TRT1 - 0100198-17.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/04/2025 14:20 Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100573-96.2016.5.01.0401) 
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                                            01/04/2025 15:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/04/2025 12:20 Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES 
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                                            22/03/2025 00:03 Decorrido o prazo de IRMANDADE DA SANTA MISERICORDIA DE ANGRA DOS REIS em 21/03/2025 
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                                            20/02/2025 16:00 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida) 
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                                            03/02/2025 12:05 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            17/12/2024 13:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/11/2024 16:45 Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA 
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                                            08/11/2024 16:45 Iniciada a execução 
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                                            08/11/2024 16:45 Transitado em julgado em 23/08/2024 
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                                            08/11/2024 16:44 Encerrada a conclusão 
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                                            08/10/2024 12:48 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA 
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                                            26/09/2024 00:03 Decorrido o prazo de 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis em 25/09/2024 
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                                            26/09/2024 00:03 Decorrido o prazo de IRMANDADE DA SANTA MISERICORDIA DE ANGRA DOS REIS em 25/09/2024 
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                                            21/08/2024 00:02 Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 20/08/2024 
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                                            16/08/2024 20:21 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida) 
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                                            16/08/2024 19:59 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida) 
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                                            16/08/2024 08:11 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            09/08/2024 10:16 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            09/08/2024 10:16 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            08/08/2024 15:55 Expedido(a) mandado a(o) 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE ANGRA DOS REIS 
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                                            08/08/2024 15:55 Expedido(a) mandado a(o) IRMANDADE DA SANTA MISERICORDIA DE ANGRA DOS REIS 
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                                            02/08/2024 00:13 Decorrido o prazo de CARLOS SAMARY FILHO em 01/08/2024 
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                                            22/07/2024 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6e7328 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo.
 
 ANTE O EXPOSTO, na forma da fundamentação decido: NO MÉRITO reconsiderar a decisão de ID 686c013 e deferir a expedição de mandado para bloqueio de crédito do réu, no rosto dos autos nº 0001799-98.2022.8.19.0003, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis, no valor total desta condenação e julgar procedentes os pedidos da reclamação trabalhista proposta por CARLOS SAMARY FILHO em face de IRMANDADE DA SANTA MISERICORDIA DE ANGRA DOS REIS e MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS para condenar a reclamada a pagar (sendo a responsabilidade da segunda reclamada de forma subsidiária), de acordo com os valores a serem apurados em liquidação, conforme critérios supra, acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei, autorizada a dedução das contribuições previdenciárias (quota-parte do reclamante) e a retenção do imposto de renda, as seguintes parcelas (sentença líquida):-pagamento dos valores do TRCT de ID a76329a; -multa de 40% do FGTS que deve ter por base todos os depósitos da contratualidade; -multa do art. 477 da CLT de R$ 13.373,10; -multa do art. 467 da CLT.Independente do trânsito em julgado, cumpra a Secretaria com a expedição de mandado para bloqueio de valores junto à 1ª Vara Cível de Angra dos Reis. Determino o recolhimento das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, devendo a reclamada efetuar a comprovação também no prazo de 15 dias.
 
 Honorários de sucumbência nos termos da fundamentação.
 
 Condeno a reclamada a pagar custas de R$ 3.581,41, equivalentes a 2% do valor atribuído à condenação de R$ 179.070,26, conforme cálculos elaborados pela contadoria desta Vara.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se após o trânsito em julgado.
 
 Nada mais.
 
 KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
 
 Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
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                                            20/07/2024 02:19 Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024 
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                                            20/07/2024 02:19 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024 
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                                            19/07/2024 12:30 Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS 
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                                            19/07/2024 12:30 Expedido(a) intimação a(o) CARLOS SAMARY FILHO 
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                                            19/07/2024 12:29 Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.581,41 
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                                            19/07/2024 12:29 Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de CARLOS SAMARY FILHO 
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                                            17/07/2024 08:02 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI 
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                                            15/07/2024 17:09 Audiência una por videoconferência realizada (15/07/2024 09:12 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis) 
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                                            10/07/2024 10:17 Juntada a petição de Manifestação (Contestação) 
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                                            03/07/2024 00:14 Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 02/07/2024 
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                                            19/06/2024 00:24 Decorrido o prazo de CARLOS SAMARY FILHO em 18/06/2024 
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                                            16/06/2024 00:24 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida) 
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                                            11/06/2024 02:58 Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024 
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                                            11/06/2024 02:58 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024 
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                                            10/06/2024 18:41 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            10/06/2024 11:08 Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS 
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                                            10/06/2024 11:08 Expedido(a) intimação a(o) CARLOS SAMARY FILHO 
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                                            10/06/2024 11:08 Expedido(a) mandado a(o) IRMANDADE DA SANTA MISERICORDIA DE ANGRA DOS REIS 
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                                            09/06/2024 20:40 Audiência una por videoconferência designada (15/07/2024 09:12 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis) 
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                                            09/06/2024 20:40 Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (11/09/2024 09:10 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis) 
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                                            02/05/2024 14:02 Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/09/2024 09:10 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis) 
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                                            05/04/2024 13:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/03/2024 11:51 Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN 
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                                            08/03/2024 16:02 Juntada a petição de Emenda à Inicial 
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                                            07/03/2024 03:38 Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024 
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                                            07/03/2024 03:38 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024 
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                                            05/03/2024 15:31 Expedido(a) intimação a(o) CARLOS SAMARY FILHO 
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                                            05/03/2024 15:30 Não concedida a tutela provisória de evidência de CARLOS SAMARY FILHO 
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                                            05/03/2024 10:18 Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PRISCILA CRISTIANE MORGAN 
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                                            15/02/2024 17:25 Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/10/2024 08:50 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis) 
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                                            15/02/2024 16:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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