TRT1 - 0100130-56.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 13:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/08/2024 10:38
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 150,00)
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02/08/2024 15:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/07/2024 16:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dceac2 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Recebo os Recursos Ordinários no duplo efeito.Notifique(m)-se para contrarrazões.Decorrido o prazo, por satisfeitos os pressupostos processuais, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.RN NITEROI/RJ, 22 de julho de 2024.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) CVTRJ TRADING E DISTRIBUIDORA EIRELI
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22/07/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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22/07/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SANTOS DE CARVALHO
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22/07/2024 08:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIEGO SANTOS DE CARVALHO sem efeito suspensivo
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22/07/2024 08:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASA & VIDEO BRASIL S.A sem efeito suspensivo
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21/06/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 15:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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19/06/2024 18:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/06/2024 13:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/06/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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07/06/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CVTRJ TRADING E DISTRIBUIDORA EIRELI
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06/06/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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06/06/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SANTOS DE CARVALHO
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06/06/2024 14:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 150,10
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06/06/2024 14:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DIEGO SANTOS DE CARVALHO
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06/06/2024 14:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a DIEGO SANTOS DE CARVALHO
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28/05/2024 10:54
Audiência una por videoconferência realizada (28/05/2024 08:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/05/2024 09:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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27/05/2024 16:20
Juntada a petição de Contestação
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27/05/2024 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2024 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de DIEGO SANTOS DE CARVALHO em 15/03/2024
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15/03/2024 08:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de DIEGO SANTOS DE CARVALHO em 13/03/2024
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06/03/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) CVTRJ TRADING E DISTRIBUIDORA EIRELI
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06/03/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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06/03/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SANTOS DE CARVALHO
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06/03/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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05/03/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SANTOS DE CARVALHO
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05/03/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 12:01
Audiência una por videoconferência designada (28/05/2024 08:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/03/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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20/02/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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