TRT1 - 0100681-41.2021.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:55
Juntada a petição de Impugnação
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27/08/2025 13:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 13:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1321a66 proferido nos autos.
DESPACHO Inicialmente, venha a ré comprovar o pagamento das parcelas dos meses de Julho e Agosto, nos moldes do despacho #id:949c547, em 10 dias.
A parte autora apresentou planilha de cálculos de valores que entende como remanescente devido, #id:2f67f31.
Quanto à implementação de valores a título de Cesta básica e Auxílio Alimentação, cabe ressaltar o julgado: Diferenças da Cesta Alimentação e da Cesta Básica Com base no mesmo fundamento supramencionado, julgam-se procedentes os pedidos para condenar a ré a proceder ao pagamento das diferenças da cesta alimentação e da cesta básica vencidas e vicentes, observando-se os valores fixados nas convenções coletivas 2016/2017, 2017/2018, 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022, observando-se os períodos de vigência de cada uma delas.
A ré traz documentos, #id:5b791eb, bem como o acordo coletivo 2023/2024, e afirma já ter cumprido a determinação judicial.
Intime-se a ré para manifestação acerca dos cálculos do autor, em 10 dias.
Após, à i.
Contadoria. \lmp NITEROI/RJ, 22 de agosto de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
22/08/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/08/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/08/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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11/08/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MOREIRA DIAS
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30/07/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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29/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de RICARDO MOREIRA DIAS em 28/07/2025
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28/07/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cb153e proferido nos autos.
Intime-se a Ré para que implemente os novos valores à título de Cesta básica e Auxílio Alimentação diário. Prazo de 10 dias.
Ressalta-se que a sentença deferiu parcelas vencidas e vincendas.
Implementado os novos valores devidos, venha com a comprovação aos autos.
Vindo a comprovação vistas ao autor, pelo prazo de 10 dias para requerer o que de direito. NITEROI/RJ, 10 de julho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO MOREIRA DIAS -
10/07/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/07/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MOREIRA DIAS
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10/07/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/07/2025
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03/07/2025 12:03
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 19.191,18)
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03/07/2025 12:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 8.094,93)
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02/07/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 949c547 proferido nos autos.
DESPACHO Inicialmente, verifique a Contadoria a respeito das alegações do Reclamante sobre o valor a título de cesta básica e vale alimentação, conforme petição de #id:4cf2332, parte final.
Considerando o reconhecimento do crédito, o parcelamento proposto e o depósito dos 30% #id:ad65b4d, intimem as partes, devendo o Exequente manifestar-se na forma prevista no art. 916, §1º, do CPC e, à Ré para ciência de que abdica da oposição de embargos à execução quando da garantia do juízo (art. 916, § 6º, CPC) e que deverá depositar as parcelas seguintes diretamente na conta bancária do Autor, bem como proceder ao recolhimento do INSS e Custas em guias próprias, se for o caso, conforme os intervalos e condições previstas no artigo, comprovando nos autos em seguida.
Intime-se a ré ainda, em relação ao valor das parcelas a serem depositadas, pois as mesmas deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, conforme redação do art. 916, caput, CPC.
Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Além disso, fica ciente de que o inadimplemento de qualquer parcela implicará em vencimento antecipado das subsequentes e prosseguimento imediato da execução com acréscimo de multa de 10% do valor das prestações não pagas (art. 916, § 5º, incisos I e II, CPC) e que a comprovação destas nos autos em cada mês pago constitui condição necessária para sua manutenção e não incidência da multa supra.
Independente de manifestação da parte autora o parcelamento fica deferido, uma vez que, conforme previsto em lei, a ré pode se utilizar do parcelamento para quitação de sua dívida. O Exequente deverá informar os dados bancários para depósito a ser feito pela Ré diretamente na conta, em 5 dias.
Não havendo informação dos dados da conta bancária, a Ré efetuará os pagamentos através de depósito judicial, devendo a Secretaria proceder à pesquisa CCS para identificação da conta do credor, a fim de serem expedidos alvarás na forma de depósito.
Os valores depositados à disposição do juízo deverão ser liberados aos credores através de alvará para transferência bancária.
Tudo cumprido, dá-se por extinta a execução, com a remessa dos autos ao arquivo. FSMP NITEROI/RJ, 30 de junho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO MOREIRA DIAS -
30/06/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/06/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MOREIRA DIAS
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30/06/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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25/06/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa80833 proferida nos autos.
DECISÃO Por estarem adequados, homologo os cálculos do autor ID #id:7a0c3e3, nos termos dos artigos 783 do CPC c/c 880 da CLT, atualizados até 16/06/2025 para fixar o valor da execução em : Crédito bruto Reclamante R$ 26.983,13 IRPF ISENTO Crédito líquido Reclamante R$ 26.983,13 FGTS a ser recolhido na conta vinculada R$ 242,42 Honorários sucumb. adv. autor R$ 19.191,18 REMANESCENTE DEVIDO PELA RECLAMADA R$ 46.416,73 Intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo a Executada, para pagamento do débito remanescente , em 48 horas , ou indicação de quais são e onde se encontram seus bens penhoráveis. O exequente deverá, neste prazo, requerer o que de direito, com fulcro no art. 878, CLT, alterado pela Lei n 13467/17.
No silêncio da ré, aplico multa de 20% nos termos do art. 774, IV e parágrafo único do CPC.
Proceda-se ainda à inclusão no BNDT, observando-se o prazo de 45 dias, previsto no art. 883-A da CLT.
A ré deverá efetuar, preferencialmente, o pagamento do INSS em guia GPS, do IR em guia DARF e das Custas em guia GRU, quando cabíveis, devendo comprovar nos autos os respectivos recolhimentos.
Imposto de Renda calculado § 1º do art. 12-A da Lei 7.713/88, incluído pela Lei 12.350/10, conforme disciplinado na IN RFB 1.558/2015, Súmula 17 do TRT 1ª Re/OJ 400 C.
TST. LRC NITEROI/RJ, 16 de junho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO MOREIRA DIAS -
16/06/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/06/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MOREIRA DIAS
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16/06/2025 14:07
Homologada a liquidação
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16/06/2025 10:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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09/06/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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04/06/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b757ad proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a ré, para manifestação, em 5 dias. \lmp NITEROI/RJ, 26 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
26/05/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/05/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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22/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/05/2025
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21/05/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f90f684 proferido nos autos.
Vistas ao autor dos recolhimentos efetuados pela Ré, no prazo de 05 dias.
Decorrido in albis, ao arquivo com baixa NITEROI/RJ, 12 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
12/05/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/05/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MOREIRA DIAS
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12/05/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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25/04/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ab9e92 proferido nos autos.
DESPACHO Defiro prazo de 48 horas para pagamento da cota previdenciária.
Vindo a comprovação, à i.
Contadoria. \lmp NITEROI/RJ, 24 de abril de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
24/04/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/04/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 13:24
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 5b791eb) para Manifestação
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23/04/2025 18:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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22/04/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 10:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ca616f proferido nos autos.
Intime-se a Ré para vistas da certidão retro da contadoria, podendo juntar comprovantes de quitação ainda não juntados aos autos, comprovando as alegações #id:5b791eb.
Prazo de 15 dias.
Decorrido in albis, à contadoria para atualização e homologação do cálculo #id:91e680d.
NITEROI/RJ, 24 de março de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
24/03/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/03/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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19/02/2025 23:27
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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18/02/2025 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/11/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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24/10/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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24/10/2024 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MOREIRA DIAS
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10/10/2024 22:19
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/09/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MOREIRA DIAS
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10/09/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
22/08/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 08:02
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/08/2024 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/08/2024
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01/08/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MOREIRA DIAS
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01/08/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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01/08/2024 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45730f5 proferido nos autos.
DESPACHO Verifica-se que a ré cumpriu a determinação de pagamento das parcelas vincendas deferidas em sentença, comprovando que a parcela foi acrescida no contracheque do autor.Venha o autor informar se ainda existem valores devidos pela ré, em 5 dias, conforme determinado em #id:7d7c03f e #id:0dc2669.Vindo, à ré para impugnação e após, à i.
Contadoria. \lmp NITEROI/RJ, 23 de julho de 2024.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
23/07/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MOREIRA DIAS
-
23/07/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
16/07/2024 21:31
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/06/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
19/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de RICARDO MOREIRA DIAS em 18/06/2024
-
18/06/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
29/05/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/05/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MOREIRA DIAS
-
29/05/2024 19:36
Proferida decisão
-
29/05/2024 13:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
29/05/2024 13:23
Encerrada a conclusão
-
27/05/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
27/05/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
18/05/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MOREIRA DIAS
-
16/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/05/2024
-
16/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de RICARDO MOREIRA DIAS em 15/05/2024
-
03/05/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
03/05/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
30/04/2024 20:31
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/04/2024 20:31
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MOREIRA DIAS
-
30/04/2024 20:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de RICARDO MOREIRA DIAS
-
24/04/2024 11:04
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
24/04/2024 11:04
Encerrada a conclusão
-
13/04/2024 00:43
Decorrido o prazo de RICARDO MOREIRA DIAS em 12/04/2024
-
12/04/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
12/04/2024 12:54
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
05/04/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
03/04/2024 22:38
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/04/2024 22:38
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MOREIRA DIAS
-
03/04/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
03/04/2024 11:20
Iniciada a execução
-
03/04/2024 11:20
Encerrada a conclusão
-
25/03/2024 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
09/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/03/2024
-
08/03/2024 13:27
Expedido(a) alvará a(o) RICARDO MOREIRA DIAS
-
08/03/2024 12:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 84.807,02)
-
06/03/2024 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
01/03/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/02/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MOREIRA DIAS
-
29/02/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
28/02/2024 14:19
Encerrada a conclusão
-
23/02/2024 11:16
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2024 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
16/02/2024 17:25
Juntada a petição de Contraminuta
-
06/02/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
06/02/2024 00:58
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/02/2024
-
05/02/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/02/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
05/02/2024 10:59
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
27/01/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
27/01/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
26/01/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/01/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MOREIRA DIAS
-
26/01/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
25/01/2024 00:37
Decorrido o prazo de RICARDO MOREIRA DIAS em 24/01/2024
-
24/01/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
21/12/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
21/12/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
-
21/12/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
21/12/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
-
19/12/2023 21:24
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/12/2023 21:24
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MOREIRA DIAS
-
19/12/2023 21:23
Homologada a liquidação
-
19/12/2023 12:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
05/12/2023 22:01
Juntada a petição de Impugnação
-
04/12/2023 13:37
Juntada a petição de Impugnação
-
18/11/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 13:55
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/11/2023 13:55
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MOREIRA DIAS
-
14/11/2023 17:03
Juntada a petição de Impugnação
-
30/10/2023 12:52
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 12:50
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/10/2023 12:50
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MOREIRA DIAS
-
24/10/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
20/09/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 23:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/08/2023 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
03/08/2023 13:31
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2023 19:11
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MOREIRA DIAS
-
19/07/2023 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2023 16:45
Juntada a petição de Impugnação
-
06/07/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/07/2023 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 12:19
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MOREIRA DIAS
-
13/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de RICARDO MOREIRA DIAS em 12/06/2023
-
12/06/2023 22:17
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/05/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MOREIRA DIAS
-
18/05/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
17/04/2023 14:49
Encerrada a conclusão
-
12/04/2023 13:23
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2023 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
11/04/2023 15:36
Iniciada a liquidação
-
11/04/2023 15:36
Transitado em julgado em 31/03/2023
-
10/04/2023 09:29
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/08/2022 14:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/08/2022 14:30
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 3.700,00)
-
11/08/2022 14:30
Comprovado o depósito judicial (R$ 10.986,80)
-
06/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/08/2022
-
06/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de RICARDO MOREIRA DIAS em 05/08/2022
-
04/08/2022 18:50
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário)
-
25/07/2022 11:24
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
15/07/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
-
15/07/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
-
15/07/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 13:32
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/07/2022 13:32
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MOREIRA DIAS
-
14/07/2022 13:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
14/07/2022 13:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RICARDO MOREIRA DIAS sem efeito suspensivo
-
04/07/2022 15:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
04/07/2022 15:27
Encerrada a conclusão
-
04/07/2022 13:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
04/07/2022 13:48
Encerrada a conclusão
-
28/06/2022 12:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
28/06/2022 00:18
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/06/2022
-
28/06/2022 00:18
Decorrido o prazo de RICARDO MOREIRA DIAS em 27/06/2022
-
15/06/2022 15:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
10/06/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
-
10/06/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
-
10/06/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 08:34
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/06/2022 08:34
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MOREIRA DIAS
-
09/06/2022 08:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RICARDO MOREIRA DIAS
-
09/06/2022 07:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
03/06/2022 00:18
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/06/2022
-
26/05/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
-
26/05/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 09:00
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/05/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
25/05/2022 00:19
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/05/2022
-
25/05/2022 00:19
Decorrido o prazo de RICARDO MOREIRA DIAS em 24/05/2022
-
24/05/2022 17:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
17/05/2022 14:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
12/05/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
-
12/05/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
-
12/05/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 14:44
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/05/2022 14:44
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MOREIRA DIAS
-
11/05/2022 14:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.700,00
-
11/05/2022 14:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RICARDO MOREIRA DIAS
-
11/05/2022 10:20
Audiência una realizada (11/05/2022 09:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/05/2022 09:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
10/05/2022 23:41
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
17/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/11/2021
-
17/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de RICARDO MOREIRA DIAS em 16/11/2021
-
29/10/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2021
-
29/10/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2021
-
29/10/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 11:22
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/10/2021 11:22
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MOREIRA DIAS
-
28/10/2021 11:21
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RICARDO MOREIRA DIAS
-
27/10/2021 21:01
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
27/10/2021 21:01
Encerrada a conclusão
-
27/10/2021 16:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação)
-
25/10/2021 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
21/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/10/2021
-
07/10/2021 13:59
Expedido(a) notificação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/10/2021 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
06/10/2021 10:12
Audiência una designada (11/05/2022 09:20 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/10/2021 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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