO FLORENCIO GARCEZ
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29/01/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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29/01/2025 11:19
Audiência de instrução designada (30/04/2025 10:45 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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29/01/2025 11:19
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (30/01/2025 11:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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29/01/2025 11:19
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/12/2024 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2024 17:01
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/01/2025 11:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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31/10/2024 17:01
Audiência una por videoconferência realizada (30/10/2024 10:20 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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28/10/2024 17:13
Juntada a petição de Contestação
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06/08/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 13:29
Expedido(a) notificação a(o) M M DE FRAGOSO COMESTIVEIS LTDA
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23/07/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f5694d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Tendo em vista que não haverá auxílio compartilhado, redesigno a audiência para data abaixo:Una por videoconferência: 30/10/2024 10:20 horasIntimado o autor através de seu procurador.Cite-se o réu por e-carta.A parte autora deverá anexar, no prazo de 30 dias, o extrato analítico do FGTS, caso não tenha juntado na inicial.Ficam as partes cientes de que, havendo possibilidade de acordo, será designada audiência de conciliação em data breve neste Juízo.A audiência será virtual, realizada pela plataforma ZOOM, devendo ser acessada meio do link abaixo informado:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9769161147?pwd=MjE0S3hRZ0RYMm5wc1J1WG5JSHlrQT09 ID da reunião: 976 916 1147 Senha de acesso: 1234 Obs: Os patronos das partes devem orientar seus constituintes e testemunhas a se conectarem na plataforma zoom, relativamente à correta identificação na plataforma, com seus respectivos nomes e, também, sobre a conexão de microfone e câmera, tendo em vista que os procedimentos citados estão sendo feitos durante a audiência, acarretando atrasos e até adiamentos em razão do desconhecimento de participação nas audiências virtuais. MBF MAGE/RJ, 21 de julho de 2024.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/07/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO FLORENCIO GARCEZ
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21/07/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 11:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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19/07/2024 09:58
Audiência una por videoconferência designada (30/10/2024 10:20 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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19/07/2024 09:58
Audiência una cancelada (22/07/2024 10:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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23/02/2024 11:56
Expedido(a) notificação a(o) M M DE FRAGOSO COMESTIVEIS LTDA
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22/02/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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21/02/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO FLORENCIO GARCEZ
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21/02/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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15/02/2024 16:24
Audiência una designada (22/07/2024 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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15/02/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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