TRT1 - 0100661-71.2022.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 17:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
16/12/2024 13:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
16/12/2024 13:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/12/2024 13:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
16/12/2024 13:30
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 948,87)
-
16/12/2024 13:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/12/2024 11:34
Registrada a exclusão de dados de N MARTINS SOLUCOES LTDA no BNDT
-
03/12/2024 11:34
Registrada a exclusão de dados de N MARTINS SERVICO DE LOCACAO EIRELI - ME no BNDT
-
02/12/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 05:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
14/11/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) N MARTINS SOLUCOES LTDA
-
11/11/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) N MARTINS SERVICO DE LOCACAO EIRELI - ME
-
11/11/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
11/11/2024 11:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/11/2024 11:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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11/11/2024 11:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.782,30)
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19/09/2024 16:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/09/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 18:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
17/09/2024 18:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/09/2024 18:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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09/09/2024 13:14
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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03/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de N MARTINS SOLUCOES LTDA em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de N MARTINS SERVICO DE LOCACAO EIRELI - ME em 02/08/2024
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03/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de JOSE IDUARD LIGIERO em 02/08/2024
-
23/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c5389e proferida nos autos. DESPACHO PJe-JT Homologo o acordo firmado pelas partes nos seus exatos termos, na parte que lhes compete, ou seja, quanto ao valor do acordo e a sua forma de pagamento.Parcelas de natureza salarial e indenizatória, conforme decisão transitada em julgado e/ou cálculos homologados, observando-se, se for o caso, a proporcionalidade entre o valor apurado e o acordado, sendo certo que esta questão foge ao talante das partes.Os recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes sobre as verbas salariais serão comprovados nos autos pela Reclamada em até 30 dias após a quitação integral do acordo.Custas conforme decisão transitada em julgado, já recolhidas.Intimem-se.Após, proceda-se ao controle de acordo por meio da tarefa correspondente, conforme nova orientação da CGJT.
ITABORAI/RJ, 22 de julho de 2024.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 14:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
22/07/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) N MARTINS SOLUCOES LTDA
-
22/07/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) N MARTINS SERVICO DE LOCACAO EIRELI - ME
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22/07/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IDUARD LIGIERO
-
22/07/2024 09:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
18/07/2024 12:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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18/07/2024 12:31
Encerrada a conclusão
-
11/07/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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11/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de JOSE IDUARD LIGIERO em 10/07/2024
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03/07/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
02/07/2024 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IDUARD LIGIERO
-
02/07/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
02/07/2024 12:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/07/2024 12:03
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1232
-
02/07/2024 09:48
Juntada a petição de Acordo
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22/06/2024 06:06
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1232
-
21/06/2024 18:09
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
21/06/2024 18:09
Encerrada a conclusão
-
17/06/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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11/06/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2024 10:50
Registrada a inclusão de dados de N MARTINS SERVICO DE LOCACAO EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/06/2024 10:50
Registrada a inclusão de dados de N MARTINS SOLUCOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/06/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 18:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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18/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de N MARTINS SOLUCOES LTDA em 17/05/2024
-
18/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de N MARTINS SERVICO DE LOCACAO EIRELI - ME em 17/05/2024
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15/05/2024 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
14/05/2024 05:48
Expedido(a) intimação a(o) N MARTINS SOLUCOES LTDA
-
14/05/2024 05:48
Expedido(a) intimação a(o) N MARTINS SERVICO DE LOCACAO EIRELI - ME
-
14/05/2024 05:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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02/04/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
01/04/2024 10:56
Iniciada a execução
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25/03/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
04/03/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
29/02/2024 07:39
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2024 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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26/02/2024 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
23/02/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IDUARD LIGIERO
-
22/02/2024 20:12
Expedido(a) alvará a(o) JOSE IDUARD LIGIERO
-
18/02/2024 06:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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08/02/2024 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
05/02/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) N MARTINS SOLUCOES LTDA
-
05/02/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) N MARTINS SERVICO DE LOCACAO EIRELI - ME
-
05/02/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 00:41
Decorrido o prazo de N MARTINS SOLUCOES LTDA em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:41
Decorrido o prazo de N MARTINS SERVICO DE LOCACAO EIRELI - ME em 29/01/2024
-
28/01/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
22/01/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
20/12/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
20/12/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
19/12/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) N MARTINS SOLUCOES LTDA
-
19/12/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) N MARTINS SERVICO DE LOCACAO EIRELI - ME
-
19/12/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IDUARD LIGIERO
-
19/12/2023 06:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
14/12/2023 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
14/12/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IDUARD LIGIERO
-
13/12/2023 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2023 18:36
Expedido(a) alvará a(o) JOSE IDUARD LIGIERO
-
11/12/2023 18:36
Expedido(a) alvará a(o) JOSE IDUARD LIGIERO
-
08/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de N MARTINS SOLUCOES LTDA em 07/12/2023
-
08/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de N MARTINS SERVICO DE LOCACAO EIRELI - ME em 07/12/2023
-
08/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de JOSE IDUARD LIGIERO em 07/12/2023
-
07/12/2023 13:45
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
28/11/2023 12:22
Expedido(a) intimação a(o) N MARTINS SOLUCOES LTDA
-
28/11/2023 12:22
Expedido(a) intimação a(o) N MARTINS SERVICO DE LOCACAO EIRELI - ME
-
28/11/2023 12:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IDUARD LIGIERO
-
28/11/2023 12:21
Homologada a liquidação
-
28/11/2023 11:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
28/11/2023 10:18
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
19/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de N MARTINS SOLUCOES LTDA em 18/09/2023
-
19/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de N MARTINS SERVICO DE LOCACAO EIRELI - ME em 18/09/2023
-
05/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de N MARTINS SOLUCOES LTDA em 04/09/2023
-
05/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de N MARTINS SERVICO DE LOCACAO EIRELI - ME em 04/09/2023
-
01/09/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 11:06
Expedido(a) intimação a(o) N MARTINS SOLUCOES LTDA
-
31/08/2023 11:06
Expedido(a) intimação a(o) N MARTINS SERVICO DE LOCACAO EIRELI - ME
-
30/08/2023 12:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
26/08/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) N MARTINS SOLUCOES LTDA
-
25/08/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) N MARTINS SERVICO DE LOCACAO EIRELI - ME
-
25/08/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IDUARD LIGIERO
-
18/08/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
18/08/2023 10:35
Encerrada a conclusão
-
03/08/2023 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
03/08/2023 13:22
Iniciada a liquidação
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03/08/2023 13:22
Transitado em julgado em 28/07/2023
-
29/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de N MARTINS SOLUCOES LTDA em 28/07/2023
-
29/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de N MARTINS SERVICO DE LOCACAO EIRELI - ME em 28/07/2023
-
29/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de JOSE IDUARD LIGIERO em 28/07/2023
-
18/07/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 22:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IDUARD LIGIERO
-
14/07/2023 22:05
Expedido(a) intimação a(o) N MARTINS SOLUCOES LTDA
-
14/07/2023 22:05
Expedido(a) intimação a(o) N MARTINS SERVICO DE LOCACAO EIRELI - ME
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14/07/2023 22:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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14/07/2023 22:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSE IDUARD LIGIERO
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28/06/2023 14:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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28/06/2023 12:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/06/2023 10:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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27/06/2023 19:48
Juntada a petição de Contestação
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26/06/2023 13:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/04/2023 14:54
Expedido(a) notificação a(o) N MARTINS SOLUCOES LTDA
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26/04/2023 14:54
Expedido(a) notificação a(o) N MARTINS SERVICO DE LOCACAO EIRELI - ME
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20/04/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IDUARD LIGIERO
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18/04/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 09:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/06/2023 10:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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17/04/2023 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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20/12/2022 06:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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23/11/2022 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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03/10/2022 19:14
Expedido(a) ofício a(o) JOSE IDUARD LIGIERO
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03/10/2022 11:14
Encerrada a conclusão
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28/09/2022 15:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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27/09/2022 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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24/09/2022 06:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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21/09/2022 16:03
Juntada a petição de Manifestação (Ciência decisão)
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01/09/2022 18:42
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOSE IDUARD LIGIERO
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01/09/2022 07:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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31/08/2022 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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