TRT1 - 0100905-68.2023.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 10:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/10/2024 15:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA sem efeito suspensivo
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17/10/2024 15:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JULIO VICENTE DA COSTA NETO sem efeito suspensivo
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17/10/2024 15:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ESTACIO PARTICIPACOES S/A sem efeito suspensivo
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14/10/2024 15:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
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11/10/2024 21:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/10/2024 15:40
Juntada a petição de Contraminuta
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01/10/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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30/09/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
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30/09/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) JULIO VICENTE DA COSTA NETO
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30/09/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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26/09/2024 15:58
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/09/2024 18:14
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/09/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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12/09/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
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12/09/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) JULIO VICENTE DA COSTA NETO
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12/09/2024 09:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JULIO VICENTE DA COSTA NETO
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12/09/2024 09:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ESTACIO PARTICIPACOES S/A
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11/09/2024 14:12
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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11/09/2024 14:12
Iniciada a execução
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10/09/2024 17:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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10/09/2024 17:20
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/09/2024 15:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MAFRA DA SILVA
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28/08/2024 19:12
Juntada a petição de Contraminuta
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14/08/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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13/08/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
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13/08/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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13/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 12/08/2024
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04/08/2024 18:34
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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04/08/2024 18:25
Juntada a petição de Contestação
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02/08/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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01/08/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) JULIO VICENTE DA COSTA NETO
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01/08/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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31/07/2024 15:44
Juntada a petição de Embargos à Execução
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31/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de JULIO VICENTE DA COSTA NETO em 30/07/2024
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25/07/2024 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dd6b0f proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante os cálculos retro confeccionados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado abaixo: RESUMO REMANESCENTE ATUALIZADO ATÉ 30/06/2024LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 213.697,60Total Devido pelo Reclamado - R$ 213.697,60 1 - Intimem-se as partes, sendo a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a quantia de R$ 213.697,60 (artigo 880, caput, da CLT), inclusive as contribuições previdenciárias e recolhimento da cota fiscal (IN39/2016 TST, art.3º, XVI).Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, preencher a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS.2 - Vindo o pagamento sem oposição de embargos, intime-se o autor para os efeitos do art. 884 da CLT.2.1.
Transcorrido o prazo, sem oposição de impugnação, e transitado em julgado a sentença de liquidação, expeçam-se os alvarás conforme os valores homologados, registrando-se os pagamentos e dando ciência às partes, retornando conclusos para extinção da execução.3 - Decorrido o prazo, sem pagamento ou garantido o juízo, prossiga-se com a ativação dos convênios para bloqueios/penhoras/consultas ao Sisbajud, Renajud e Infojud-DOI.4 - Sendo negativas as consultas, intime-se o autor a promover o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, devendo indicar com precisão meios efetivos, viáveis, para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, ciente de que não serão considerados meios efetivos, meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas.5 - Decorrido o prazo sem manifestação (item 3), aguarde-se o decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT, sobrestando os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2024.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/07/2024 21:47
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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21/07/2024 21:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
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21/07/2024 21:47
Expedido(a) intimação a(o) JULIO VICENTE DA COSTA NETO
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21/07/2024 21:46
Proferida decisão
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19/07/2024 11:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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26/06/2024 09:35
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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29/02/2024 16:01
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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26/10/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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24/10/2023 17:11
Juntada a petição de Impugnação
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24/10/2023 17:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2023 08:08
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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04/10/2023 08:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
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02/10/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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27/09/2023 14:07
Audiência una por videoconferência cancelada (28/05/2024 09:30 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2023 15:42
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Cumprimento Provisório de Sentença (157)
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26/09/2023 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2023 15:24
Audiência una por videoconferência designada (28/05/2024 09:30 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/09/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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