TRT1 - 0012454-44.2015.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/04/2025 11:02
Juntada a petição de Contraminuta
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09/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04b3eef proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) RÉ em 31/03/2025, ID nº 0549f1d, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 20/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº e233126. À conclusão.
MACAE/RJ, 08 de abril de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 08 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JAIR AUGUSTO DE ASSIS SALGADO -
08/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) JAIR AUGUSTO DE ASSIS SALGADO
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08/04/2025 16:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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08/04/2025 13:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de JAIR AUGUSTO DE ASSIS SALGADO em 02/04/2025
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31/03/2025 22:11
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0a441e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução interpostos pela executada.
Custas de R$ 44,26, pela Embargante, inciso V, art. 789-A, CLT.
Libere-se o crédito líquido e IR incontroversos ao autor, na forma da nova planilha da ré anexada sob o ID n. 5452ca0.
Intimem-se as partes. HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
18/03/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/03/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) JAIR AUGUSTO DE ASSIS SALGADO
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18/03/2025 21:37
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/03/2025 14:16
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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14/03/2025 14:16
Encerrada a conclusão
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17/02/2025 12:40
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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17/02/2025 12:40
Iniciada a execução
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17/02/2025 12:39
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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07/02/2025 14:52
Juntada a petição de Contestação
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31/01/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) JAIR AUGUSTO DE ASSIS SALGADO
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28/01/2025 18:47
Juntada a petição de Embargos à Execução
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12/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 393bcb3 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Acolho os esclarecimentos prestados pela perita deste Juízo (id. 8c4e96c), bem como a planilha de apuração de id. cb73af0.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID. cb73af0, para fixar em R$ 1.168.556,07 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 863.638,99 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 211.522,07 (+) Contribuições Fiscais (IRRF) R$ 93.395,01 Considerando o(s) saldo(s) atualizado(s) do(s) depósito(s) recursal(is) efetuado(s) pela ré, no montante de R$ 31.595,25 (id. 1385fb3 e anexo), valor este inequivocamente inferior ao valor incontroverso apresentado pela reclamada, determino sua imediata liberação em favor da parte autora, nos termos do art. 899, §1º da CLT, devendo a parte apresentar dados bancários para tal finalidade.
Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento da diferença do valor referente ao total bruto apurado por esta sentença homologatória, no montante de R$ 1.136.960,82, em 15 dias, na forma da Lei.
Deverá o autor, no mesmo prazo, requerer sobre o início da execução, em caso de ausência de pagamento, na forma do art. 878 da CLT.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das contribuições fiscais (guia DARF, código 5936), das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092), do FGTS a depositar (guia GFIP) e das custas (guia GRU, código 18.740-2).
Intimem-se.
MACAE/RJ, 11 de dezembro de 2024.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAIR AUGUSTO DE ASSIS SALGADO -
11/12/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/12/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) JAIR AUGUSTO DE ASSIS SALGADO
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11/12/2024 11:23
Homologada a liquidação
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10/12/2024 14:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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11/11/2024 12:52
Expedido(a) notificação a(o) LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS
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08/11/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 17:29
Juntada a petição de Impugnação
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24/10/2024 05:39
Decorrido o prazo de JAIR AUGUSTO DE ASSIS SALGADO em 23/10/2024
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23/10/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/10/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) JAIR AUGUSTO DE ASSIS SALGADO
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22/10/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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17/10/2024 11:58
Expedido(a) notificação a(o) LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS
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17/10/2024 08:12
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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12/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de JAIR AUGUSTO DE ASSIS SALGADO em 11/10/2024
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11/10/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/10/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) JAIR AUGUSTO DE ASSIS SALGADO
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11/10/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 18:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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11/10/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/09/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) JAIR AUGUSTO DE ASSIS SALGADO
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25/09/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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13/09/2024 20:17
Juntada a petição de Impugnação
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10/09/2024 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/09/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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05/09/2024 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/08/2024 17:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/08/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) JAIR AUGUSTO DE ASSIS SALGADO
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14/08/2024 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/08/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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03/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de JAIR AUGUSTO DE ASSIS SALGADO em 02/08/2024
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01/08/2024 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/07/2024
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25/07/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1cb0e5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTConsiderando a manifestação de id 4f4bbc6, venha a reclamada com os documentos solicitados, em 20 dias.Após, à perita para realização do trabalho.
MACAE/RJ, 24 de julho de 2024.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/07/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) JAIR AUGUSTO DE ASSIS SALGADO
-
24/07/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 07:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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23/07/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 14:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f57ccfd proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.Considerando o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, em consonância com a(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, inclusive com apresentação do extrato da conta vinculada de FGTS, observado o disposto no art. 11-A da CLT.Os cálculos devem ser apresentados em planilha com a data da atualização, o resumo dos valores devidos, memória de cálculo de apuração das parcelas e dos juros de mora aplicados, a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais (IRRF), se for o caso.
Em caso de condenação das rés a períodos de responsabilização distintos, deverá a planilha contemplar liquidação individualizada para cada reclamada.
Ademais, observar-se-á para efeitos de juros de mora e atualização monetária o disposto nas Súmulas 200 e 381 do C.TST, bem como art. 883 da CLT.Vindo os cálculos, intime-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação. MACAE/RJ, 19 de julho de 2024.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/07/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) JAIR AUGUSTO DE ASSIS SALGADO
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19/07/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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18/07/2024 12:37
Iniciada a liquidação
-
18/07/2024 12:37
Transitado em julgado em 28/06/2024
-
15/07/2024 04:28
Recebidos os autos para prosseguir
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29/06/2016 15:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/06/2016 00:07
Decorrido o prazo de PETROBRAS - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A em 22/06/2016 23:59:59
-
14/06/2016 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/06/2016
-
14/06/2016 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2016 08:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JAIR AUGUSTO DE ASSIS SALGADO - CPF: *82.***.*67-49 sem efeito suspensivo
-
12/06/2016 15:42
Conclusos os autos para decisão Geral a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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12/06/2016 15:36
Encerrada a conclusão
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12/06/2016 15:35
Conclusos os autos para decisão Geral a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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11/06/2016 00:07
Decorrido o prazo de PETROBRAS - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A em 10/06/2016 23:59:59
-
11/06/2016 00:07
Decorrido o prazo de JAIR AUGUSTO DE ASSIS SALGADO em 10/06/2016 23:59:59
-
02/06/2016 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/06/2016
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02/06/2016 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2016 15:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 640.00
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31/05/2016 15:49
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JAIR AUGUSTO DE ASSIS SALGADO
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31/05/2016 15:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JAIR AUGUSTO DE ASSIS SALGADO
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12/05/2016 13:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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12/05/2016 11:45
Audiência una realizada (12/05/2016 11:10 - 3ª Vara do Trabalho de Macae)
-
06/02/2016 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/02/2016
-
06/02/2016 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2016 14:31
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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30/10/2015 18:09
Audiência una designada (12/05/2016 11:10 - 3ª Vara do Trabalho de Macae)
-
26/10/2015 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2015
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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