TRT1 - 0100334-06.2023.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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26/07/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) PALLAZO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
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26/07/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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25/07/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 09:36
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 00:45
Decorrido o prazo de GILCIMAR DA SILVA VELOSO em 04/06/2025
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02/06/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) GILCIMAR DA SILVA VELOSO
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30/05/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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22/05/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de GILCIMAR DA SILVA VELOSO em 21/05/2025
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15/05/2025 15:15
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 919,72)
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15/05/2025 15:15
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 203,06)
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15/05/2025 15:15
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 58,63)
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15/05/2025 15:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.112,22)
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12/05/2025 17:48
Iniciada a execução
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12/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c64952 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se a parte autora a fornecer seus dados bancários, necessários à transferência de valores, no prazo de 05 dias, sob pena de expedição de alvará, para comparecimento ao banco depositário. pcraj NOVA FRIBURGO/RJ, 09 de maio de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILCIMAR DA SILVA VELOSO -
09/05/2025 18:54
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) GILCIMAR DA SILVA VELOSO
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09/05/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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08/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de PALLAZO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP em 07/05/2025
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08/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de GILCIMAR DA SILVA VELOSO em 07/05/2025
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25/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c32081 proferido nos autos.
Vistos.
Uma vez verificados os requisitos do art. 916 do NCPC, defiro o parcelamento judicial requerido pela Ré.
Ressalto ao exequente que a sua manifestação é limitada ao preenchimento ou não dos requisitos do art.916, §1.º do CPC, devendo ser intimado para, em 5 dias, apresentar as informações bancárias, para depósito das demais parcelas, a ser efetuado diretamente pela Reclamada, observado que o patrono da(o) Reclamante deve figurar na procuração, com poderes para receber e dar quitação.
Outrossim, fornecidos os dados bancários, intime-se a Ré, ressaltando-se que deverá proceder ao pagamento das próximas parcelas, tão somente as relativas ao crédito do autor e dos honorários advocatícios, se houver, em conta informada pelo Autor, sob pena de prosseguimento da execução.
A reclamada já comprovou os recolhimentos fiscais e previdenciário.
Ante a comprovação dos 30% do valor da condenação, aguardem-se as parcelas restantes de trinta em trinta dias, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, sob pena de execução.
Nos termos do §5º do 916 do NCPC, o não pagamento ou a impontualidade de qualquer das prestações implicará no vencimento antecipado e na imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos.
Inerte, ative-se o SISBAJUD. Tendo em vista o depósito inicial do parcelamento, expeça-se alvará em favor do exequente pelo depósito de id.47f20a9.
Após, aguarde-se o pagamento integral do valor devido, em consonância com o art. 916 do CPC, bem como todas as considerações acima tecidas, sendo certo que a Ré deverá comprovar, ao final, a satisfação integral do débito. ngs NOVA FRIBURGO/RJ, 24 de abril de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PALLAZO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP -
24/04/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) PALLAZO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
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24/04/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) GILCIMAR DA SILVA VELOSO
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24/04/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de GILCIMAR DA SILVA VELOSO em 22/04/2025
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22/04/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbaece3 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, referente aos cálculos da parte autora, no valor total de R$ 10.355,97, atualizados até 24/03/2025, conforme abaixo discriminado. 1- Autor: R$9.186,76 2- Honorários advocatícios: R$919,72 3- INSS a recolher: R$46,43 4- Custas: R$203,06 5- Total: R$10.355,97 1 - Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o valor devido, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias DARF e GRU, comprovando nos autos. A parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, informará se pretende prosseguir com a execução, informando inclusive DADOS BANCÁRIOS para depósito. 2 - Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima. 3 - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, à conclusão para penhora online dos ativos financeiros da executada, observado o valor total devido (R$10.355,97). 4 - Infrutífera a medida acima, inclua-se os dados da ré no BNDT e indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, informando se pretende instaurar Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). 5 - Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, aqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho. 6 - No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI. 7 - Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá a ré efetuar, preferencialmente, o depósito do valor devido ao autor e seu patrono diretamente na conta bancária, caso fornecida pelo autor, e o recolhimento da cota previdenciária e custas em guia GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos. pcraj NOVA FRIBURGO/RJ, 24 de março de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PALLAZO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP -
24/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) PALLAZO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
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24/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) GILCIMAR DA SILVA VELOSO
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24/03/2025 14:51
Homologada a liquidação
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24/03/2025 00:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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19/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de PALLAZO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP em 18/03/2025
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07/03/2025 17:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de GILCIMAR DA SILVA VELOSO em 28/02/2025
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17/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b9e2cb proferido nos autos.
Vistos. 1 - Ante o trânsito em julgado, venham as partes com os cálculos de liquidação do julgado, no prazo sucessivo de 8 dias úteis, sem permeio, a iniciar pelo autor.
A ré deverá apresentar sua manifestação após a apresentação dos cálculos, independentemente de intimação, na forma do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão. 2 - Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na r. sentença de Id nº , resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor. 3 - Diante do tempo de processo, que também aumenta o custo de quem paga, interessante que os advogados busquem contato para uma tentativa de conciliação, permitindo inclusive um parcelamento ou equalização tributária. 4 - Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. g.
Assinar para concluir a juntada no PJe. 5 - Cientes as partes que quanto à forma de correção monetária e juros, deverá ser observada a decisão do STF nas ADC's 58 e 59 e nas ADI's 5867 e 6021 e seus efeitos modulatórios, quais sejam: Considerando que na Sentença de 1º grau não ocorreu a determinação expressa dos dois índices, constando apenas os juros de 1% e correção monetária na forma da lei, deverá ser aplicada a correção monetária pelo IPCA-E até a data do Ajuizamento e partir daí, a aplicação apenas da SELIC como índice de juros, , excluindo-se o cabimento dos juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, conforme previsto na decisão do STF nas ADC's 58 e 59 e nas ADI's 5867 e 6021. 6 - Inerte(s) a(s) Reclamada(s), remetam-se o autos à contadoria para verificação. msc NOVA FRIBURGO/RJ, 15 de fevereiro de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILCIMAR DA SILVA VELOSO -
15/02/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) PALLAZO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
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15/02/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) GILCIMAR DA SILVA VELOSO
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15/02/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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13/02/2025 17:31
Iniciada a liquidação
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13/02/2025 17:31
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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07/02/2025 12:11
Recebidos os autos para prosseguir
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14/05/2024 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/05/2024 19:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/05/2024 12:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/04/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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19/04/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) PALLAZO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
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18/04/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) GILCIMAR DA SILVA VELOSO
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18/04/2024 09:20
Não recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de GILCIMAR DA SILVA VELOSO
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18/04/2024 09:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GILCIMAR DA SILVA VELOSO sem efeito suspensivo
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18/04/2024 09:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PALLAZO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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15/04/2024 10:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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12/04/2024 16:37
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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04/04/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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02/04/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) PALLAZO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
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02/04/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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02/04/2024 14:53
Encerrada a conclusão
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26/03/2024 09:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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25/03/2024 20:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/03/2024 19:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/03/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) PALLAZO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
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12/03/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) GILCIMAR DA SILVA VELOSO
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12/03/2024 14:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GILCIMAR DA SILVA VELOSO
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11/03/2024 10:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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09/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de PALLAZO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP em 08/03/2024
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09/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de GILCIMAR DA SILVA VELOSO em 08/03/2024
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28/02/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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28/02/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) PALLAZO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
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27/02/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) GILCIMAR DA SILVA VELOSO
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27/02/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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26/02/2024 23:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de PALLAZO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP em 19/02/2024
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16/02/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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09/02/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) PALLAZO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
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09/02/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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07/02/2024 12:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/02/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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01/02/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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30/01/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) PALLAZO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
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30/01/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) GILCIMAR DA SILVA VELOSO
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30/01/2024 14:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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30/01/2024 14:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GILCIMAR DA SILVA VELOSO
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30/01/2024 14:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a GILCIMAR DA SILVA VELOSO
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14/11/2023 13:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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14/11/2023 12:41
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/11/2023 10:45 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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13/09/2023 19:12
Juntada a petição de Réplica
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30/08/2023 07:46
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/11/2023 10:45 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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29/08/2023 15:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/08/2023 10:00 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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28/08/2023 20:19
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2023 20:16
Juntada a petição de Contestação
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28/08/2023 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2023 11:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) PALLAZO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
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23/05/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 12:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/08/2023 10:00 VT02NF P. - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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22/05/2023 12:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (29/08/2023 10:00 VT02NF P. - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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22/05/2023 10:11
Expedido(a) intimação a(o) GILCIMAR DA SILVA VELOSO
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22/05/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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19/05/2023 08:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/08/2023 10:00 VT02NF P. - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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18/05/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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