TRT1 - 0100024-08.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 13:15
Arquivados os autos definitivamente
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04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO CALIXTO MOREIRA em 03/04/2025
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21/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8926452 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que o valor total das contribuições previdenciárias encontra-se em patamar igual ou inferior ao valor de R$40.000,00, estipulado pela PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor do acordo e por comprovado o repasse dos valores à União Federal, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos definitivamente.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA -
20/03/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA
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20/03/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CALIXTO MOREIRA
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20/03/2025 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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20/03/2025 10:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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20/03/2025 10:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/03/2025 10:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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20/03/2025 10:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
20/03/2025 10:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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20/03/2025 10:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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20/03/2025 10:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
20/03/2025 10:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
17/09/2024 15:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/09/2024 15:28
Iniciada a liquidação
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17/09/2024 14:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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17/09/2024 14:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO CALIXTO MOREIRA
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17/09/2024 14:12
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/09/2024 14:12
Audiência una realizada (17/09/2024 09:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/09/2024 01:24
Juntada a petição de Contestação
-
11/09/2024 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 23:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100024-08.2024.5.01.0207 RECLAMANTE: MARCELO CALIXTO MOREIRA RECLAMADO: AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA DESTINATÁRIO(S): MARCELO CALIXTO MOREIRANOTIFICAÇÃO DEJTComparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem:Tipo: UnaData e hora: 17/09/2024 09:20Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182.1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de julho de 2024.PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA
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22/07/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CALIXTO MOREIRA
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22/07/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CALIXTO MOREIRA
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10/07/2024 10:17
Audiência una designada (17/09/2024 09:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/07/2024 10:16
Audiência inicial por videoconferência cancelada (17/09/2024 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/05/2024 23:41
Audiência inicial por videoconferência designada (17/09/2024 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/05/2024 23:41
Audiência inicial cancelada (29/01/2025 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/03/2024 19:47
Audiência inicial designada (29/01/2025 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/03/2024 19:46
Audiência inicial por videoconferência cancelada (29/01/2025 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/03/2024 13:52
Audiência inicial por videoconferência designada (29/01/2025 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/03/2024 13:52
Audiência inicial por videoconferência cancelada (05/12/2024 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/02/2024 11:49
Audiência inicial por videoconferência designada (05/12/2024 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/01/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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22/01/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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16/01/2024 10:20
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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