TRT1 - 0100567-30.2020.5.01.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1945eb4 proferida nos autos.
Vistos, etc.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo, regular a representação processual. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva.
Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT.
Recurso processado. Determino: Apresentem as partes contrárias contraminutas e, após, subam os autos ao E.TRT com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENAN SANTOS DA SILVA -
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7be41bc proferido nos autos.
O executado RODRIGO HENDERSON TAVARES requer a decretação da nulidade da execução, sob a alegação de não ter sido citado pessoalmente.
Razão não lhe assiste.
Com efeito, foi remetida notificação postal direcionada para o endereço declarado pelo executado perante a Receita Federal (id 919295e), a qual retornou negativa, o que corrobora a conclusão de que se encontrava em local incerto e não sabido e a validade do edital de ID 6256a0d, que foi expedido de forma concomitante, com amparo no princípio da celeridade, já que se cuida de ação em fase de execução e que diz respeito a verbas de natureza alimentar. Some-se que, embora o réu declare na procuração de ID c444005 que reside em outro endereço, não comprova quando ocorreu a eventual mudança de endereço, como lhe competia. Válida, portanto, a citação procedida. Ademais, ainda que assim não fosse, na forma do artigo 239, parágrafo 1º, do CPC, o comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.
No caso, o executado manifestou-se ao ID 87db490, mas não apresentou, desde logo ou no prazo que passou a fluir desde o seu comparecimento aos autos, defesa quanto ao mérito, pelo que não se verifica a real ocorrência de nulidade, por ausência de efetivo prejuízo. Intimem-se.
In albis, sobreste-se o feito por 1 ano.
Após, intime-se o exequente por "DJEN e POSTAL" a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT, bem como, que a repetição de atos já intentados sem sucesso, deverá ser devidamente fundamentada, a fim de que se justifique a reiteração.
No silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios de prosseguimento efetivos. Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO HENDERSON TAVARES - LA REPUBLICA RESTAURANTE LTDA - ME -
11/04/2023 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de LA REPUBLICA RESTAURANTE LTDA - ME em 31/03/2023
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01/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de RENAN SANTOS DA SILVA em 31/03/2023
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21/03/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2023
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21/03/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2023
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21/03/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 11:22
Expedido(a) intimação a(o) LA REPUBLICA RESTAURANTE LTDA - ME
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20/03/2023 11:22
Expedido(a) intimação a(o) RENAN SANTOS DA SILVA
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16/03/2023 10:44
Conhecido o recurso de RENAN SANTOS DA SILVA - CPF: *74.***.*74-38 e não provido
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25/02/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/02/2023
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24/02/2023 12:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 12:31
Incluído em pauta o processo para 08/03/2023 10:00 SALA 1 (10h) ()
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08/02/2023 14:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/02/2023 14:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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30/11/2022 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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