TRT1 - 0100841-16.2024.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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24/09/2025 04:55
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f46051 proferida nos autos.
D E C I S Ã O Vistos, etc.
Determino a citação da UNIÃO, após os trâmites da execução trabalhista, observada a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023.
Homologo os cálculos do reclamante de Id. 0fbeae7, atualizados, por estarem corretos e adequados a coisa julgada, fixando o quantum debeatur devido em R$80.112,19 discriminado abaixo: - Crédito do Reclamante: R$ 61.720,48; - IRRF Rte: R$ 0,00; - FGTS a ser depositado: R$ 0,00; - INSS: R$ 8.852,22 - Hon.
Adv.
Patrono RTE: R$ 7.824,86; - IRRF Honorários RTE: R$ 1.714,63; - Custas: R$ 0,00. Notifiquem-se as partes para ciência da presente homologação, sendo a parte autora para que, querendo, requeira o necessário impulso à fase de execução (art. 879 da CLT), em 15 dias, sob pena de arquivamento sem baixa e transcurso do prazo previsto no Art. 11-A da CLT, bem assim a reclamada para que deposite o valor ainda devido, no mesmo prazo, sob pena de execução.
Decorrido in albis e havendo expresso requerimento do autor, execute-se nos termos dos arts. 66 e seguintes da Consolidação dos Provimentos e Ordens de Serviço da CGJT, com ciência da garantia do juízo se cabível.
Havendo o pagamento e decorrido o prazo sem oposição de embargos, certifique-se.
Após, expeça(m)-se alvará(s) conforme sentença de homologação de cálculos, com as cautelas de praxe.
Nos termos da Portaria MF nº 582/2013, resta configurada nos presentes autos a dispensa de atuação do Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho.
Nesta hipótese, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, do NCPC, e determino a exclusão do cadastro do BNDT de quaisquer devedores eventualmente cadastrados.
Cumprido, arquivem-se, com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUAMI SALVADOR DE CARVALHO -
04/09/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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04/09/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) SUAMI SALVADOR DE CARVALHO
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04/09/2025 14:55
Homologada a liquidação
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04/09/2025 10:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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01/09/2025 10:17
Encerrada a conclusão
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01/09/2025 10:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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24/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de SUAMI SALVADOR DE CARVALHO em 23/07/2025
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23/07/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15a95f1 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se o reclamante para que inclua em seus cálculos os valores das contribuições social devidas, em 5 dias, conforme Art. 879 §1º-A da CLT, sob pena de arquivamento sem baixa na forma do Art. 11-A da CLT.
Para acelerar a tramitação no setor de contas, as partes deverão atentar para juntada ao sistema PJe do arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), previamente exportado do PJeCalc, referente aos cálculos de liquidação no PJE, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria, sob pena de sucessivas intimações para os ajustes que se façam necessários.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vindo, retornem os autos à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUAMI SALVADOR DE CARVALHO -
14/07/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) SUAMI SALVADOR DE CARVALHO
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14/07/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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03/07/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de SUAMI SALVADOR DE CARVALHO em 16/06/2025
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16/06/2025 18:47
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) SUAMI SALVADOR DE CARVALHO
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02/06/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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13/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de SUAMI SALVADOR DE CARVALHO em 12/05/2025
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12/05/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ea46ff proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se o reclamante para que anexe ao sistema PJe o arquivo ".PJC" de seus cálculos elaborados no Pjecalc para fins de homologação, em 5 dias, sob pena de sucessivas intimações para eventuais ajustes que se façam necessários, e menor celeridade nas atualizações e homologação dos cálculos. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC" previamente exportado do PJecalc.
Vindo, retornem os autos imediatamente à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUAMI SALVADOR DE CARVALHO -
30/04/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) SUAMI SALVADOR DE CARVALHO
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30/04/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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23/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de SUAMI SALVADOR DE CARVALHO em 22/04/2025
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17/04/2025 16:48
Juntada a petição de Impugnação
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03/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) SUAMI SALVADOR DE CARVALHO
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02/04/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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20/03/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 15:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c31c27 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Vistos etc.
A decisão agravada não comporta exercício imediato da pretensão recursal, ante sua patente natureza interlocutória não terminativa. A decisão de id 5d02507 apenas apreciou as manifestações/impugnações recebidas na forma do Art. 879, § 2º, da CLT e apontou parâmetros com o intuito de nortear a liquidação/execução, fazendo ali constar expressamente, com vistas à celeridade processual, que aquela decisão era "imediatamente irrecorrível e que eventual contrariedade poderá empolgar embargos à execução/ISL no momento próprio, a partir da devida homologação dos cálculos, na forma da lei".
Assim, nego seguimento ao Agravo de Petição da RECLAMADA de ID 1b28e8c.
Intime-se a RECLAMADA para ciência.
A exequente já apresentou seus cálculos no prazo que lhe foi assinado, conforme determinado na decisão de id 5d02507.
Assim, à parte ré para se manifestar sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 8 dias, podendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da reclamante.
Decorrido o prazo, à contadoria para, se for o caso, homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. -
07/03/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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07/03/2025 13:02
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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11/02/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
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07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de SUAMI SALVADOR DE CARVALHO em 06/02/2025
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05/02/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 16:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
18/12/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) SUAMI SALVADOR DE CARVALHO
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18/12/2024 19:04
Proferida decisão
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18/12/2024 14:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
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18/12/2024 14:33
Encerrada a conclusão
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15/10/2024 10:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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15/10/2024 10:27
Encerrada a conclusão
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02/09/2024 22:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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31/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de SUAMI SALVADOR DE CARVALHO em 30/08/2024
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30/08/2024 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) SUAMI SALVADOR DE CARVALHO
-
12/08/2024 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 10:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100841-16.2024.5.01.0064 distribuído para 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072300300689600000205862329?instancia=1 -
22/07/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
22/07/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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22/07/2024 09:00
Iniciada a liquidação
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21/07/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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