TRT1 - 0100316-73.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 25/02/2025
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25/02/2025 15:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/02/2025 09:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92e34d8 proferida nos autos.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Nos termos da certidão de ID 4788d98, evidenciam-se presentes os pressupostos extrínsecos para o prosseguimento dos recursos.
Presentes, ainda, os pressupostos intrínsecos para o prosseguimento dos recursos: cabimento (visto que o provimento judicial é recorrível e o recurso interposto é adequado), legitimidade (nos termos do artigo 996, CPC), interesse (ante a sucumbência evidenciada) e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer (não há renúncia ou desistência nos autos, tampouco ato incompatível com o direito de recorrer).
Nesses termos, admite(m)-se o(s) recurso(s) interposto(s).
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo ofertar contrarrazões, no prazo e forma legais.
Ultrapassado o prazo legal, com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao e.
TRT, com as cautelas de praxe.
VOLTA REDONDA/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VAGNER DE OLIVEIRA SOARES -
11/02/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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11/02/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE OLIVEIRA SOARES
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11/02/2025 15:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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11/02/2025 15:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VAGNER DE OLIVEIRA SOARES sem efeito suspensivo
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10/02/2025 13:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 06/02/2025
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06/02/2025 19:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/01/2025 09:05
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4747b1f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc, COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL – CSN , interpôs Embargos de Declaração (ID 657c3c3), sustentando haver omissão na decisão (ID c4331f0).
Despacho (ID 84f9c05), devido a possibilidade de efeito modificativo. Manifestação da parte contrária – ID 42ef69b. Conheço dos embargos por tempestivos e revestidos das formalidades legais. Com relação aos honorários de sucumbência deferidos, a embargante suscita omissão na r. sentença quanto a adoção da Orientação Jurisprudencial n° 348 da SDI-I do C.
TST ao caso concreto, requerendo para tanto o pronunciamento do MM.
Juízo neste particular, eis que requerido expressamente na peça contestatória.
Por fim, ante a condenação da embargante ao pagamento de danos morais, deixou deste d.
Juízo de modular os efeitos da apuração da parcela na liquidação de sentença, não se manifestando expressamente sobre a aplicação da súmula 439 do c.
Tribunal Superior do Trabalho, razão pela qual requer seja sanada a referida omissão. Sem razão, não há compatibilidade a aplicação da súmula 439 do C.
TST com ADC 58, assim, nada a ser modificado.
E ainda, no tocante aos honorários advocatícios fora devidamente apreciado, na realidade requer mudança do julgado, no tocante a aplicação da OJ 348 da SDI – I, do C.TST. Isto posto, conheço da presente medida e julgo improcedentes os embargos de declaração, de acordo com a fundamentação supra que passa a integrar tal dispositivo.
Intimem-se as partes.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
17/01/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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17/01/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE OLIVEIRA SOARES
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17/01/2025 14:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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15/01/2025 10:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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14/01/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE OLIVEIRA SOARES
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16/12/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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14/12/2024 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 13/12/2024
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12/12/2024 10:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/12/2024 12:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 20:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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29/11/2024 20:28
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE OLIVEIRA SOARES
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29/11/2024 20:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 395,50
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29/11/2024 20:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VAGNER DE OLIVEIRA SOARES
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29/11/2024 20:27
Concedida a gratuidade da justiça a VAGNER DE OLIVEIRA SOARES
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13/11/2024 13:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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13/11/2024 11:58
Audiência de instrução realizada (13/11/2024 11:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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08/11/2024 10:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/10/2024 09:47
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 17/10/2024
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18/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de VAGNER DE OLIVEIRA SOARES em 17/10/2024
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15/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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14/10/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE OLIVEIRA SOARES
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14/10/2024 12:01
Audiência de instrução designada (13/11/2024 11:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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08/10/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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04/10/2024 11:43
Expedido(a) notificação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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04/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 03/10/2024
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02/10/2024 08:56
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 01/10/2024
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27/09/2024 15:11
Juntada a petição de Impugnação
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18/09/2024 10:40
Expedido(a) alvará a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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12/09/2024 09:29
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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11/09/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
10/09/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE OLIVEIRA SOARES
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10/09/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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06/09/2024 01:27
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 05/09/2024
-
06/09/2024 01:27
Decorrido o prazo de VAGNER DE OLIVEIRA SOARES em 05/09/2024
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04/09/2024 21:27
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 28/08/2024
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28/08/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
-
27/08/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
27/08/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE OLIVEIRA SOARES
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27/08/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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23/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 22/08/2024
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23/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de VAGNER DE OLIVEIRA SOARES em 22/08/2024
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22/08/2024 20:23
Juntada a petição de Manifestação
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17/08/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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14/08/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 22:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
-
13/08/2024 22:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
13/08/2024 22:27
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE OLIVEIRA SOARES
-
13/08/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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09/08/2024 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE OLIVEIRA SOARES
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08/08/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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01/08/2024 07:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/08/2024 04:29
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 31/07/2024
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30/07/2024 09:15
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 15:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2024 13:28
Expedido(a) mandado a(o) VAGNER DE OLIVEIRA SOARES
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24/07/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 358eb62 proferido nos autos.
DESPACHOIntime(m)-se a(s) parte(s) para ciência da data, local e horário para a realização da perícia, a saber:dia 05.08.2024, às 10:30h, solicitando intimação das mesmas para comparecimento ao endereço sito a Rua São Sebastião, 67, sala 404, Centro, Barra Mansa. Observe-se que a parte autora deverá ser intimada pessoalmente, POR MANDADO, sem prejuízo da expedição de notificação ao patrono via DEJT.Na notificação, deverá constar expressamente que a ausência injustificada do autor será compreendida como desistência na produção da referida prova.Quanto aos assistentes técnicos , deverá o perito observar as prescrições do artigo 466, NCPC., no tocante à garantia de acompanhamento das diligências e exames que realizar.
Considerando-se que o assistente técnico é profissional contratado pela parte, não sendo indispensável à elaboração da prova, caberá à parte interessada informar ao profissional que contratar acerca da realização da diligência pericial.Sem prejuízo, intime(m)-se a(s) parte(s) a responder(em) às solicitações do louvado, seja através das informações pertinentes, seja através da entrega dos documentos, nos termos do artigo 396, CPC, sob cominação do artigo 400, do mesmo diploma legal.
Prazo de 5 dias, artigo 398, CPC.Não apresentada a documentação solicitada, nem justificada pela(s) parte(s), deverá o perito prosseguir com seu mister, concluindo seu laudo em 30 dias, aplicando-se no que couber as prescrições do artigo 359 do CPC.
VOLTA REDONDA/RJ, 22 de julho de 2024.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 22:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
22/07/2024 22:39
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE OLIVEIRA SOARES
-
22/07/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
16/07/2024 14:42
Expedido(a) notificação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
-
09/07/2024 09:17
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 10:49
Juntada a petição de Réplica
-
01/07/2024 16:11
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
19/06/2024 15:02
Audiência una realizada (19/06/2024 10:05 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
18/06/2024 16:41
Juntada a petição de Contestação
-
18/06/2024 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/06/2024 13:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
23/05/2024 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2024 18:34
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
03/05/2024 14:30
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
03/05/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE OLIVEIRA SOARES
-
03/05/2024 14:28
Audiência una designada (19/06/2024 10:05 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
30/04/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
29/04/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Advogado: Carmen Lucia Rodrigues de Barros Braga
1ª instância - TRT1
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1ª instância - TRT1
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1ª instância - TRT1
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Processo nº 0100316-73.2024.5.01.0342
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Advogado: Felipe Pinheiro de Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/02/2025 14:50