TRT1 - 0230400-85.1998.5.01.0242
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 11:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de RIBEIRO ENGENHARIA LTDA em 27/06/2025
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11/06/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f523ea9 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. RIBEIRO ENGENHARIA LTDA Recorrido(a)(s): 1. ADRIANO CUSTODIO RODRIGUES 2. SERGIO ALMENARA RIBEIRO 3. HARLEY CESAR ALMENARA RIBEIRO 4. TERRA AMBIENTAL E INCORPORADORA EIRELI - ME A E.
Turma determinou o retorno dos autos à MM.
Vara do Trabalho, conforme dispositivo que ora se transcreve: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer o agravo de petição da parte autora e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para afastar a prescrição intercorrente pronunciada, determinando o retorno dos autos à Vara de Origem para prosseguimento da execução como se entender de direito, nos termos da fundamentação do Voto da Exma.
Desembargadora Relatora." (gn) Ainda que se considere a nova redação atribuída à Súmula 214 do TST (Resolução 127/2005, do TST), cuidando-se de decisão interlocutória, não passível de recorribilidade imediata, por meio de recurso de revista, inviável o seguimento do apelo, a teor do § 1º, do art. 893, da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ces/ RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RIBEIRO ENGENHARIA LTDA -
10/06/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) RIBEIRO ENGENHARIA LTDA
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10/06/2025 13:18
Não admitido o Recurso de Revista de RIBEIRO ENGENHARIA LTDA
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24/02/2025 10:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/02/2025 15:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de TERRA AMBIENTAL E INCORPORADORA EIRELI - ME em 11/02/2025
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12/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de HARLEY CESAR ALMENARA RIBEIRO em 11/02/2025
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12/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de SERGIO ALMENARA RIBEIRO em 11/02/2025
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15/01/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) TERRA AMBIENTAL E INCORPORADORA EIRELI - ME
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15/01/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) HARLEY CESAR ALMENARA RIBEIRO
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15/01/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ALMENARA RIBEIRO
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21/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de TERRA AMBIENTAL E INCORPORADORA EIRELI - ME em 20/09/2024
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21/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de HARLEY CESAR ALMENARA RIBEIRO em 20/09/2024
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21/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de SERGIO ALMENARA RIBEIRO em 20/09/2024
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10/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de ADRIANO CUSTODIO RODRIGUES em 09/09/2024
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09/09/2024 15:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/08/2024 02:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
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27/08/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 02:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
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27/08/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) TERRA AMBIENTAL E INCORPORADORA EIRELI - ME
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26/08/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) HARLEY CESAR ALMENARA RIBEIRO
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26/08/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ALMENARA RIBEIRO
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26/08/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) RIBEIRO ENGENHARIA LTDA
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26/08/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO CUSTODIO RODRIGUES
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23/08/2024 11:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RIBEIRO ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-10
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08/08/2024 10:26
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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25/07/2024 18:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/07/2024 17:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
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23/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de TERRA AMBIENTAL E INCORPORADORA EIRELI - ME em 22/07/2024
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23/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de HARLEY CESAR ALMENARA RIBEIRO em 22/07/2024
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23/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de SERGIO ALMENARA RIBEIRO em 22/07/2024
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09/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de ADRIANO CUSTODIO RODRIGUES em 08/07/2024
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03/07/2024 15:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/07/2024 13:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2024
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26/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2024
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26/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0230400-85.1998.5.01.0242 7ª TurmaGabinete 34Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHOAGRAVANTE: ADRIANO CUSTODIO RODRIGUESAGRAVADO: RIBEIRO ENGENHARIA LTDA, SERGIO ALMENARA RIBEIRO, HARLEY CESAR ALMENARA RIBEIRO, TERRA AMBIENTAL E INCORPORADORA EIRELI - ME ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer o agravo de petição da parte autora e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para afastar a prescrição intercorrente pronunciada, determinando o retorno dos autos à Vara de Origem para prosseguimento da execução como se entender de direito, nos termos da fundamentação do Voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), pela parte executada. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) TERRA AMBIENTAL E INCORPORADORA EIRELI - ME
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25/06/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) HARLEY CESAR ALMENARA RIBEIRO
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25/06/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ALMENARA RIBEIRO
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25/06/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) RIBEIRO ENGENHARIA LTDA
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25/06/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO CUSTODIO RODRIGUES
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21/06/2024 12:44
Conhecido o recurso de ADRIANO CUSTODIO RODRIGUES - CPF: *18.***.*97-79 e provido
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21/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2024
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20/05/2024 08:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/05/2024 08:30
Incluído em pauta o processo para 19/06/2024 13:00 Principal 13hs ()
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25/03/2024 20:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/03/2024 17:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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16/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de TERRA AMBIENTAL E INCORPORADORA EIRELI - ME em 15/02/2024
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16/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de HARLEY CESAR ALMENARA RIBEIRO em 15/02/2024
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16/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de SERGIO ALMENARA RIBEIRO em 15/02/2024
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16/01/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) TERRA AMBIENTAL E INCORPORADORA EIRELI - ME
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16/01/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) HARLEY CESAR ALMENARA RIBEIRO
-
16/01/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ALMENARA RIBEIRO
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16/01/2024 11:46
Proferida decisão
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16/01/2024 10:04
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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12/01/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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