TRT1 - 0101145-63.2023.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de J.RETOQ CONSTRUCOES E TECNOLOGIA LTDA em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de ALEX SANDER BARRETO DA ROSA em 04/06/2025
-
23/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
23/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
21/05/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) J.RETOQ CONSTRUCOES E TECNOLOGIA LTDA
-
21/05/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDER BARRETO DA ROSA
-
21/05/2025 12:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de J.RETOQ CONSTRUCOES E TECNOLOGIA LTDA sem efeito suspensivo
-
21/05/2025 12:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEX SANDER BARRETO DA ROSA sem efeito suspensivo
-
21/05/2025 11:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
20/05/2025 20:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/05/2025 15:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0332942 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante de todo o exposto na presente ação ajuizada por ALEX SANDER BARRETO DA ROSA em face de J.RETOQ CONSTRUCOES E TECNOLOGIA LTDA JULGO PROCEDENTE o pedido de condenação da parte ré à satisfação à parte autora dos seguintes títulos: saldo de salário relativo aos 11 dias trabalhados em setembro de 2023; aviso prévio indenizado de 33 dias e sua integração ao tempo de serviço do autor para todos os efeitos legais; 13º salário proporcional de 2023 à razão de 9/12; férias proporcionais à razão de 2/12 acrescidas do terço constitucional; entrega das guias para saque do FGTS, com a conversão desta obrigação em depósito do equivalente na conta vinculada do autor em caso de ausência ou de insuficiência de depósitos do FGTS naquela conta; depósito da indenização compensatória de 40% na conta vinculada do autor; entrega da comunicação de dispensa para habilitação do autor à percepção do seguro-desemprego, sob pena de pagamento da indenização correspondente; multa do art. 477, parágrafo 8º, da CLT; JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados e CONDENO as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da parte adversa, observando-se, contudo, a suspensão de sua exigibilidade em relação à parte autora, tudo na forma da fundamentação, que integra este decisum para todos os efeitos legais.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.857 e 6.021, haverá aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991; a partir do ajuizamento da ação, até 29/8/2024, haverá a incidência da taxa SELIC (que engloba juros de mora e correção monetária); a partir de 30/8/2024 no cálculo da atualização monetária será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil), sendo que a partir desta data, os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC menos IPCA (art. 406, parágrafo único do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do § 3º do art. 406 do Código Civil.
O cálculo do valor da condenação foi elaborado por meio do programa PJECALC, conforme demonstrativo de cálculos em anexo, que integra este decisum para todos os efeitos legais, com a dedução dos valores comprovadamente já quitados sob idêntica rubrica das parcelas objeto da condenação.
As contribuições previdenciárias foram apuradas exclusivamente sobre as parcelas deferidas que possuem natureza salarial, excluindo aquelas isentas de incidência, conforme disposto no art. 28, § 9º, da Lei 8.212/91 e no art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99.
Assim, não houve cálculo de contribuições previdenciárias sobre as seguintes parcelas: aviso prévio indenizado, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS, indenização compensatória de 40%, multa moratória e indenização substitutiva ao seguro-desemprego.
Deverá a empresa comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias nos autos, que deverá ser efetuado vinculado ao trabalhador através do NIT, sob pena de execução, conforme mandamento constitucional. A ré procederá, ainda, à retenção e recolhimento do imposto de renda observando a OJ 400 da SDI do TST, da IN RFB nº 1.127, de 7/2/2011 e do art. 12-A da Lei 7713/88, com a redação conferida pela Lei 12.350/10, exceto a parcela “terceiros, dada a incompetência a Justiça do Trabalho para tal execução. Autorizo as deduções previdenciárias e fiscais a cargo da parte autora.
Os honorários advocatícios sucumbenciais sofrem incidência de imposto de renda, conforme art. 46 da Lei 8.541/92.
Custas de R$ 305,62 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 15.280,96 (art. 789, inciso I, da CLT), pela parte ré (art. 789, parágrafo 1º, da CLT).
Intimem-se as partes.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDER BARRETO DA ROSA -
06/05/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) J.RETOQ CONSTRUCOES E TECNOLOGIA LTDA
-
06/05/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDER BARRETO DA ROSA
-
06/05/2025 18:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 305,62
-
06/05/2025 18:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEX SANDER BARRETO DA ROSA
-
06/05/2025 18:06
Concedida a gratuidade da justiça a ALEX SANDER BARRETO DA ROSA
-
06/05/2025 09:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
30/04/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 11:58
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (25/04/2025 10:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/04/2025 09:01
Juntada a petição de Contestação
-
24/04/2025 12:00
Juntada a petição de Contestação
-
19/03/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31bb015 proferido nos autos. 27vtrj/CGS: pub + ag aud DESPACHO PJe-JT A ré, não obstante devidamente intimada, não indica o endereço completo, conforme determinado pelo Juízo. Registre-se, por oportuno, que o endereço indicado pela ré na procuração de Id f5c0722, apresentada junto com o recurso ordinário, é Rua Trezentos e cinquenta e dois, nº 405, Bloco C 2/706, Rio de Janeiro - RJ, a saber, o mesmo endereço indicado no contrato social (Id 2d8dda9) com CEP: 22775-040, bem como na pesquisa JUCERJA de Id d6783fc e da Receita Federal de Id ba2926f, realizadas pelo Juízo.
Assim, expedido o mandado de Id 8d45c2e ao respectivo endereço, o mesmo restou negativo, conforme Id 19e0a7b, uma vez que o CEP indicado seria do logradouro Avenida Embaixador Abelardo Bueno. Assim, diante da impossibilidade de intimação da ré no endereço indicado na procuração, contrato social, pesquisa JUCERJA e Receita Federal, e por não indicado ou esclarecido o endereço pela ré, aplica-se o disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. Intimem-se as partes para ciência e aguarde-se a audiência designada. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - J.RETOQ CONSTRUCOES E TECNOLOGIA LTDA -
18/03/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) J.RETOQ CONSTRUCOES E TECNOLOGIA LTDA
-
18/03/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDER BARRETO DA ROSA
-
18/03/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
18/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de J.RETOQ CONSTRUCOES E TECNOLOGIA LTDA em 17/03/2025
-
07/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53a7fa5 proferido nos autos. 27vtrj/CGS: DO + pz DESPACHO PJe-JT Diante dos termos do acórdão, inclua-se o feito em pauta de audiência UNA PRESENCIAL, a ser realizada em data e horário abaixo indicados, com intimação das partes e advogados para comparecimento.
DATA/HORA: 25/04/2025 10:15 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 4º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 A ré fica intimada, ainda, na pessoa de seu advogado, para fornecer o correto endereço da empresa, sob pena de aplicação do art. 274, parágrafo único, do CPC, no prazo de 5 dias. Vindo, intime-se a ré, por mandado, no endereço indicado. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDER BARRETO DA ROSA -
06/03/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) J.RETOQ CONSTRUCOES E TECNOLOGIA LTDA
-
06/03/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDER BARRETO DA ROSA
-
06/03/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 15:45
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/04/2025 10:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/03/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
27/02/2025 13:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/08/2024 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/08/2024 17:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/08/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDER BARRETO DA ROSA
-
08/08/2024 14:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de J.RETOQ CONSTRUCOES E TECNOLOGIA LTDA sem efeito suspensivo
-
08/08/2024 13:53
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 370,00)
-
08/08/2024 13:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
07/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de ALEX SANDER BARRETO DA ROSA em 06/08/2024
-
06/08/2024 19:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/08/2024 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101145-63.2023.5.01.0027 RECLAMANTE: ALEX SANDER BARRETO DA ROSA RECLAMADO: J.RETOQ CONSTRUCOES E TECNOLOGIA LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃOO/A MM.
Juiz(a) DANIELLE SOARES ABEIJON da 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) intimado(s) J.RETOQ CONSTRUCOES E TECNOLOGIA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de id 94850a4.
Prazo: 8 dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2024.JULIEN ETIENNE DUNLEY CORBINEAUAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 03:25
Publicado(a) o(a) edital em 29/07/2024
-
27/07/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
25/07/2024 22:15
Expedido(a) edital a(o) J.RETOQ CONSTRUCOES E TECNOLOGIA LTDA
-
25/07/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
24/07/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDER BARRETO DA ROSA
-
24/07/2024 13:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 369,92
-
24/07/2024 13:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEX SANDER BARRETO DA ROSA
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24/07/2024 11:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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16/07/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
16/07/2024 14:46
Convertido o julgamento em diligência
-
15/07/2024 14:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
12/07/2024 14:57
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (12/07/2024 09:55 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/05/2024 03:27
Publicado(a) o(a) edital em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 12:02
Expedido(a) edital a(o) J.RETOQ CONSTRUCOES E TECNOLOGIA LTDA
-
16/05/2024 18:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/05/2024 11:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
30/04/2024 12:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/04/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/04/2024 11:55
Expedido(a) mandado a(o) J.RETOQ CONSTRUCOES E TECNOLOGIA LTDA
-
30/04/2024 11:55
Expedido(a) mandado a(o) J.RETOQ CONSTRUCOES E TECNOLOGIA LTDA
-
11/04/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
14/12/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
12/12/2023 14:56
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDER BARRETO DA ROSA
-
12/12/2023 14:56
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDER BARRETO DA ROSA
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12/12/2023 14:56
Expedido(a) notificação a(o) J.RETOQ CONSTRUCOES E TECNOLOGIA LTDA
-
05/12/2023 15:40
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/07/2024 09:55 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
04/12/2023 15:44
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
-
04/12/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDER BARRETO DA ROSA
-
04/12/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
01/12/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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