TRT1 - 0100038-14.2022.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bcf603 proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se a parte autora para que apresente cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, os quais deverão estar em consonância com a decisão transitada em julgado.
Transcorrido in albis, aguarde-se o transcurso do prazo de 2 anos previsto no artigo 11-A, da CLT.
Cumprida a determinação, intime-se a parte ré para que se manifeste sobre os cálculos apresentados, no prazo de 10 dias, sob pena de caracterização dos efeitos da preclusão.
Em caso de impugnação, esta deverá ser fundamentada e com a indicação dos valores que entende devidos, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
Em caso de impugnação o processo deverá ser remetido à Contadoria.
Havendo expressa concordância da ré quanto aos cálculos apresentados ou decorrido o prazo sem sua manifestação, os autos deverão ser imediatamente encaminhados à conclusão, para sua homologação.
MACAE/RJ, 08 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ROBERTO DA PENHA -
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14a1e8d proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Deixo de apreciar as impugnações apresentadas pela ré, visto que se trata de matérias que não foram arguidas oportunamente por meio de recurso ordinário, meio adequado para questionar valores de sentença líquida.
Assim, considerando-se que não houve alteração do julgado, operou a preclusão no particular.
Reputo, pois, corretos os cálculos adequados pela contadoria sob #id:7aab940.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 10 dias, realize o pagamento do montante devido, sob pena de bloqueio via SISBAJUD.
Vindo o depósito, decorrido o prazo recursal, expeçam-se alvarás dos valores devidos.
Por fim, quitados os valores, registrem-se os pagamentos e arquive-se definitivamente o processo.
Em sendo o caso da fase de execução, encaminhe-se o processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção.
MACAE/RJ, 17 de março de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GILSON DOS REIS SOUZA -
08/08/2024 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de SISNERGY - SOLUCOES E SISTEMAS INTEGRADOS LTDA. em 06/08/2024
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07/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de GILSON DOS REIS SOUZA em 06/08/2024
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25/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/07/2024
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25/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/07/2024
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25/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100038-14.2022.5.01.0481 4ª TurmaGabinete 27Relator: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECORECORRENTE: GILSON DOS REIS SOUZARECORRIDO: SISNERGY - SOLUCOES E SISTEMAS INTEGRADOS LTDA.
A C O R D A M os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar de deserção arguida pela recorrida, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, apenas para deferir a gratuidade de justiça requerida pelo recorrente, nos termos do voto do Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.ALEXANDRE SOUZA FAIADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) SISNERGY - SOLUCOES E SISTEMAS INTEGRADOS LTDA.
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24/07/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DOS REIS SOUZA
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24/07/2024 09:53
Conhecido o recurso de GILSON DOS REIS SOUZA - CPF: *15.***.*91-51 e provido em parte
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04/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/07/2024
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03/07/2024 09:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/07/2024 09:44
Incluído em pauta o processo para 23/07/2024 10:00 4a Turma - A ()
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24/06/2024 10:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/06/2024 10:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/06/2024 19:32
Retirado de pauta o processo
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28/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/05/2024
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27/05/2024 14:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/05/2024 14:40
Incluído em pauta o processo para 17/06/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Leonardo Pacheco ()
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09/05/2024 13:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/05/2024 10:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/02/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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