TRT1 - 0100825-60.2023.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 15:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/09/2025 15:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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23/09/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 21:46
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 12:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/09/2025 12:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/09/2025 12:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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10/09/2025 12:13
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
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10/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de GABRIELE BONFIM FERREIRA em 09/09/2025
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01/09/2025 20:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0100825-60.2023.5.01.0561 RECLAMANTE: GABRIELE BONFIM FERREIRA RECLAMADO: SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): GABRIELE BONFIM FERREIRA Fica ciente da expedição de alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MARICA/RJ, 29 de agosto de 2025.
PATRICIA FARIA DE FIGUEIREDO ALFRADIQUE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELE BONFIM FERREIRA -
29/08/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELE BONFIM FERREIRA
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22/08/2025 12:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 12:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b550235 proferido nos autos.
Defiro o requerido no #id:be856f9.
MARICA/RJ, 21 de agosto de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELE BONFIM FERREIRA -
21/08/2025 18:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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21/08/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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21/08/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELE BONFIM FERREIRA
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21/08/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 14:52
Registrada a inclusão de dados de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
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20/08/2025 14:51
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 87636c0) para Manifestação
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20/08/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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20/08/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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19/08/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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19/08/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELE BONFIM FERREIRA
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19/08/2025 14:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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19/08/2025 12:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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18/08/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 15:43
Juntada a petição de Acordo
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15/08/2025 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2025 13:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84ab933 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Vistos etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, defere-se o seguimento do Agravo de Petição, determinando-se a intimação do Recorrido para que apresente contraminuta.
Cumprido ou transcorrido in albis, remetam-se os autos ao egrégio Primeiro Tribunal Regional do Trabalho com nossas homenagens.
MARICA/RJ, 12 de agosto de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELE BONFIM FERREIRA -
12/08/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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12/08/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELE BONFIM FERREIRA
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12/08/2025 08:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MUNICIPIO DE MARICA sem efeito suspensivo
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08/08/2025 15:15
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 87636c0) para Agravo de Petição
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08/08/2025 15:15
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 87636c0) para Manifestação
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16/07/2025 15:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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16/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 15/07/2025
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03/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 02/07/2025
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28/06/2025 03:56
Decorrido o prazo de GABRIELE BONFIM FERREIRA em 27/06/2025
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17/06/2025 05:44
Publicado(a) o(a) edital em 18/06/2025
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17/06/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0100825-60.2023.5.01.0561 RECLAMANTE: GABRIELE BONFIM FERREIRA RECLAMADO: SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FABIANO DE LIMA CAETANO da 1ª Vara do Trabalho de Maricá, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para: Nos autos da presente execução MUNICIPIO DE MARICÁ apresentou embargos à execução.
Tempestivos os embargos. É o breve relatório.
DECIDO.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO – ESGOTAMENTO DOS MEIOS EXECUTIVOS – DESNECESSÁRIO O embargante foi condenado subsidiariamente nos presentes autos.
O embargante se insurgiu alegando ser necessário o esgotamento dos meios executivos em face do devedor principal, não podendo ser responsabilizado nesse momento pelos créditos do exequente.
Sem razão o embargante.
O notório inadimplemento do devedor principal atrai o direcionamento da execução do crédito trabalhista contra o patrimônio do devedor subsidiário, assim declarado judicialmente.
Inteligência das Súmulas nº 12 e 20 desse Tribunal, abaixo transcrita: Súmula 12 Impossibilidade de satisfação do débito trabalhista pelo devedor principal.
Execução imediata do devedor subsidiário. Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele.
Súmula 20 Responsabilidade subsidiária.
Falência do devedor principal.
Continuação da execução trabalhista em face dos devedores subsidiários.
Possibilidade.
A falência do devedor principal não impede o prosseguimento da execução trabalhista contra os devedores subsidiários. Portanto, não há falar em esgotamento dos meios executivos em face do devedor principal.
A insolvência do devedor principal autoriza o direcionamento da execução em face do devedor subsidiário, não havendo benefício de ordem que favoreça o devedor subsidiário.
O redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário se justifica, justamente, em razão da natureza alimentar do crédito trabalhista, privilegiado e constitucionalmente protegido, que se sobrepõe aos interesses do responsável subsidiário.
DOS JUROS MORATÓRIOS Com relação aos juros, a executada alegou que consta na Sentença juros de 1% ao mês, perfazendo um total de 12% ao ano.
Aduziu que o correto seria considerar e aplicar apenas o índice de 0,5% de remuneração da poupança, conforme art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997.
Sem razão a executada.
A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997. (OJ 382, SBDI-1, TST). DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução, nos termos da fundamentação supra que integra este decisum.
Intimem-se as partes.
Custas de R$ 44,26, pelo embargante, isento. MARICA/RJ, 10 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho Titular Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MARICA/RJ, 16 de junho de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA -
16/06/2025 16:19
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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11/06/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17f9b72 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nos autos da presente execução MUNICIPIO DE MARICÁ apresentou embargos à execução.
Tempestivos os embargos. É o breve relatório.
DECIDO.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO – ESGOTAMENTO DOS MEIOS EXECUTIVOS – DESNECESSÁRIO O embargante foi condenado subsidiariamente nos presentes autos. O embargante se insurgiu alegando ser necessário o esgotamento dos meios executivos em face do devedor principal, não podendo ser responsabilizado nesse momento pelos créditos do exequente.
Sem razão o embargante.
O notório inadimplemento do devedor principal atrai o direcionamento da execução do crédito trabalhista contra o patrimônio do devedor subsidiário, assim declarado judicialmente.
Inteligência das Súmulas nº 12 e 20 desse Tribunal, abaixo transcrita: Súmula 12 Impossibilidade de satisfação do débito trabalhista pelo devedor principal.
Execução imediata do devedor subsidiário. Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele. Súmula 20 Responsabilidade subsidiária.
Falência do devedor principal.
Continuação da execução trabalhista em face dos devedores subsidiários.
Possibilidade.
A falência do devedor principal não impede o prosseguimento da execução trabalhista contra os devedores subsidiários. Portanto, não há falar em esgotamento dos meios executivos em face do devedor principal.
A insolvência do devedor principal autoriza o direcionamento da execução em face do devedor subsidiário, não havendo benefício de ordem que favoreça o devedor subsidiário.
O redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário se justifica, justamente, em razão da natureza alimentar do crédito trabalhista, privilegiado e constitucionalmente protegido, que se sobrepõe aos interesses do responsável subsidiário.
DOS JUROS MORATÓRIOS Com relação aos juros, a executada alegou que consta na Sentença juros de 1% ao mês, perfazendo um total de 12% ao ano.
Aduziu que o correto seria considerar e aplicar apenas o índice de 0,5% de remuneração da poupança, conforme art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997. Sem razão a executada.
A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997. (OJ 382, SBDI-1, TST). DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução, nos termos da fundamentação supra que integra este decisum.
Intimem-se as partes.
Custas de R$ 44,26, pelo embargante, isento. FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELE BONFIM FERREIRA -
10/06/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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10/06/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELE BONFIM FERREIRA
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10/06/2025 09:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de MUNICIPIO DE MARICA
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04/06/2025 16:10
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIANO DE LIMA CAETANO
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04/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 03/06/2025
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30/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 29/05/2025
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20/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) edital em 21/05/2025
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20/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de GABRIELE BONFIM FERREIRA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0100825-60.2023.5.01.0561 : GABRIELE BONFIM FERREIRA : SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ELLEN BALASSIANO da 1ª Vara do Trabalho de Maricá, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do Despacho ID e66902d proferido nos autos.Ao embargado.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MARICA/RJ, 19 de maio de 2025.
ELEUTERIA BRANCO OLIVEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA -
19/05/2025 16:28
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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09/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e66902d proferido nos autos.
Ao embargado.
MARICA/RJ, 08 de maio de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELE BONFIM FERREIRA -
08/05/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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08/05/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELE BONFIM FERREIRA
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08/05/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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07/05/2025 12:39
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução Município)
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07/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 06/05/2025
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12/04/2025 00:37
Decorrido o prazo de GABRIELE BONFIM FERREIRA em 11/04/2025
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11/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) edital em 14/04/2025
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11/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0100825-60.2023.5.01.0561 : GABRIELE BONFIM FERREIRA : SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FABIANO DE LIMA CAETANO da 1ª Vara do Trabalho de Maricá, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para : Transcrição do(a) Despacho (ID 4f0f35c): DECISÃO - PJe Em atendimento ao disposto no art. 1º, §§ 1º, 1º-A e 2º e art. 2º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determino a inclusão de dados da Executada, no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), sem garantia do débito, e, oportunamente, no SERASA-JUD.
Considerando que o SISBAJUD restou negativo, sendo o caso de condenação subsidiária, responde a condenada subsidiariamente na hipótese de inadimplemento das obrigações trabalhistas pela devedora principal.
Neste sentido é a Súmula nº 12 do E.
TRT da 1ª Região.
Dessa forma, patente o inadimplemento da devedora principal diante da tentativa de penhora infrutífera, prossiga-se com a citação da execução em relação à(s) condenada(s) de forma subsidiária da presente execução.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para os fins do art. 535 do CPC.
Decorridos in albis, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso.
MARICA/RJ, 02 de abril de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho Titular " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MARICA/RJ, 10 de abril de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA -
10/04/2025 13:05
Registrada a inclusão de dados de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/04/2025 12:10
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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03/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f0f35c proferido nos autos.
DECISÃO - PJe Em atendimento ao disposto no art. 1º, §§ 1º, 1º-A e 2º e art. 2º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determino a inclusão de dados da Executada, no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), sem garantia do débito, e, oportunamente, no SERASA-JUD.
Considerando que o SISBAJUD restou negativo, sendo o caso de condenação subsidiária, responde a condenada subsidiariamente na hipótese de inadimplemento das obrigações trabalhistas pela devedora principal.
Neste sentido é a Súmula nº 12 do E.
TRT da 1ª Região.
Dessa forma, patente o inadimplemento da devedora principal diante da tentativa de penhora infrutífera, prossiga-se com a citação da execução em relação à(s) condenada(s) de forma subsidiária da presente execução.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para os fins do art. 535 do CPC.
Decorridos in albis, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso.
MARICA/RJ, 02 de abril de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELE BONFIM FERREIRA -
02/04/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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02/04/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELE BONFIM FERREIRA
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02/04/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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27/03/2025 13:08
Iniciada a execução
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25/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 24/02/2025
-
21/02/2025 08:26
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 17/02/2025
-
07/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de GABRIELE BONFIM FERREIRA em 06/02/2025
-
06/02/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
06/02/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 09:31
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: f7b990d) para Manifestação
-
06/02/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
06/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 05/02/2025
-
03/02/2025 09:16
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
21/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0100825-60.2023.5.01.0561 RECLAMANTE: GABRIELE BONFIM FERREIRA RECLAMADO: SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FABIANO DE LIMA CAETANO da 1ª Vara do Trabalho de Maricá, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para Transcrição do(a) Intimação (ID 0f483a2): " INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 667eb4d proferida nos autos.
D E C I S Ã O Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de liquidação sob o ( ID # 47d4140 ), atualizado para fixar os valores contidos no referido cálculo, corrigidos nos termos fixados pelo STF, observada a não do imposto de renda sobre as taxas aplicadas, perfazendo o valor total de R$ 21.701,86. - Valor líquido devido à parte reclamante: R$ 19.158,58 - Honorários advs. recte.
R$ 1.919,92 - INSS: recte.
R$ 40,67 INSS: recda.
R$ 157,16 - Custas: R$ 425,53 3.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a 1ª Ré para que efetue o pagamento da diferença apurada, no prazo de 15 dias; sob pena de execução. 4.
Opostos embargos à execução ou apresentada impugnação à decisão de liquidação, intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se, em 05 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para julgamento; 5.
Decorrido in albis, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 6.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 6.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 6.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para extinção da execução; 6.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT e, oportunamente, no SERASA-JUD; 6.2.
Caso haja requerimento de RENAJUD, fica deferida a inserção de ordem de restrição de circulação para veículos eventualmente localizados, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação apenas daqueles que se mostrarem suficientes e adequados à satisfação do crédito exequendo; 6.3.
Caso haja requerimento de INFOJUD, fica deferida a pesquisa de bens por meio da DIRPF e da DOI, intimando-se o exequente para ciência do resultado, para requerer o que for do seu interesse, em 30 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório; 6.4.
Caso haja requerimento de medida executória não abrangida pelos convênios acima, voltem-me conclusos os autos para apreciação; 7.
Em havendo requerimento de mais de uma das ferramentas acima, ativem-se na ordem já estabelecida; 8.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, remetam-se os autos ao arquivo provisório, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT).
MARICA/RJ, 29 de dezembro de 2024.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho Titular " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. MARICA/RJ, 20 de janeiro de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA -
20/01/2025 13:19
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
30/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
30/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
-
29/12/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
29/12/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELE BONFIM FERREIRA
-
29/12/2024 15:00
Homologada a liquidação
-
18/12/2024 14:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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14/12/2024 00:30
Decorrido o prazo de GABRIELE BONFIM FERREIRA em 13/12/2024
-
10/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) edital em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 15:48
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
05/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
04/12/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELE BONFIM FERREIRA
-
04/12/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
04/12/2024 09:50
Encerrada a conclusão
-
04/12/2024 09:32
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
04/12/2024 09:32
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 8414e0e) para Manifestação
-
06/11/2024 14:45
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
06/11/2024 14:45
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 05/11/2024
-
05/11/2024 10:04
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação aos Cálculos de Liquidação)
-
18/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 17/10/2024
-
14/10/2024 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 05:21
Publicado(a) o(a) edital em 07/10/2024
-
04/10/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 08:19
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
01/10/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
30/09/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELE BONFIM FERREIRA
-
30/09/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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04/09/2024 11:28
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
04/09/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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03/09/2024 12:37
Iniciada a liquidação
-
03/09/2024 12:37
Transitado em julgado em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 02/09/2024
-
22/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:03
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 13:19
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
14/08/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
12/08/2024 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2024 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELE BONFIM FERREIRA
-
06/08/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
02/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de GABRIELE BONFIM FERREIRA em 01/08/2024
-
31/07/2024 19:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/07/2024 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/07/2024 18:23
Expedido(a) mandado a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41c00ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVOConforme exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos declaratórios, por intempestivos, nos termos da fundamentação.Intimem-se as partes. Cumpra-se.
Nada mais. ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
19/07/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELE BONFIM FERREIRA
-
19/07/2024 11:52
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de GABRIELE BONFIM FERREIRA /
-
12/07/2024 12:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
12/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 11/07/2024
-
10/07/2024 18:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/07/2024 18:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 05/07/2024
-
27/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 26/06/2024
-
12/06/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/06/2024 11:31
Expedido(a) mandado a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
10/06/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
10/06/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
07/06/2024 14:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/06/2024 07:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/06/2024 06:54
Expedido(a) mandado a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
28/05/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
24/05/2024 21:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
24/05/2024 21:54
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELE BONFIM FERREIRA
-
24/05/2024 21:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
24/05/2024 21:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GABRIELE BONFIM FERREIRA
-
18/04/2024 14:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
18/04/2024 13:32
Audiência una por videoconferência realizada (18/04/2024 09:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
18/04/2024 10:05
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
02/04/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELE BONFIM FERREIRA
-
02/04/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
02/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 01/03/2024
-
28/02/2024 09:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/02/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/02/2024 15:36
Expedido(a) mandado a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
05/02/2024 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2024 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
31/01/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELE BONFIM FERREIRA
-
31/01/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 15:19
Audiência una por videoconferência designada (18/04/2024 09:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
30/01/2024 15:12
Audiência una por videoconferência cancelada (31/01/2024 09:50 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
30/01/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
17/08/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 16:14
Expedido(a) notificação a(o) GABRIELE BONFIM FERREIRA
-
16/08/2023 16:14
Expedido(a) notificação a(o) PREFEITURA DE MARICA
-
16/08/2023 16:14
Expedido(a) notificação a(o) SS SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA EIRELI
-
14/08/2023 12:21
Audiência una por videoconferência designada (31/01/2024 09:50 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
27/07/2023 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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