TRT1 - 0011796-34.2015.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37b239b proferido nos autos.
DESPACHO Indefiro os requerimentos formulados em id. a023891, pois já foram levados a efeito nestes autos.
Atente o Autor que realizado acesso ao convênio PREVJUD, como certificado em id. 5d4b0eb, sendo identificado apenas um sócio como detentor de benefício previdenciário, em relação ao qual não há como determinar penhora, nem mesmo de percentual, ante o valor módico percebido, equivalente a um salário mínimo, como sinalizado em id. 52525cc.
Do mesmo modo, expedido ofício à CNSEG em id. a38b50e, mas todas as respostas das seguradoras constantes dos autos foram negativas, evidenciado a inexistência de valores suscetíveis de penhora. Dê-se ciência e, por não indicados meios inéditos e eficazes, sobreste-se o feito por 30 dias, findos os quais, independentemente de nova intimação, se iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A, da CLT.
Deverá a Secretaria manter os autos no controle de sobrestamento aguardando a consumação do prazo prescricional, conforme nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de sobrestamento ou o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação. jxo RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DE CARVALHO CORREA -
01/05/2025 17:42
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
30/04/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE CARVALHO CORREA
-
30/04/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
29/04/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0011796-34.2015.5.01.0058 : LEANDRO DE CARVALHO CORREA : FOX SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA - ME E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): LEANDRO DE CARVALHO CORREA NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar novos meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito por 30 dias, findos os quais, independentemente de nova intimação, se iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de sobrestamento ou o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, §1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LUCIANA AFONSO DE BRITO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DE CARVALHO CORREA -
25/04/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE CARVALHO CORREA
-
25/04/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE CARVALHO CORREA
-
06/03/2025 11:49
Registrada a inclusão de dados de FERREIRA CONSULTORIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de FERREIRA CONSULTORIA LTDA em 24/10/2024
-
03/10/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e92a330 proferido nos autos.
DECISÃO Conforme atos constitutivos anexados aos autos obtidos junto à JUCEMA, id 28a2be8, verifica-se que o sócio executado MARIO LUCIO DOS SANTOS FERREIRA compõe o quadro societário de outra empresa, qual seja, FERREIRA CONSULTORIA LTDA - CNPJ nº 47.***.***/0001-90.
Nesse contexto, razoável considerar que tenha incorporado o seu patrimônio à referida empresa com o fim de fraudar a presente execução. Assim, entendo aplicável a teoria da desconsideração inversa da personalidade jurídica, pela qual legitima-se atingir o patrimônio da empresa em razão das obrigações inadimplidas dos sócios, quando há indícios suficientes de que buscam esvaziar seu patrimônio pessoal e integralizá-lo na pessoa jurídica.
No caso, a situação de insolvência da executada principal autoriza a busca no patrimônio pessoal dos sócios, atingindo, inclusive, a empresa acima mencionada. Considerando a impossibilidade de satisfação do crédito exequendo através dos bens da sociedade, esgotados todos os meios de execução dos sócios da devedora principal, o caráter alimentar especialíssimo dos créditos devidos, bem como que o não pagamento de tais haveres constitui violação à Lei, defere-se a instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica em face da empresa FERREIRA CONSULTORIA LTDA - CNPJ nº 47.***.***/0001-90.
Ficam suspensos os atos executórios, nos termos do § 3º do artigo 134 do CPC.
Cite-se a empresa, FERREIRA CONSULTORIA LTDA, no endereço Avenida Aririzal, nº 292, Quadra 02, R/Florença/Ferrazzi, Turu, São Luís - MA, CEP: 65.066-265, para manifestação e requerimento das provas que entenderem cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias - Art. 135 do CPC.
Devolvida a notificação postal com motivo de "recusa" ou "ausente", expeça-se carta precatória, bem como por edital, concomitantemente. Devolvido por outro motivo, cite-se por edital. Decorrido o prazo sem manifestação, declaro resolvido o incidente e torno efetiva a desconsideração da personalidade jurídica, com a inclusão definitiva da empresa no polo passivo da execução.
Caso apresentada(s) contestação(ões), voltem conclusos.
Ato contínuo, ativem-se simultaneamente: - o convênio SISBAJUD para bloqueio de ativos de titularidade dos executados, desde já autorizada sua renovação automática.
Caso efetuado bloqueio de valores, ficam desde já convolados em penhora, devendo a Secretaria notificar os executados para ciência, em 5 dias.
Caso bloqueada a integralidade do valor da execução, intime-se, ainda, a parte autora para os fins do art. 884 da CLT. - o convênio CNIB para imediato registro da indisponibilidade dos bens imóveis de titularidade dos executados, juntando-se oportunamente as respostas dos Cartórios de Registro de Imóveis. Caso identificado imóvel de titularidade dos executados junto ao CNIB, fica desde já autorizada a ativação do convênio ARISP, para requisição da respectiva certidão de ônus reais, caso o imóvel esteja localizado em área abrangida pelo referido convênio, restando, desde já, deferida a gratuidade de justiça, inclusive para fins extrajudiciais.
Caso verificados mais de um imóvel, venham conclusos para deliberações quanto à penhora. - o convênio RENAJUD, procedendo-se à restrição de transferência e/ou circulação de veículos eventualmente livres e desembaraçados de propriedade dos executados, expedindo-se o respectivo mandado de penhora e avaliação.
Caso infrutíferos os convênios supra, prossiga-se com a inclusão da empresa no BNDT e no cadastro da SERASA, para inscrição no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito, conforme disposto no Art. 782, § 3º do CPC c/c Art. 878 da CLT.
Após, intime-se o exequente, inclusive pessoalmente, a indicar novos meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito por 30 dias, findos os quais, independentemente de nova intimação, se iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A, da CLT.
Deverá a Secretaria manter os autos no controle de sobrestamento aguardando a consumação do prazo prescricional, conforme nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de sobrestamento ou o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de outubro de 2024.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DE CARVALHO CORREA -
02/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de LEANDRO DE CARVALHO CORREA em 01/10/2024
-
01/10/2024 22:56
Expedido(a) intimação a(o) FERREIRA CONSULTORIA LTDA
-
01/10/2024 22:34
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE CARVALHO CORREA
-
01/10/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
01/10/2024 09:47
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
26/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de JUCEMA em 25/09/2024
-
16/09/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE CARVALHO CORREA
-
11/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de LEANDRO DE CARVALHO CORREA em 10/09/2024
-
10/09/2024 14:00
Expedido(a) ofício a(o) JUCEMA
-
10/09/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
10/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de LEANDRO DE CARVALHO CORREA em 09/09/2024
-
09/09/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
26/08/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE CARVALHO CORREA
-
23/08/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE CARVALHO CORREA
-
08/08/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de LEANDRO DE CARVALHO CORREA em 07/08/2024
-
07/08/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
05/08/2024 17:05
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
24/07/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06a8817 proferido nos autos.
DESPACHOIntime-se o reclamante nos termos de ID 52525cc.Desnecessária intimação pessoal do reclamante ante a intimação de ID 08b38ad.No silêncio, encaminhem-se os autos ao controle de sobrestamento.aapbs.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 21:57
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE CARVALHO CORREA
-
22/07/2024 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
28/05/2024 14:43
Expedido(a) ofício a(o) CNSEG - CONFEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA, SAUDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZACAO
-
23/05/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
23/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de LEANDRO DE CARVALHO CORREA em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de LEANDRO DE CARVALHO CORREA em 21/05/2024
-
21/05/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
07/05/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE CARVALHO CORREA
-
06/05/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE CARVALHO CORREA
-
03/05/2024 11:51
Registrada a inclusão de dados de MARIO LUCIO DOS SANTOS FERREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/02/2024 20:18
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de BENEDITO MARTINS MELO
-
29/02/2024 14:12
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
29/02/2024 14:12
Encerrada a conclusão
-
29/02/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
25/01/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARIO LUCIO DOS SANTOS FERREIRA em 24/01/2024
-
28/11/2023 19:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUCIO DOS SANTOS FERREIRA
-
22/11/2023 11:45
Proferida decisão
-
21/11/2023 23:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
21/11/2023 23:38
Encerrada a conclusão
-
27/10/2023 14:15
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
22/10/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2023 18:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
21/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de LEANDRO DE CARVALHO CORREA em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de LEANDRO DE CARVALHO CORREA em 19/10/2023
-
19/10/2023 15:20
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
03/10/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE CARVALHO CORREA
-
02/10/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE CARVALHO CORREA
-
11/09/2023 13:42
Registrada a inclusão de dados de BENEDITO MARTINS MELO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de BENEDITO MARTINS MELO em 06/06/2023
-
14/05/2023 01:42
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO MARTINS MELO
-
27/04/2023 10:21
Registrada a inclusão de dados de FOX SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/04/2023 16:32
Proferida decisão
-
26/04/2023 13:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
25/04/2023 15:11
Iniciada a execução
-
12/04/2023 00:19
Decorrido o prazo de FOX SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA - ME em 11/04/2023
-
04/04/2023 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2023 07:21
Expedido(a) edital a(o) FOX SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA - ME
-
30/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de LEANDRO DE CARVALHO CORREA em 29/03/2023
-
29/03/2023 11:34
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
25/03/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE CARVALHO CORREA
-
24/03/2023 16:10
Homologada a liquidação
-
24/03/2023 15:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
11/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de FOX SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA - ME em 10/03/2023
-
01/03/2023 00:36
Decorrido o prazo de FOX SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA - ME em 28/02/2023
-
10/02/2023 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 10/02/2023
-
10/02/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 12:17
Expedido(a) edital a(o) FOX SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA - ME
-
07/02/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
07/02/2023 12:57
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
-
17/11/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
08/11/2022 13:45
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) FOX SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA - ME
-
27/10/2022 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 22:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
08/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de FOX SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA - ME em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de LEANDRO DE CARVALHO CORREA em 07/10/2022
-
27/09/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2022 15:37
Expedido(a) intimação a(o) FOX SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA - ME
-
25/09/2022 15:37
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE CARVALHO CORREA
-
16/09/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
26/06/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2022 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
26/06/2022 09:48
Iniciada a liquidação
-
26/06/2022 09:48
Transitado em julgado em 09/06/2022
-
21/06/2022 12:44
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/09/2017 16:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/08/2017 00:09
Decorrido o prazo de FOX SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA - ME em 15/08/2017 23:59:59
-
15/08/2017 00:30
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA em 14/08/2017 23:59:59
-
04/08/2017 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/08/2017
-
04/08/2017 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2017 09:40
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
30/07/2017 23:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEANDRO DE CARVALHO CORREA - CPF: *29.***.*89-35 sem efeito suspensivo
-
28/07/2017 10:38
Conclusos os autos para decisão Geral a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
07/07/2017 00:15
Decorrido o prazo de LEANDRO DE CARVALHO CORREA em 06/07/2017 23:59:59
-
07/07/2017 00:15
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA em 06/07/2017 23:59:59
-
07/07/2017 00:15
Decorrido o prazo de FOX SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA - ME em 06/07/2017 23:59:59
-
29/06/2017 00:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/06/2017
-
29/06/2017 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2017 11:15
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/06/2017 16:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
23/06/2017 16:58
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LEANDRO DE CARVALHO CORREA
-
23/06/2017 16:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LEANDRO DE CARVALHO CORREA
-
12/05/2017 07:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
11/05/2017 14:26
Audiência instrução realizada (11/05/2017 09:20 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/10/2016 18:04
Audiência instrução designada (11/05/2017 09:20 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/10/2016 13:11
Audiência inicial realizada (25/10/2016 08:00 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/07/2016 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/07/2016
-
27/07/2016 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2016 11:57
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/07/2016 11:57
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/07/2016 11:57
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/06/2016 08:43
Audiência inicial designada (25/10/2016 08:00 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/05/2016 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2016 11:13
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
12/05/2016 13:54
Audiência inicial realizada (12/05/2016 08:20 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/05/2016 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2016 11:49
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
30/04/2016 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2016 09:21
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
11/01/2016 14:41
Conclusos os autos para despacho a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
15/12/2015 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/12/2015
-
15/12/2015 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2015 09:45
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/12/2015 09:45
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/12/2015 18:08
Audiência inicial designada (12/05/2016 08:20 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/12/2015 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2015
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100102-48.2024.5.01.0321
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcia Martins Miguel
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/09/2024 06:45
Processo nº 0100716-24.2023.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/07/2023 20:08
Processo nº 0100716-24.2023.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/11/2024 13:35
Processo nº 0100966-58.2024.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Erika Peclat de Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/07/2024 20:11
Processo nº 0100533-19.2024.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pamela Jesus da Silva Moreira Botelho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2024 12:50