TRT1 - 0100783-40.2022.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de THATIANE MACHADO MARTINS em 23/09/2025
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05/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de THATIANE MACHADO MARTINS em 04/09/2025
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28/08/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ALINE LAMOGLIA LEAL DA COSTA
-
28/08/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO MENDES DA COSTA JUNIOR
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28/08/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA PRO SAUDE DA PRIMAVERA LTDA - EPP
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27/08/2025 13:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 13:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cec4a47 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intimem-se as partes para fins do art. 884 da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de agosto de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THATIANE MACHADO MARTINS -
26/08/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) THATIANE MACHADO MARTINS
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26/08/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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25/08/2025 17:17
Encerrada a conclusão
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13/08/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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11/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de EVANDRO MENDES DA COSTA JUNIOR em 10/07/2025
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10/07/2025 14:32
Expedido(a) ofício a(o) THATIANE MACHADO MARTINS
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30/06/2025 15:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/06/2025 14:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/06/2025 14:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/05/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/05/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/05/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/05/2025 10:10
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) EVANDRO MENDES DA COSTA JUNIOR
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27/05/2025 10:10
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) EVANDRO MENDES DA COSTA JUNIOR
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27/05/2025 10:10
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) EVANDRO MENDES DA COSTA JUNIOR
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03/04/2025 12:47
Registrada a inclusão de dados de ALINE LAMOGLIA LEAL DA COSTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/04/2025 12:47
Registrada a inclusão de dados de EVANDRO MENDES DA COSTA JUNIOR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de THATIANE MACHADO MARTINS em 10/03/2025
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24/02/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f35b37 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Determino o SISBAJUD nas contas bancárias (matriz e filiais) em face de EVANDRO MENDES DA COSTA JUNIOR e ALINE LAMOGLIA LEAL DA COSTA pela modalidade “teimosinha”.
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
Concomitantemente, determino a consulta aos convênios para pesquisa de informações quanto à existência de veículos assim como informações quanto à existência de imóveis em nome da executada, utilizando-se, para tanto, dos convênios Renajud e ARISP, certificando-se nos autos o resultado.
Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência às partes da medida, sendo o autor, inclusive, para que informe os dados para transferência dos valores.
Transcorrido in albis, certifique a Secretaria a expiração de prazo para embargos à execução e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido; e, logo que comprovados os recolhimentos, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
Caso positivo o Renajud, será expedido mandado/carta precatória de penhora e avaliação, devendo constar do mandado que terá preferência de penhora dos veículos restritos no RENAJUD, mas não descartando a possibilidade de penhora de outros bens.
Encontrados imóveis de propriedade do executado, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Aperfeiçoada a penhora, oficie-se o RGI para averbação da restrição.
Ato contínuo, intimem-se as partes para fins do art. 884, CLT. In albis, intime-se o leiloeiro do Juízo para dar início aos procedimentos necessários à realização da hasta pública.
Vindo o edital de leilão, publique-se e dê-se ciência às partes e a possíveis credores hipotecários, fiduciários e demais indicados no art. 889, CPC, conforme o caso.
Infrutíferas todas as diligências, intime-se o exequente a fornecer novos meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá providenciar o instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, na forma da Lei.
Serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa.
Decorrido in albis, arquive-se provisoriamente.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THATIANE MACHADO MARTINS -
21/02/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) THATIANE MACHADO MARTINS
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21/02/2025 16:14
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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21/02/2025 15:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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21/02/2025 15:20
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALINE LAMOGLIA LEAL DA COSTA em 12/02/2025
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13/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de EVANDRO MENDES DA COSTA JUNIOR em 12/02/2025
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12/02/2025 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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11/02/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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16/11/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) ALINE LAMOGLIA LEAL DA COSTA
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16/11/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO MENDES DA COSTA JUNIOR
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06/11/2024 10:26
Registrada a inclusão de dados de FARMACIA PRO SAUDE DA PRIMAVERA LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALINE LAMOGLIA LEAL DA COSTA em 05/11/2024
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EVANDRO MENDES DA COSTA JUNIOR em 05/11/2024
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28/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de THATIANE MACHADO MARTINS em 27/09/2024
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19/09/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ALINE LAMOGLIA LEAL DA COSTA
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19/09/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO MENDES DA COSTA JUNIOR
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16/09/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) THATIANE MACHADO MARTINS
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13/09/2024 16:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de THATIANE MACHADO MARTINS
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12/09/2024 20:44
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: b688d58) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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01/09/2024 12:38
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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30/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALINE LAMOGLIA LEAL DA COSTA em 29/08/2024
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30/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de EVANDRO MENDES DA COSTA JUNIOR em 29/08/2024
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29/08/2024 19:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/08/2024 16:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALINE LAMOGLIA LEAL DA COSTA em 16/08/2024
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17/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de EVANDRO MENDES DA COSTA JUNIOR em 16/08/2024
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09/08/2024 16:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/08/2024 14:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/07/2024 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 26/07/2024
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26/07/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100783-40.2022.5.01.0207 RECLAMANTE: THATIANE MACHADO MARTINS RECLAMADO: FARMACIA PRO SAUDE DA PRIMAVERA LTDA - EPP O/A MM.
Juiz(a) LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI da 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) EVANDRO MENDES DA COSTA JUNIOR, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que, no prazo de 15 dias manifeste(m)-se nos presentes autos, nos moldes do art. 135 do CPC, sob pena de desconsideração da personalidade jurídica da Reclamada, suspendendo-se o feito até o julgamento final do incidente.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pjeE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de julho de 2024.GRIGORIO PEREIRA DE SOUZA FILHOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/07/2024 17:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2024 15:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2024 14:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2024 13:50
Expedido(a) edital a(o) ALINE LAMOGLIA LEAL DA COSTA
-
25/07/2024 13:50
Expedido(a) edital a(o) EVANDRO MENDES DA COSTA JUNIOR
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25/07/2024 13:49
Expedido(a) mandado a(o) ALINE LAMOGLIA LEAL DA COSTA
-
25/07/2024 13:49
Expedido(a) mandado a(o) ALINE LAMOGLIA LEAL DA COSTA
-
25/07/2024 13:49
Expedido(a) mandado a(o) EVANDRO MENDES DA COSTA JUNIOR
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25/07/2024 13:49
Expedido(a) mandado a(o) EVANDRO MENDES DA COSTA JUNIOR
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29/06/2024 13:51
Proferida decisão
-
29/06/2024 11:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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29/06/2024 11:14
Encerrada a conclusão
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19/06/2024 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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13/06/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/06/2024 10:03
Encerrada a conclusão
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28/05/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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21/05/2024 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) THATIANE MACHADO MARTINS
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06/05/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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15/04/2024 14:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/03/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/03/2024 15:51
Expedido(a) mandado a(o) FARMACIA PRO SAUDE DA PRIMAVERA LTDA - EPP
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08/02/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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07/02/2024 14:58
Encerrada a conclusão
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26/01/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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25/01/2024 11:39
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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24/01/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) THATIANE MACHADO MARTINS
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24/01/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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06/12/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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06/12/2023 09:15
Iniciada a execução
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05/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de FARMACIA PRO SAUDE DA PRIMAVERA LTDA - EPP em 04/12/2023
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27/10/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA PRO SAUDE DA PRIMAVERA LTDA - EPP
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06/10/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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03/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de FARMACIA PRO SAUDE DA PRIMAVERA LTDA - EPP em 02/10/2023
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06/09/2023 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2023 16:24
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA PRO SAUDE DA PRIMAVERA LTDA - EPP
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03/08/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 20:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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31/07/2023 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2023 15:47
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
18/10/2022 11:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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18/10/2022 11:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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18/10/2022 11:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a THATIANE MACHADO MARTINS
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18/10/2022 11:03
Homologada a Transação
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18/10/2022 11:03
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (18/10/2022 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de FARMACIA PRO SAUDE DA PRIMAVERA LTDA - EPP em 29/09/2022
-
30/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de THATIANE MACHADO MARTINS em 29/09/2022
-
22/09/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
-
22/09/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
-
22/09/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
-
22/09/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
-
22/09/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 20:30
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA PRO SAUDE DA PRIMAVERA LTDA - EPP
-
20/09/2022 20:30
Expedido(a) intimação a(o) THATIANE MACHADO MARTINS
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17/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de FARMACIA PRO SAUDE DA PRIMAVERA LTDA - EPP em 16/09/2022
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31/08/2022 01:22
Expedido(a) intimação a(o) THATIANE MACHADO MARTINS
-
31/08/2022 01:22
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA PRO SAUDE DA PRIMAVERA LTDA - EPP
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31/08/2022 01:20
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (18/10/2022 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/08/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 08:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
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22/08/2022 16:02
Juntada a petição de Manifestação (Proposta de Acordo)
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22/08/2022 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
22/08/2022 14:31
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
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22/08/2022 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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25/07/2022 13:02
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA PRO SAUDE DA PRIMAVERA LTDA - EPP
-
21/07/2022 06:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
11/07/2022 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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