TRT1 - 0100571-64.2022.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/08/2025 11:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/08/2025 11:09
Expedido(a) mandado a(o) ALMERINDO VEIGA NETO
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de VANESSA ALVES SOUZA PINHEIRO em 04/07/2025
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03/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de VANESSA ALVES SOUZA PINHEIRO em 02/07/2025
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23/06/2025 12:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 12:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e04fea3 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Ante as informações trazidas pela autora sob o ID n.e4e4512, e sendo plenamente possível a penhora dos direitos hereditários existentes em favor do réu ALMERINDO VEIGA NETO em razão do falecimento de seu genitor ante a ausência de inventário, defiro a expedição do competente mandado de penhora no percentual de 50% do imóvel de matrícula n. 31443, consistente em uma sala na Rua Haddock Lobo, 86, sala 805, Estácio de Sá, Rio de Janeiro.
Realizada a penhora, deverá ser intimado tanto o réu ALMERINDO VEIGA NETO quanto sua genitora e também herdeira e meeira ILZA MARIA SANTOS VEIGA.
Antes, porém, ative-se o Arisp para obtenção da certidão respectiva.
Cumpra-se.
MACAE/RJ, 18 de junho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA ALVES SOUZA PINHEIRO -
18/06/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ALVES SOUZA PINHEIRO
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18/06/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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09/06/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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08/06/2025 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ALVES SOUZA PINHEIRO
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06/06/2025 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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04/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de VANESSA ALVES SOUZA PINHEIRO em 03/06/2025
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28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALTEREGO ASSESSORIA E ASSISTENCIA EMPRESARIAL - EIRELI em 27/05/2025
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19/05/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e1c416 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Pleiteia a parte autora a penhora dos direitos hereditários existentes em favor do réu ALMERINDO VEIGA NETO em razão do falecimento de seu genitor.
De acordo com o princípio de Saisine, consagrado no art. 1.784 do Código Civil, a transmissão da titularidade dos direitos sobre os bens contidos na herança ocorre a partir da abertura da sucessão, ou seja, há, em decorrência do óbito, a transferência imediata do patrimônio do falecido aos sucessores.
Portanto, é possível a penhora de direitos hereditários do executado sobre os bens deixados por seu genitor.
Deste modo, como forma de viabilizar a implementação da penhora requerida pela parte autora, diante da sua possibilidade legal, devendo contudo observar as formalidades referentes a eventuais coproprietários dos bens herdados, intime-se o autor para apresentar, em 10 dias, as informações necessárias à efetivação da penhora, especialmente quanto à existência de outros herdeiros e os respectivos dados atualizados, a fim de que sejam intimados acerca de qualquer ato executório contra o patrimônio.
Intime-se a parte autora, por seu patrono.
MACAE/RJ, 15 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALTEREGO ASSESSORIA E ASSISTENCIA EMPRESARIAL - EIRELI -
15/05/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) ALTEREGO ASSESSORIA E ASSISTENCIA EMPRESARIAL - EIRELI
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15/05/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ALVES SOUZA PINHEIRO
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15/05/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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08/05/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa87cc0 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando as providências já tomadas por este Juízo, para recebimento do crédito junto à empresa reclamada e/ou sócio(s), indique o reclamante, em 30 dias, outros meios para prosseguimento na execução, além daqueles até aqui tentados, na forma do art. 878 da CLT.
No silêncio, fica o autor desde já ciente do início da contagem do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT.
Intimem-se.
MACAE/RJ, 27 de março de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA ALVES SOUZA PINHEIRO -
27/03/2025 23:09
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ALVES SOUZA PINHEIRO
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27/03/2025 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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25/03/2025 12:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/03/2025 12:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/02/2025 14:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/02/2025 14:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/02/2025 13:36
Expedido(a) mandado a(o) ALTEREGO ASSESSORIA E ASSISTENCIA EMPRESARIAL - EIRELI
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06/02/2025 13:36
Expedido(a) mandado a(o) ALMERINDO VEIGA NETO
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05/02/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ALVES SOUZA PINHEIRO
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18/12/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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16/12/2024 19:39
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ALVES SOUZA PINHEIRO
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29/08/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 07:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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29/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de ALTEREGO ASSESSORIA E ASSISTENCIA EMPRESARIAL - EIRELI em 28/08/2024
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20/08/2024 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ALTEREGO ASSESSORIA E ASSISTENCIA EMPRESARIAL - EIRELI
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19/08/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ALVES SOUZA PINHEIRO
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15/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALMERINDO VEIGA NETO em 14/08/2024
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08/08/2024 13:13
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de ALTEREGO ASSESSORIA E ASSISTENCIA EMPRESARIAL - EIRELI em 30/07/2024
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24/07/2024 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ALMERINDO VEIGA NETO
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0d75a2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTIntime-se o sócio ALMERINDO VEIGA NETO para ciência dos bloqueios efetuados.Decorrido sem manifestação, expeçam-se os alvarás ao reclamante.Venha o reclamante com seus dados bancários, a fim de possibilitar o recebimento.Considerando as providências já tomadas por este Juízo, para recebimento do crédito da parte autora junto à empresa reclamada e/ou sócio(s), indique o autor, em 30 dias, outros meios para prosseguimento na execução, além daqueles até aqui tentados, na forma do art. 878 da CLT.No silêncio, fica o autor desde do início da contagem do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT.Intimem-se.
MACAE/RJ, 19 de julho de 2024.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ALTEREGO ASSESSORIA E ASSISTENCIA EMPRESARIAL - EIRELI
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19/07/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ALVES SOUZA PINHEIRO
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19/07/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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20/05/2024 23:21
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de ALMERINDO VEIGA NETO em 03/05/2024
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10/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de ALTEREGO ASSESSORIA E ASSISTENCIA EMPRESARIAL - EIRELI em 09/04/2024
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10/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de VANESSA ALVES SOUZA PINHEIRO em 09/04/2024
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25/03/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ALMERINDO VEIGA NETO
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23/03/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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23/03/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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22/03/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ALTEREGO ASSESSORIA E ASSISTENCIA EMPRESARIAL - EIRELI
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22/03/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ALVES SOUZA PINHEIRO
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22/03/2024 14:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VANESSA ALVES SOUZA PINHEIRO
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21/03/2024 10:03
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a BIANCA MEROLA DA SILVA
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21/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de RACHEL LOPES MARQUES DE ALMEIDA MOREIRA em 20/03/2024
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21/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALMERINDO VEIGA NETO em 20/03/2024
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12/03/2024 15:48
Juntada a petição de Impugnação
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13/02/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) RACHEL LOPES MARQUES DE ALMEIDA MOREIRA
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13/02/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ALMERINDO VEIGA NETO
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03/02/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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30/01/2024 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2024 00:25
Decorrido o prazo de ALTEREGO ASSESSORIA E ASSISTENCIA EMPRESARIAL - EIRELI em 24/01/2024
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25/01/2024 00:25
Decorrido o prazo de VANESSA ALVES SOUZA PINHEIRO em 24/01/2024
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20/01/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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19/01/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ALVES SOUZA PINHEIRO
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15/12/2023 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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15/12/2023 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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13/12/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ALTEREGO ASSESSORIA E ASSISTENCIA EMPRESARIAL - EIRELI
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13/12/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ALVES SOUZA PINHEIRO
-
13/12/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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08/12/2023 22:31
Juntada a petição de Manifestação
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26/10/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
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26/10/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ALVES SOUZA PINHEIRO
-
25/10/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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05/09/2023 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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05/09/2023 09:30
Iniciada a execução
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05/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de ALTEREGO ASSESSORIA E ASSISTENCIA EMPRESARIAL - EIRELI em 04/09/2023
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26/08/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
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26/08/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ALTEREGO ASSESSORIA E ASSISTENCIA EMPRESARIAL - EIRELI
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25/08/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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24/08/2023 16:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/08/2023 16:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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24/08/2023 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de ALTEREGO ASSESSORIA E ASSISTENCIA EMPRESARIAL - EIRELI em 19/06/2023
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20/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de VANESSA ALVES SOUZA PINHEIRO em 19/06/2023
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15/06/2023 10:53
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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15/06/2023 10:51
Encerrada a conclusão
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15/06/2023 10:46
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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10/06/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ALTEREGO ASSESSORIA E ASSISTENCIA EMPRESARIAL - EIRELI
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09/06/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ALVES SOUZA PINHEIRO
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09/06/2023 15:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 24.000,00)
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09/06/2023 14:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/06/2023 13:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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09/06/2023 13:54
Iniciada a liquidação
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08/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de VANESSA ALVES SOUZA PINHEIRO em 07/06/2023
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17/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de ALTEREGO ASSESSORIA E ASSISTENCIA EMPRESARIAL - EIRELI em 16/05/2023
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16/05/2023 18:06
Expedido(a) ofício a(o) VANESSA ALVES SOUZA PINHEIRO
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16/05/2023 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2023 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
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16/05/2023 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ALVES SOUZA PINHEIRO
-
11/05/2023 08:41
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
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09/05/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ALTEREGO ASSESSORIA E ASSISTENCIA EMPRESARIAL - EIRELI
-
08/05/2023 12:26
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ALVES SOUZA PINHEIRO
-
08/05/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2023 19:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
04/05/2023 12:50
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2023 11:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 480,00
-
28/03/2023 11:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a VANESSA ALVES SOUZA PINHEIRO
-
28/03/2023 11:35
Homologada a Transação
-
28/03/2023 11:35
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/03/2023 09:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
09/03/2023 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2023 00:11
Decorrido o prazo de ALTEREGO ASSESSORIA E ASSISTENCIA EMPRESARIAL - EIRELI em 23/02/2023
-
24/02/2023 00:11
Decorrido o prazo de VANESSA ALVES SOUZA PINHEIRO em 23/02/2023
-
09/02/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ALTEREGO ASSESSORIA E ASSISTENCIA EMPRESARIAL - EIRELI
-
06/02/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ALVES SOUZA PINHEIRO
-
06/02/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 19:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
10/11/2022 20:11
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/03/2023 09:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
10/11/2022 20:11
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (28/03/2023 08:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
05/10/2022 19:27
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/03/2023 08:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
04/10/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
04/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de ALTEREGO ASSESSORIA E ASSISTENCIA EMPRESARIAL - EIRELI em 03/10/2022
-
04/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de VANESSA ALVES SOUZA PINHEIRO em 03/10/2022
-
29/09/2022 09:37
Juntada a petição de Manifestação (ROL DE TESTEMUNHAS)
-
12/09/2022 15:16
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação à contestação)
-
26/08/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
-
26/08/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
-
26/08/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ALTEREGO ASSESSORIA E ASSISTENCIA EMPRESARIAL - EIRELI
-
25/08/2022 13:20
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ALVES SOUZA PINHEIRO
-
25/08/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
23/08/2022 22:36
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
06/08/2022 21:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
03/08/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
-
03/08/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 15:57
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
02/08/2022 10:53
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ALVES SOUZA PINHEIRO
-
02/08/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
29/07/2022 08:57
Juntada a petição de Manifestação (URGENTE MANIFESTAÇÃO AO R. DESPACHO DE ID 4405fee)
-
28/07/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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27/07/2022 09:51
Encerrada a conclusão
-
26/07/2022 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
26/07/2022 11:12
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO PARA APLICAR A REVELIA A RECLAMADA 2)
-
13/07/2022 09:49
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO PARA APLICAR A REVELIA A RECLAMADA)
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12/07/2022 00:10
Decorrido o prazo de ALTEREGO ASSESSORIA E ASSISTENCIA EMPRESARIAL - EIRELI em 11/07/2022
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01/06/2022 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ALTEREGO ASSESSORIA E ASSISTENCIA EMPRESARIAL - EIRELI
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31/05/2022 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 19:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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30/05/2022 15:35
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
30/05/2022 13:14
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VANESSA ALVES SOUZA PINHEIRO
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30/05/2022 09:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
28/05/2022 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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