TRT1 - 0100674-67.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de ESCOLA PINHEIRO JUNIOR IPANEMA LTDA - ME em 05/09/2025
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31/08/2025 22:25
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 13:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b30af44 proferido nos autos.
Ante o exposto na certidão de ID e90b7d7, por se tratar de sentença líquida, notifique-se a reclamada para pagamento, no prazo de 05 dias, sob penha de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ESCOLA PINHEIRO JUNIOR IPANEMA LTDA - ME -
27/08/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA PINHEIRO JUNIOR IPANEMA LTDA - ME
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27/08/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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14/08/2025 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9298ad5 proferido nos autos.
Transitado em julgado em 01/08/2025, iniciada a fase de liquidação, intime-se o(a) reclamada para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, conforme parâmetros abaixo: 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observados os parâmetros abaixo, realizando-se os cálculos através do PjeCalc cidadão, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme demonstrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc. a) fixados os parâmetros de atualização na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença ou caso a sentença ou o acórdão sejam omissos, deverão ser aplicados os parâmetros fixados no julgamento da ADC 58.. 2.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados de forma individualizada, destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, em caso de períodos diversos. 3.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 4.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
Vindo os cálculos, remeta-se à contadoria para atualização e posterior homologação, se compatível com o julgado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ESCOLA PINHEIRO JUNIOR IPANEMA LTDA - ME -
06/08/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA PINHEIRO JUNIOR IPANEMA LTDA - ME
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06/08/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 19:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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05/08/2025 19:14
Iniciada a liquidação
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05/08/2025 19:14
Transitado em julgado em 01/08/2025
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05/08/2025 15:12
Recebidos os autos para prosseguir
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25/04/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/04/2025 17:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA PINHEIRO JUNIOR IPANEMA LTDA - ME
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03/04/2025 12:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FATIMA LUCIA DE SOUSA sem efeito suspensivo
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03/04/2025 11:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de ESCOLA PINHEIRO JUNIOR IPANEMA LTDA - ME em 02/04/2025
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28/03/2025 10:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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20/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13826d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço do recurso e, no mérito, REJEITO os embargos de declaração, eis que inexistente o defeito apontado.
Intimem-se as partes.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESCOLA PINHEIRO JUNIOR IPANEMA LTDA - ME -
18/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA PINHEIRO JUNIOR IPANEMA LTDA - ME
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18/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA LUCIA DE SOUSA
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18/03/2025 12:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FATIMA LUCIA DE SOUSA
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10/03/2025 08:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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07/03/2025 16:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59780db proferido nos autos.
Tendo em vista possível efeito modificativo da sentença intime-se a parte contrária para manifestar-se sobre o Embargo Declaratório , em 05 dias.
Após, retorne para apreciação do ED.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FATIMA LUCIA DE SOUSA -
20/02/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA PINHEIRO JUNIOR IPANEMA LTDA - ME
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20/02/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA LUCIA DE SOUSA
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20/02/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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19/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de ESCOLA PINHEIRO JUNIOR IPANEMA LTDA - ME em 18/02/2025
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11/02/2025 09:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/02/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA PINHEIRO JUNIOR IPANEMA LTDA - ME
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04/02/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA LUCIA DE SOUSA
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04/02/2025 13:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 18,69
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04/02/2025 13:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FATIMA LUCIA DE SOUSA
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04/02/2025 13:47
Concedida a gratuidade da justiça a FATIMA LUCIA DE SOUSA
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16/12/2024 08:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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10/12/2024 12:27
Audiência de instrução realizada (10/12/2024 09:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA PINHEIRO JUNIOR IPANEMA LTDA - ME
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09/08/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA LUCIA DE SOUSA
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09/08/2024 09:51
Audiência de instrução designada (10/12/2024 09:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2024 09:51
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/08/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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07/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de ESCOLA PINHEIRO JUNIOR IPANEMA LTDA - ME em 06/08/2024
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06/08/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b21d238 proferido nos autos.
Recebo a(s) defesa(s) protocolada(s) no(s) id(s) a48e925.Defiro ao Reclamante o prazo de 10 dias a fim de que se manifeste acerca da(s) defesa(s) e documentos.No mesmo prazo as partes deverão apresentar manifestação especificando as provas que pretendem produzir, delimitando e especificando os fatos controvertidos e relevantes que serão objetos das mesmas, à luz da teoria do ônus da prova, sob pena de preclusão e perda da prova, cientes de que a não indicação indicação de outras provas a produzir e o protesto genérico “por todas as provas em direito admitidas” importará no encerramento da instrução.Decorrido o prazo e havendo requerimento de produção de prova oral, devidamente justificada, inclua-se o processo em pauta de instrução.Não havendo provas a produzir remeta-se o processo concluso para sentença ao(à) juiz(a) vinculado(a), nos termos do OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 119/2020 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2024.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/07/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA PINHEIRO JUNIOR IPANEMA LTDA - ME
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21/07/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA LUCIA DE SOUSA
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21/07/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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17/07/2024 16:59
Juntada a petição de Contestação
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17/07/2024 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2024 16:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/06/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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14/06/2024 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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