TRT1 - 0100337-36.2024.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 18:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
25/08/2025 18:43
Encerrada a conclusão
-
31/07/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
30/07/2025 13:12
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de DRAFT MARINE SUPPLY SERVICOS MARITIMOS LTDA em 30/05/2025
-
20/05/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebea09b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o executado, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513, caput e § 2º, inciso I, do NCPC, para realizar o pagamento do valor total da execução ou para que garanta a execução, no prazo de 15 dias, relativamente aos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guias próprias, dando efetivo cumprimento ao julgado. 1) Exaurido o prazo do executado sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e, considerando o requerimento expresso do exequente (ID. 3c76dcb), na forma do art. 878 da CLT, considerando, ainda, o quanto disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias (matriz e filiais) do executado, na modalidade “teimosinha”, por 30 dias, ficando desde já convolados em penhora os valores bloqueados. 2) Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua-se o executado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT). 3) Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito judicial da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT; 4) Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, por Diário Oficial, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior. 5) Em caso de embargos à execução ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 6) Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 7) Infrutífero ou parcial o convênio SISBAJUD, determino a consulta ao convênio RENAJUD e inclusão no CNIB.
Localizando-se veículos, proceda-se ao registro de impedimentos transferência, licenciamento e circulação.
Localizados imóveis, obtenha-se o RGI por meio do ARISP, sendo que os emolumentos decorrentes de possíveis atos gerados pelo acionamento do ARISP deverão ser pagos ao final, na forma do art. 38, § 2º da Lei 3.350/1990.
Após, intime-se o exequente para manifestações, em 5 dias acerca dos bens encontrados, sob pena de prescrição intercorrente. 8) Não sendo localizados bens e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, fica desde já autorizado o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso. 9) Na ausência de responsável subsidiário, intime-se o exequente para informar se pretende a desconsideração da personalidade jurídica do executado (IDPJ), no prazo de 5 dias.
O requerimento de IDPJ deverá ser realizado nos próprios autos, na forma do Provimento nº 01/2019 da CGJT, indicando expressamente os sócios a serem executados e anexando contrato social atualizado ou registro civil de pessoa jurídica ou quadro de sócios e administradores, a ser obtido na Receita Federal. 10) Havendo pedido expresso de IDPJ, consulte-se a JUCERJA e voltem-me conclusos. 11) Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, intime-se o exequente para que indique meios EFETIVOS e INÉDITOS de execução, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do feito e início da contagem da prescrição intercorrente. Para fins de observância do comando supra, fica o exequente ciente de que o simples requerimento para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como meio efetivo para o prosseguimento da execução, o mesmo ocorrendo com o requerimento genérico na tentativa de utilização do Juízo como órgão de investigação, sem que haja ao menos indícios que justifiquem a medida requerida. 12) Decorrido o prazo da parte exequente in albis, verifique a inclusão do executado no BNDT e SERASAJUD, observando o disposto no art. 883-A da CLT e art. 15 da IN-TST nº 41/2018 e suspenda-se o feito com o motivo "prescrição intercorrente", por dois anos, devendo ser inserido nos autos a data na qual vencerá o prazo de dois anos. 13) Ausente manifestações durante o prazo supracitado de dois anos, voltem-me conclusos para extinção da execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO RAIMUNDO -
07/05/2025 06:52
Expedido(a) intimação a(o) DRAFT MARINE SUPPLY SERVICOS MARITIMOS LTDA
-
07/05/2025 06:52
Expedido(a) intimação a(o) RENATO RAIMUNDO
-
07/05/2025 06:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
06/05/2025 10:17
Iniciada a execução
-
06/05/2025 10:17
Transitado em julgado em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de DRAFT MARINE SUPPLY SERVICOS MARITIMOS LTDA em 05/05/2025
-
05/05/2025 12:50
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79eb0fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, conheço os embargos opostos e no mérito os julgo parcialmente procedentes, nos termos da fundamentação, que passa a integrar esse dispositivo.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENATO RAIMUNDO -
11/04/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) DRAFT MARINE SUPPLY SERVICOS MARITIMOS LTDA
-
11/04/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) RENATO RAIMUNDO
-
11/04/2025 08:38
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RENATO RAIMUNDO
-
07/04/2025 10:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
19/03/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de DRAFT MARINE SUPPLY SERVICOS MARITIMOS LTDA em 14/03/2025
-
06/03/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
26/02/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) DRAFT MARINE SUPPLY SERVICOS MARITIMOS LTDA
-
26/02/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) RENATO RAIMUNDO
-
26/02/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
25/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de DRAFT MARINE SUPPLY SERVICOS MARITIMOS LTDA em 24/02/2025
-
14/02/2025 12:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/02/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
12/02/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 11:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/02/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) DRAFT MARINE SUPPLY SERVICOS MARITIMOS LTDA
-
06/02/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) RENATO RAIMUNDO
-
06/02/2025 15:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.637,45
-
06/02/2025 15:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENATO RAIMUNDO
-
29/11/2024 15:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
27/11/2024 17:25
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/11/2024 11:34
Juntada a petição de Razões Finais
-
15/11/2024 12:39
Audiência de instrução realizada (14/11/2024 09:45 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/09/2024 16:58
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
02/09/2024 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2024 15:22
Encerrada a conclusão
-
30/08/2024 12:44
Audiência de instrução designada (14/11/2024 09:45 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/08/2024 12:44
Audiência inicial realizada (30/08/2024 08:35 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/08/2024 18:53
Juntada a petição de Contestação
-
29/08/2024 18:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/08/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2024 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
31/07/2024 19:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/07/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b47b210 proferido nos autos.
DESPACHO PJePor necessidade de readequação da pauta redesigno audiência INICIAL HÍBRIDA para o dia 30/08/2024 08:35, na sala de audiências da 23ª Vara do Trabalho/RJ, localizada à Rua do Lavradio, 132, 4º andar, Centro – Rio de Janeiro/RJ.Aqueles que optarem por participar da audiência telepresencialmente serão responsáveis pelo dispositivo utilizado e pela conexão à internet, ficando desde já cientes de que não haverá adiamento da audiência por alegação de inviabilidade técnica/prática e que serão aplicadas as penalidades legais em caso de ausência/não participação na audiência.Intime-se o autor da audiência designada, por meio de seu patrono.Cite-se a ré no endereço de ID f8487dc, por mandado.A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará em arquivamento da ação e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação da pena de confissão ficta, quanto à matéria fática, nos termos do art. 844 da CLT.As partes deverão estar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposição aos autos.A pessoa jurídica de direito privado que comparecer em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.Não será produzida prova testemunhal nesta audiência.As partes e advogados que pretendam participar da audiência telepresencialmente deverão utilizar a plataforma Zoom Meetings.
Os advogados devem repassar as seguintes informações aos seus clientes:Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt23rjID: 474 218 1666 O Juízo informa que utiliza sala de audiência virtual única, por isso não há envio de convite por e-mail, bastando entrar com os dados informados. Por fim, em caso de possibilidade de acordo, o Juízo esclarece que homologa acordo por petição conjunta, se os advogados signatários possuírem poderes para transigir e se não possuírem, que seja assinada conjuntamente pelos advogados e partes, podendo o feito ser retirado de pauta a requerimento das partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 14:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/07/2024 13:43
Expedido(a) mandado a(o) DRAFT MARINE SUPPLY SERVICOS MARITIMOS LTDA
-
22/07/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) RENATO RAIMUNDO
-
22/07/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
22/07/2024 08:21
Audiência inicial designada (30/08/2024 08:35 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/07/2024 08:21
Audiência inicial cancelada (22/08/2024 08:35 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/07/2024 18:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/07/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
12/07/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/07/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) RENATO RAIMUNDO
-
12/07/2024 12:47
Expedido(a) mandado a(o) DRAFT MARINE SUPPLY SERVICOS MARITIMOS LTDA
-
11/07/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
09/07/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) RENATO RAIMUNDO
-
09/07/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 11:54
Audiência inicial designada (22/08/2024 08:35 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2024 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
25/06/2024 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2024 20:49
Audiência inicial realizada (28/05/2024 09:10 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/05/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2024 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2024 10:00
Expedido(a) notificação a(o) DRAFT MARINE SUPPLY SERVICOS MARITIMOS LTDA
-
15/04/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
06/04/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
05/04/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) RENATO RAIMUNDO
-
05/04/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
01/04/2024 17:39
Audiência inicial designada (28/05/2024 09:10 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/04/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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