TRT1 - 0100627-28.2024.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:13
Arquivados os autos definitivamente
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18/08/2025 11:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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18/08/2025 10:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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16/08/2025 00:54
Decorrido o prazo de COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:54
Decorrido o prazo de MARCELO SILVA VIEIRA em 15/08/2025
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08/08/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
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05/08/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SILVA VIEIRA
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29/07/2025 10:21
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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26/06/2025 19:01
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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26/06/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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25/06/2025 16:19
Iniciada a liquidação
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25/06/2025 16:19
Transitado em julgado em 06/06/2025
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16/06/2025 17:24
Recebidos os autos para prosseguir
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12/03/2025 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA em 10/03/2025
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28/02/2025 15:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
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12/02/2025 10:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO SILVA VIEIRA sem efeito suspensivo
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11/02/2025 15:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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08/02/2025 03:14
Decorrido o prazo de COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA em 07/02/2025
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07/02/2025 23:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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25/01/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
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25/01/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SILVA VIEIRA
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25/01/2025 07:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 848,31
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25/01/2025 07:44
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCELO SILVA VIEIRA
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25/01/2025 07:44
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO SILVA VIEIRA
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16/01/2025 07:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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13/01/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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13/01/2025 11:28
Convertido o julgamento em diligência
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28/11/2024 09:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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27/11/2024 18:54
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (27/11/2024 14:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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02/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
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01/10/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SILVA VIEIRA
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01/10/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 13:40
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (27/11/2024 14:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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01/10/2024 13:35
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (26/11/2024 14:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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01/10/2024 13:06
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (26/11/2024 14:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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27/09/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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16/09/2024 18:25
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 05:48
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (11/09/2024 14:55 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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11/09/2024 14:23
Juntada a petição de Contestação
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10/09/2024 00:03
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 10:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9607cb3 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JTRedesigne-se a audiência para o mesmo dia, 11/09/2024, às 14:55 horas, notificando-se as partes, mantidas as determinações do despacho de id b83d3e2.
ITABORAI/RJ, 25 de julho de 2024.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
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25/07/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SILVA VIEIRA
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25/07/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 11:45
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/09/2024 14:55 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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25/07/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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25/07/2024 11:36
Expedido(a) notificação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
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23/07/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b83d3e2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando que a parte Reclamante, ao distribuir a ação, NÃO OPTOU pelo "Juízo 100% Digital" previsto na Resolução nº 345/2020 do CNJ, inclua-se o feito em pauta UNA, notificando-se as partes para comparecimento em audiência no dia 11/09/2024 às 14:05 horas, exclusivamente de forma presencial.Venha a parte autora, se possível, caso ainda não o tenha feito, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, a fim de possibilitar ao Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.Ficam as partes advertidas de que, caso seja protocolado eletronicamente documento com solicitação de sigilo fora das hipóteses legais ou sem fundamentação, apta a ensejar o sigilo, no corpo da petição o mesmo será tido como inexistente, inclusive aditamento à inicial e defesa.
Cabe ao advogado efetivar , além do seu cadastramento no sistema PJE-JT de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.1) O não comparecimento do(a) Reclamante à audiência importará no arquivamento da ação e, da Reclamada, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Reclamante, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, poderá se fazer representar por qualquer preposto.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Reclamada ou de Reclamante, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje.6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.8) A intimação de testemunhas deverá ser efetuada pelo advogado, nos termos do art. 455 do CPC.
ITABORAI/RJ, 22 de julho de 2024.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SILVA VIEIRA
-
22/07/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
16/07/2024 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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