TRT1 - 0100796-36.2023.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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10/09/2025 12:57
Juntada a petição de Contraminuta
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28/08/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6ad462 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO YOSHIMITSU DANNO -
27/08/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO YOSHIMITSU DANNO
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27/08/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/08/2025 15:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/08/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f59f00 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial AP 0100796-36.2023.5.01.0035 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA (PR22076) Recorrido: Advogado(s): PEDRO YOSHIMITSU DANNO BRUNO VIGNERON CARIELLO (RJ137667) RECURSO DE: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/07/2025 - Id 99dfdab; recurso apresentado em 11/06/2025 - Id 19d683d).
Representação processual regular.
O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 381 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A; artigo 879, §1º; artigo 883. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso dos autos, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (cgr) RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL -
15/08/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL
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15/08/2025 16:07
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL
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13/08/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/08/2025 10:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL em 12/08/2025
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13/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de PEDRO YOSHIMITSU DANNO em 12/08/2025
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29/07/2025 03:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/07/2025
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29/07/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 03:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/07/2025
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29/07/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL
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28/07/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO YOSHIMITSU DANNO
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25/07/2025 12:23
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PEDRO YOSHIMITSU DANNO - CPF: *70.***.*20-00
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18/07/2025 12:34
Incluído em pauta o processo para 23/07/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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17/07/2025 08:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/06/2025 18:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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27/06/2025 17:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/06/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL
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17/06/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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11/06/2025 18:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/06/2025 18:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/05/2025 05:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100796-36.2023.5.01.0035 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL AGRAVANTE: PEDRO YOSHIMITSU DANNO AGRAVADO: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos agravos de petição interpostos pelas partes e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo do exequente para(i) determinar o refazimento dos cálculos conforme determinado na coisa julgada, de modo a observar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, da taxa SELIC além de juros na forma simples, de 1% (um por cento) ao mês, apurar reflexos das diferenças de biênio e gratificação sobre décimo terceiro e férias +1/3 e a incidência de FGTS sobre todas as parcelas remuneratórias; (ii) condenar a executada ao pagamento de 10% do valor líquido da condenação a título de honorários advocatícios em favor do patrono do exequente e NEGAR PROVIMENTO ao apelo da executada, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO YOSHIMITSU DANNO -
29/05/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL
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29/05/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO YOSHIMITSU DANNO
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28/05/2025 10:56
Conhecido o recurso de BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-89 e não provido
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28/05/2025 10:56
Conhecido o recurso de PEDRO YOSHIMITSU DANNO - CPF: *70.***.*20-00 e provido em parte
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21/05/2025 11:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/05/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL
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08/05/2025 18:03
Incluído em pauta o processo para 26/05/2025 13:00 Principal Extra 13hs ()
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30/04/2025 14:29
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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02/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/04/2025
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01/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/04/2025 08:18
Incluído em pauta o processo para 22/04/2025 09:00 PRINCIPAL B 9H ()
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21/02/2025 17:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/09/2024 05:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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25/09/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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