TRT1 - 0100610-27.2024.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
01/08/2025 11:46
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
26/06/2025 18:28
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
26/06/2025 14:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
26/06/2025 14:09
Iniciada a execução
-
24/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de CANDIDO APPARICIO DA GLORIA em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de FARDAMAY LTDA - ME em 23/06/2025
-
30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de VALDECIR APARICIO DE CARVALHO em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MYRELLA AGATHA ROSA DE OLIVEIRA VIEIRA em 29/05/2025
-
14/05/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDO APPARICIO DA GLORIA
-
14/05/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) FARDAMAY LTDA - ME
-
07/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91a8846 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos da autora de id:46d23be para que produzam seus efeitos legais.
Notifiquem-se as partes, sendo a primeira ré para comprovar o pagamento do crédito exequendo, no prazo de 15 dias.Transcorrido in albis, proceda-se à consulta e penhora on line pelo crédito exequendo.Frustrada a execução em face da primeira ré, prossiga-se em face dos demais réus.Garantido o juízo e decorrido o prazo sem oferecimento dos embargos - art. 884 da CLT - expeçam-se os alvarás, com os acréscimos legais.Ante o disposto na Portaria Normativa nº 47, de 07/07/2023, da PGF/AGU, nos casos em que o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo for igual ou inferior a R$40.000,00, fica dispensada a intimação da União.Havendo quitação total do crédito exequendo, arquive-se o feito definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MYRELLA AGATHA ROSA DE OLIVEIRA VIEIRA -
06/05/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR APARICIO DE CARVALHO
-
06/05/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MYRELLA AGATHA ROSA DE OLIVEIRA VIEIRA
-
06/05/2025 15:50
Homologada a liquidação
-
06/05/2025 14:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
05/02/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
-
30/01/2025 05:54
Decorrido o prazo de CANDIDO APPARICIO DA GLORIA em 29/01/2025
-
30/01/2025 05:54
Decorrido o prazo de FARDAMAY LTDA - ME em 28/01/2025
-
29/01/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 20:45
Juntada a petição de Impugnação
-
05/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDO APPARICIO DA GLORIA
-
04/12/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR APARICIO DE CARVALHO
-
04/12/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) FARDAMAY LTDA - ME
-
26/11/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
-
26/11/2024 13:08
Iniciada a liquidação
-
26/11/2024 13:08
Transitado em julgado em 08/11/2024
-
21/11/2024 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
15/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de CANDIDO APPARICIO DA GLORIA em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de FARDAMAY LTDA - ME em 14/11/2024
-
12/11/2024 00:36
Decorrido o prazo de VALDECIR APARICIO DE CARVALHO em 11/11/2024
-
07/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR APARICIO DE CARVALHO
-
06/11/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
-
29/10/2024 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 04:36
Decorrido o prazo de VALDECIR APARICIO DE CARVALHO em 23/10/2024
-
24/10/2024 04:36
Decorrido o prazo de MYRELLA AGATHA ROSA DE OLIVEIRA VIEIRA em 23/10/2024
-
17/10/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDO APPARICIO DA GLORIA
-
17/10/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) FARDAMAY LTDA - ME
-
09/10/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR APARICIO DE CARVALHO
-
08/10/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) MYRELLA AGATHA ROSA DE OLIVEIRA VIEIRA
-
08/10/2024 19:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
08/10/2024 19:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MYRELLA AGATHA ROSA DE OLIVEIRA VIEIRA
-
08/10/2024 19:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a MYRELLA AGATHA ROSA DE OLIVEIRA VIEIRA
-
04/09/2024 17:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
04/09/2024 17:02
Audiência una realizada (04/09/2024 14:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/09/2024 12:04
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 14:19
Juntada a petição de Contestação
-
03/09/2024 13:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
28/08/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR APARICIO DE CARVALHO
-
27/08/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) MYRELLA AGATHA ROSA DE OLIVEIRA VIEIRA
-
27/08/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
26/08/2024 19:33
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
03/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de VALDECIR APARICIO DE CARVALHO em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de MYRELLA AGATHA ROSA DE OLIVEIRA VIEIRA em 02/08/2024
-
02/08/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
02/08/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDO APPARICIO DA GLORIA
-
01/08/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR APARICIO DE CARVALHO
-
01/08/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) FARDAMAY LTDA - ME
-
01/08/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) MYRELLA AGATHA ROSA DE OLIVEIRA VIEIRA
-
30/07/2024 09:33
Audiência una designada (04/09/2024 14:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/07/2024 09:32
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
26/07/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb17e52 proferido nos autos.
Visto, etc. A parte autora requereu a adoção do juízo 100% digital.
Independentemente da resposta do réu quanto a esta escolha, as audiências, neste procedimento, não se realizarão de forma telepresencial, pelas razões a seguir expostas. O CNJ, no Ato nº 345/2020, art. 5º, prevê que: “As audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência”.
O Ato n° 354/2020, do CNJ, art. 2º, I, assim define a videoconferência: “comunicação a distância realizada em ambientes de unidades judiciárias;” (grifei).
Por sua vez, a E.
Corregedoria deste Regional, no Provimento CR n° 2/2023, a fim de preservar o acesso à justiça, prevê, em seu artigo 5º, que: “A parte que residir distante da sede do juízo poderá requerer que seu depoimento pessoal ou interrogatório seja colhido por videoconferência,na sede do foro de seu domicílio.”. Portanto, como se percebe da normatização própria, não há, no juízo 100% digital, previsão para a realização de audiência telepresencial, assim consideradas aquelas “realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias.” - grifei - (Ato n° 354/2020, do CNJ, art. 2º, II). No tocante à videoconferência, prevê o art. 5º, § 1º, do Provimento CR 2/2023 deste Regional, que o requerimento para realização de videoconferência, “deverá ser apresentado ao juiz da causa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data designada para a audiência, a fim de que o ato seja viabilizado tecnicamente.”. Ocorre que, diante da brevidade de marcação das pautas neste juízo, o prazo acima referido não permitirá que a videoconferência de qualquer das partes ocorra antes da audiência a ser designada neste processo.
Ante ao exposto, a audiência realizar-se-á de forma presencial. Inclua-se o processo em pauta presencial.
Cientifiquem-se as partes, sendo o réu para apresentar defesa e documentos (CLT, arts 774 e 847) até a realização da audiência.
Prova documental preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo.
Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes na transação submetida à homologação do juízo, na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR APARICIO DE CARVALHO
-
24/07/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) MYRELLA AGATHA ROSA DE OLIVEIRA VIEIRA
-
24/07/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
23/07/2024 14:44
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
12/07/2024 06:32
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (11/07/2024 11:40 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
11/07/2024 09:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) MYRELLA AGATHA ROSA DE OLIVEIRA VIEIRA
-
10/06/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDO APPARICIO DA GLORIA
-
10/06/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR APARICIO DE CARVALHO
-
10/06/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) FARDAMAY LTDA - ME
-
10/06/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) MYRELLA AGATHA ROSA DE OLIVEIRA VIEIRA
-
10/06/2024 13:29
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (11/07/2024 11:40 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
04/06/2024 16:51
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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03/06/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 16:38
Audiência una cancelada (10/07/2024 10:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2024 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
22/05/2024 15:44
Audiência una designada (10/07/2024 10:00 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/05/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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