TRT1 - 0100625-02.2023.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO em 25/07/2025
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26/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/07/2025
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26/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de EDIVALDO LOPES DOS SANTOS em 25/07/2025
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14/07/2025 04:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 04:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 04:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100625-02.2023.5.01.0481 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: EDIVALDO LOPES DOS SANTOS, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: EDIVALDO LOPES DOS SANTOS, SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade CONHECER, EM PARTE, do recurso, interposto pela segunda reclamada,deixando de fazê-lo em relação à impugnação à gratuidade de justiça, por falta de interesse recursal, CONHECER do recurso, interposto pela parte autora e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante para deferir o benefício da gratuidade de justiça e manter a sua condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, determinando que seja observada a aplicabilidade da condição suspensiva de exigibilidade do pagamento dos honorários advocatícios, conforme o disposto no art. 791-A, §4º da CLT, porém não havendo de se falar em utilização dos créditos provenientes da ação em que houve a condenação e de outras para o pagamento dos honorários sucumbenciais; DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da segunda reclamada para afastar a sua responsabilidade subsidiária pelo crédito deferido nos autos, sendo improcedente o pedido formulado em face da mesma.
Por conseguinte, fica prejudicada a análise das teses recursais, relativamente à limitação da condenação aos valores indicados na inicial, adicional noturno, intervalo intrajornada e limitação temporal da responsabilidade.
Do mesmo modo, resta insubsistente a condenação da segunda reclamada ao pagamento de honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação.
Mantido o valor arbitrado à condenação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
AMANDA GUIMARAES BARROS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDIVALDO LOPES DOS SANTOS -
11/07/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO
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11/07/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/07/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) EDIVALDO LOPES DOS SANTOS
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25/06/2025 16:41
Conhecido em parte o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
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25/06/2025 16:41
Conhecido o recurso de EDIVALDO LOPES DOS SANTOS - CPF: *04.***.*86-36 e provido em parte
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29/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/05/2025
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28/05/2025 10:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/05/2025 10:56
Incluído em pauta o processo para 16/06/2025 10:00 4ª Turma - Procs. Des. Roberto Norris - Virtuais ()
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22/05/2025 14:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/05/2025 14:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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02/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100625-02.2023.5.01.0481 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 19 na data 31/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040100301612600000118624476?instancia=2 -
31/03/2025 15:30
Distribuído por sorteio
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0855aaf proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 19/12/2024, ID f02f748, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 17/12/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 86c5317.
Custas pela(s) ré(s) .
Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª Ré em 24/01/2025, ID f8da7a0, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 17/12/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 455064b.
Depósito recursal e custas ID nº 76116b0 / 2b0d0d1 / 418639e / 2a842bc , com comprovação do recolhimento em 24/01/2025. À conclusão. MACAE/RJ, 24 de fevereiro de 2025 MARCOS RAIMUNDO WANZELER BRAGA Servidor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s) pelas partes.
Intime-se parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s).
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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