TRT1 - 0100740-49.2022.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de IFAST LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 28/08/2025
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29/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de YURI NASCIMENTO PECANHA SANTANA em 28/08/2025
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22/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de IFAST LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de YURI NASCIMENTO PECANHA SANTANA em 21/08/2025
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16/08/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bce5a6c proferido nos autos.
Vistos, etc.
TORNO LÍQUIDA a decisão transitada em julgado mediante os cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo, para que produzam os efeitos legais, fixando: Líquido devido ao Autor: R$732,28 IRPF a Recolher: R$0,00 INSS Consolidado: R$144,62 Custas Judiciais: R$1.000,00 Honorários Suc Adv Rte: R$76,58 TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$1.953,48 (Mil, novecentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos). Dê-se ciência às partes, no prazo comum de 08 dias, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do §2º do artigo 879 da CLT.
Decorrido o prazo legal in albis, venham os autos conclusos para homologação.
Impugnados os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para análise e verificação.
Após, conclusos para decisão da referida impugnação. NOVA IGUACU/RJ, 14 de agosto de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YURI NASCIMENTO PECANHA SANTANA -
14/08/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) IFAST LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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14/08/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) YURI NASCIMENTO PECANHA SANTANA
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14/08/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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12/08/2025 14:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c86e15 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de cálculos, observando-se o acórdão de Id 648fb86, que reformou a sentença de Id faf9dd0.
NOVA IGUACU/RJ, 08 de agosto de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IFAST LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA -
08/08/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) IFAST LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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08/08/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) YURI NASCIMENTO PECANHA SANTANA
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08/08/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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08/08/2025 10:53
Transitado em julgado em 30/07/2025
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31/07/2025 12:50
Recebidos os autos para prosseguir
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25/11/2024 20:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de IFAST LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 07/11/2024
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23/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 21:25
Expedido(a) intimação a(o) IFAST LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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22/10/2024 21:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de YURI NASCIMENTO PECANHA SANTANA sem efeito suspensivo
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22/10/2024 14:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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19/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de IFAST LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 18/10/2024
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10/10/2024 14:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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05/10/2024 22:35
Expedido(a) intimação a(o) IFAST LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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05/10/2024 22:35
Expedido(a) intimação a(o) YURI NASCIMENTO PECANHA SANTANA
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05/10/2024 22:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 127,35
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05/10/2024 22:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de YURI NASCIMENTO PECANHA SANTANA
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05/10/2024 22:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a YURI NASCIMENTO PECANHA SANTANA
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13/09/2024 17:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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12/09/2024 15:18
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/09/2024 13:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/09/2024 14:28
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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26/07/2024 02:36
Publicado(a) o(a) edital em 26/07/2024
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26/07/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100740-49.2022.5.01.0225 RECLAMANTE: YURI NASCIMENTO PECANHA SANTANA RECLAMADO: IFAST LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA O/A MM.
Juiz(a) MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) intimado(s) IFAST LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência Instrução por videoconferência - Sala "Sala 5ª VT NI/RJ": 12/09/2024 13:30 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência TELEPRESENCIAL importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência.
ATENÇÃO: NÃO SERÁ ACEITA DEFESA E SEUS RESPECTIVOS DOCUMENTOS NA HORA DA AUDIÊNCIA EM PEN DRIVE, DISCOS REMOVÍVEIS OU OUTROS MEIOS, PARA EVITAR VÍRUS NOS COMPUTADORES DO TRIBUNAL.4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do art. 845.
Ficam alertadas as partes que, na ausência da (s) testemunha (s), a (s) parte (s) deverá (ão) comprovar o efetivo convite à testemunha, Ficando à parte advertida que só será deferida a intimação da testemunha (s) que, comprovadamente convidada (s), deixar de comparecer.
NÃO SERÁ DEFERIDO PRAZO PARA ROL, bem como deverá controlar a possível devolução ou o indeferimento de notificação das suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.5) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 355 c/c artigo 359 e incisos do CPC).6) Não serão recebidas por este Juízo petições com sigilo, salvo as contestações e reconvenções e seus respectivos anexos, bem como documentos de caráter personalíssimo. 7) Conforme o Ato Conjunto nº 15/2021, da Presidência e da Corregedoria do E.TRT 1ª Região, as partes deverão se manifestar acerca da adoção ao Juízo 100% digital, importando o silencio como aceitação tácita.8) A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27 /04/2020.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.Dados para acesso à reunião:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09.ID da reunião: 833 408 4448.Senha de acesso: vt05ni.Em caso de dúvida, acesse a página:Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 25 de julho de 2024.TIAGO DE ARAUJOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/07/2024 14:43
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) DAIANE FIGUEIREDO STORCK
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25/07/2024 14:43
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) IFAST LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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25/07/2024 10:59
Expedido(a) edital a(o) IFAST LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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03/07/2024 14:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/09/2024 13:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/07/2024 14:48
Audiência de instrução realizada (03/07/2024 14:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/07/2024 12:28
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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14/03/2024 23:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/02/2024 00:22
Decorrido o prazo de YURI NASCIMENTO PECANHA SANTANA em 09/02/2024
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06/02/2024 13:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/02/2024 13:28
Expedido(a) mandado a(o) IFAST LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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01/02/2024 12:20
Audiência de instrução designada (03/07/2024 14:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/02/2024 12:20
Audiência de instrução realizada (01/02/2024 11:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/02/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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01/02/2024 03:28
Publicado(a) o(a) despacho em 01/02/2024
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01/02/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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31/01/2024 18:09
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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31/01/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) IFAST LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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31/01/2024 00:33
Decorrido o prazo de IFAST LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 29/01/2024
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31/01/2024 00:33
Decorrido o prazo de YURI NASCIMENTO PECANHA SANTANA em 29/01/2024
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30/01/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) YURI NASCIMENTO PECANHA SANTANA
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30/01/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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30/01/2024 01:20
Decorrido o prazo de IFAST LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 29/01/2024
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30/01/2024 01:20
Decorrido o prazo de YURI NASCIMENTO PECANHA SANTANA em 29/01/2024
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28/01/2024 23:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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26/01/2024 09:57
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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26/01/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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26/01/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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25/01/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) IFAST LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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25/01/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) YURI NASCIMENTO PECANHA SANTANA
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25/01/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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25/01/2024 14:46
Audiência de instrução designada (01/02/2024 11:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/01/2024 14:46
Audiência de instrução cancelada (01/02/2024 13:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/01/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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17/01/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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15/01/2024 20:39
Expedido(a) intimação a(o) IFAST LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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15/01/2024 20:39
Expedido(a) intimação a(o) YURI NASCIMENTO PECANHA SANTANA
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15/01/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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15/01/2024 08:24
Audiência de instrução designada (01/02/2024 13:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/01/2024 08:24
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (01/02/2024 10:45 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/07/2023 00:23
Decorrido o prazo de IFAST LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 30/06/2023
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01/07/2023 00:23
Decorrido o prazo de YURI NASCIMENTO PECANHA SANTANA em 30/06/2023
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23/06/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
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23/06/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
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23/06/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 12:13
Expedido(a) intimação a(o) IFAST LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
22/06/2023 12:13
Expedido(a) intimação a(o) YURI NASCIMENTO PECANHA SANTANA
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22/06/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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22/06/2023 11:26
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/02/2024 10:45 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/05/2023 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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27/04/2023 15:46
Encerrada a conclusão
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20/04/2023 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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13/04/2023 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2023 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2023 09:11
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) IFAST LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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03/04/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) YURI NASCIMENTO PECANHA SANTANA
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03/04/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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23/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de YURI NASCIMENTO PECANHA SANTANA em 22/03/2023
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01/03/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
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01/03/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 17:42
Expedido(a) intimação a(o) YURI NASCIMENTO PECANHA SANTANA
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24/02/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 08:40
Juntada a petição de Contestação
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31/01/2023 21:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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31/01/2023 10:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/10/2022 01:20
Decorrido o prazo de IFAST LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 25/10/2022
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28/09/2022 13:00
Expedido(a) notificação a(o) IFAST LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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12/09/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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06/09/2022 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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