TRT1 - 0100388-79.2023.5.01.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:16
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/09/2025 17:16
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/05/2025 08:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCIO MELLO DA COSTA em 26/05/2025
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22/05/2025 10:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/05/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
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12/05/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
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12/05/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100388-79.2023.5.01.0056 8ª Turma Relatora: MARIA LETICIA GONCALVES RECORRENTE: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A RECORRIDO: MARCIO MELLO DA COSTA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. f9d37d4, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 29 de abril de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Juízes do Trabalho convocados Maria Letícia Gonçalves, Relatora, e Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para excluir a natureza salarial dos intervalos interjornada e intrajornada, sendo devidos apenas os 40 minutos suprimidos quanto ao segundo, cujo pagamento deverá ser de forma indenizada, conforme redação atual do art. 71, § 4º, da CLT.
Tudo nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Juíza Relatora.
Esteve presente ao julgamento, por videoconferência, a Drª Nilcelia Cristina Lima de Moraes, por Marcio Mello da Costa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
VIVIANE ROCHA GIL Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
09/05/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MELLO DA COSTA
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09/05/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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05/05/2025 13:46
Conhecido o recurso de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - CNPJ: 60.***.***/0001-46 e provido em parte
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24/04/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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21/04/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/03/2025
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28/03/2025 15:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/03/2025 15:49
Incluído em pauta o processo para 24/04/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MLG (Gab. 22) ()
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15/02/2025 10:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/02/2025 20:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA LETICIA GONCALVES
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14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100388-79.2023.5.01.0056 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 22 na data 10/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101100300134200000110387499?instancia=2 -
10/10/2024 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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