TRT1 - 0100606-85.2023.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 09:53
Arquivados os autos definitivamente
-
31/07/2025 09:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
31/07/2025 09:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
31/07/2025 09:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE APRENDIZADO MAIA MARTINS LTDA em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de CINTIA REGINA DE JESUS SILVA em 28/07/2025
-
15/07/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ee5d43 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo extinta a execução.
Levantem-se as restrições porventura existentes.
Certifique-se a inexistência de saldo nos autos.
Após, arquive-se definitivamente.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CINTIA REGINA DE JESUS SILVA -
14/07/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE APRENDIZADO MAIA MARTINS LTDA
-
14/07/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA REGINA DE JESUS SILVA
-
14/07/2025 10:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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13/07/2025 20:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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05/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE APRENDIZADO MAIA MARTINS LTDA em 04/07/2025
-
01/07/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65741af proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento da contribuição previdenciária no valor de R$ 8,84 e das custas no valor de R$200,00, conforme planilha de cálculo de id f27c928 , em 48 horas,sob pena de execução.
Decorrido o prazo in albis, execute-se com a ativação do SISBAJUD.
NOVA IGUACU/RJ, 30 de junho de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE APRENDIZADO MAIA MARTINS LTDA -
30/06/2025 07:11
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE APRENDIZADO MAIA MARTINS LTDA
-
30/06/2025 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 21:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
29/06/2025 21:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/06/2025 21:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
18/02/2025 22:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/02/2025 03:24
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE APRENDIZADO MAIA MARTINS LTDA em 07/02/2025
-
08/02/2025 03:24
Decorrido o prazo de CINTIA REGINA DE JESUS SILVA em 07/02/2025
-
06/02/2025 18:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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06/02/2025 18:10
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (06/02/2025 10:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
30/01/2025 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE APRENDIZADO MAIA MARTINS LTDA
-
29/01/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA REGINA DE JESUS SILVA
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29/01/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
28/01/2025 17:59
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (06/02/2025 10:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/10/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 19:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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11/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE APRENDIZADO MAIA MARTINS LTDA em 10/10/2024
-
09/10/2024 13:18
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE APRENDIZADO MAIA MARTINS LTDA
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04/09/2024 12:37
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE APRENDIZADO MAIA MARTINS LTDA em 05/08/2024
-
29/07/2024 12:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
24/07/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73eb57a proferido nos autos. DESPACHO PJeNos termos do art. 879, CLT, intimem-se as partes, sendo a autora para que apresente os cálculos de liquidação do julgado, no sistema PJE-Calc, no prazo de 08 dias, sob as penalidades do art. 11-A da CLT, observando: 1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada, com a utilização dos índices de juros e correção monetária fixados na sentença .2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade.3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos e atualizados.4.
Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios (OJ 400/SDI-1/TST) e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal e art. 12-Ada Lei 12.350/2010.5.
Juros e correção monetária, conforme os índices fixados em sentença, devendo a parte demonstrar no resumo final, o valor total da execução com os juros: auto líquido + INSS+IRRF, em reais.6-) Vindos os cálculos, intime-se a ré, devendo constar da intimação que em caso de impugnação, esta deverá ser juridicamente fundamentada e acompanhada da indicação dos itens sobre os quais há discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 08 dias, na forma do art. 879 § 2º da CLT e Súmula 67 deste E.
TRT. Na hipótese de impugnação, intime-se a parte autora na forma do Art. 879 § 2da CLT e súmula 67 deste E.
TRT. As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.Após, remetam-se os autos à Contadoria para verificação das contas apresentadas.Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se os autos previstos no artigo art.11-A da CLT. NOVA IGUACU/RJ, 22 de julho de 2024.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 20:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE APRENDIZADO MAIA MARTINS LTDA
-
22/07/2024 20:49
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA REGINA DE JESUS SILVA
-
22/07/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2024 22:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
21/07/2024 22:35
Iniciada a liquidação
-
21/07/2024 22:34
Transitado em julgado em 05/07/2024
-
06/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE APRENDIZADO MAIA MARTINS LTDA em 05/07/2024
-
06/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de CINTIA REGINA DE JESUS SILVA em 05/07/2024
-
22/06/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
22/06/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
20/06/2024 22:11
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE APRENDIZADO MAIA MARTINS LTDA
-
20/06/2024 22:11
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA REGINA DE JESUS SILVA
-
20/06/2024 22:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
20/06/2024 22:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CINTIA REGINA DE JESUS SILVA
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20/06/2024 22:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a CINTIA REGINA DE JESUS SILVA
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14/05/2024 14:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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10/04/2024 17:54
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2024 17:02
Juntada a petição de Razões Finais
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14/03/2024 15:39
Audiência una realizada (14/03/2024 09:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/03/2024 21:36
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2024 12:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/07/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE APRENDIZADO MAIA MARTINS LTDA
-
27/07/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA REGINA DE JESUS SILVA
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21/07/2023 16:38
Audiência una designada (14/03/2024 09:00 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
21/07/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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