TRT1 - 0100849-85.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/08/2025 18:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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30/07/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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29/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de SONIA MARIA BARROS FONTOURA em 28/07/2025
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28/07/2025 16:35
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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18/07/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA BARROS FONTOURA
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25/06/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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08/05/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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29/04/2025 09:47
Iniciada a execução
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29/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 28/04/2025
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29/04/2025 00:07
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 00:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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15/04/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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11/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de SONIA MARIA BARROS FONTOURA em 10/04/2025
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10/04/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 09:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fa9a55 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO PJe-JT HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMADO, ajustados pela Contadoria do Juízo, conforme determinado na decisão de ID 40fe8b2, e FIXO o valor da condenação em R$ 19.636,53, (Id. cc93f5c), sendo: R$ 16.369,14, o valor do autor; R$ 812,02, o valor do INSS; R$ 2.455,37, o valor dos honorários advocatícios; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por DJE a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para prolação de sentença de extinção da execução e expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao SISBAJUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SONIA MARIA BARROS FONTOURA -
04/04/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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04/04/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA BARROS FONTOURA
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04/04/2025 17:52
Homologada a liquidação
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04/04/2025 15:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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26/02/2025 01:00
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 25/02/2025
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26/02/2025 01:00
Decorrido o prazo de SONIA MARIA BARROS FONTOURA em 25/02/2025
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25/02/2025 20:37
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40fe8b2 proferida nos autos. mpc DECISÃO EM IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS Discordando dos cálculos apresentados pela parte autora no Id. b73d761, o reclamado apresentou impugnação (Id. 7677a44), na forma do §2º do art. 879 da CLT.
Ouvida a parte contrária em contraditório, vieram os autos conclusos.
Manifestação da Contadoria do Juízo no ID a66cd01.
DECIDO. 1) Da limitação dos cálculos a maio/2002: Alega a reclamada que "A partir de Maio de 2002, nada é devido a Reclamante, devido o advento da assinatura do PCCS de 2002, sendo assim, a Autora deverá limitar seus cálculos, conforme data de efetivo reajuste. ".
Com razão a reclamada, conforme fundamentação da contadoria de id a66cd01.
Acolho. 2) Da promoção por antiguidade em agosto de 1997: Alega a reclamada que a reclamante tem direito a uma única promoção referente ao ano de 1997.
Conforme apurado pela contadoria, assiste razão a ré.
Acolho. 3) Dos reflexos do anuênio nas demais verbas: Alega a reclamada que a autora apurou indevidamente o reflexo dos anuênios em férias+1/3, 13º e FGTS.
Com razão a ré, eis que o autor inovou na coisa julgada do Acórdão de ID 7b39cf6, incluindo nos cálculos itens não decididos e não abrangidos pela coisa julgada.
Acolho. 4) Dos honorários advocatícios: alega a reclamada que os honorários advocatícios foram calculados de forma equivocada.
Sem razão, eis que o cálculo, conforme conferido pela contadoria foi de 15%, conforme determinado.
Rejeito.
Ante o exposto, PROCEDEM EM PARTE AS RAZÕES DA IMPUGNAÇÃO e, dessarte, determino que os autos da ré de id 645552d sejam remetidos à contadoria, eis que tidos como corretos, salvo quanto à metodologia de atualização, que deve ser retificada.
Após, conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. -
14/02/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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14/02/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA BARROS FONTOURA
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14/02/2025 14:20
Proferida decisão
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16/01/2025 17:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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07/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 06/11/2024
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04/11/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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30/10/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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30/10/2024 13:59
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de SONIA MARIA BARROS FONTOURA em 29/10/2024
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28/10/2024 09:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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25/10/2024 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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16/10/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA BARROS FONTOURA
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16/10/2024 12:27
Proferida decisão
-
07/10/2024 15:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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24/09/2024 20:39
Juntada a petição de Impugnação
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02/09/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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31/08/2024 08:28
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA BARROS FONTOURA
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31/08/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de SONIA MARIA BARROS FONTOURA em 30/08/2024
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30/08/2024 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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29/08/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 07:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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07/08/2024 07:18
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA BARROS FONTOURA
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06/08/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
06/08/2024 09:17
Iniciada a liquidação
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29/07/2024 11:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100849-85.2024.5.01.0001 distribuído para 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072300300689600000205862329?instancia=1 -
21/07/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença (paradigma) • Arquivo
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Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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Jurisprudência • Arquivo
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Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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