TRT1 - 0100859-59.2023.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 10:55
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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23/09/2025 10:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/09/2025 12:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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15/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) INFOCS INFORMATICA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
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11/09/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 20:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
10/09/2025 20:08
Encerrada a conclusão
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08/09/2025 09:48
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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04/09/2025 22:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de MATHEUS MONTEIRO DOS SANTOS em 02/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f01a7e proferido nos autos.
Vistos. Ao embargado.
Prazo de 05 dias. Vindo aos autos ou decorrendo albis, voltem conclusos para decisão.
SAO GONCALO/RJ, 02 de setembro de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS MONTEIRO DOS SANTOS -
02/09/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MONTEIRO DOS SANTOS
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02/09/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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02/09/2025 10:27
Juntada a petição de Embargos à Execução
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26/08/2025 14:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40e7e4b proferido nos autos. 1.
Convolo em penhora o bloqueio parcial de Id 0ee5a57. À reclamada, INFOCS INFORMATICA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA, para ciência, devendo comprovar o depósito da diferença em 5 (cinco) úteis, para efeitos do art. 884 da CLT, ciente de que, na falta da integralização, será liberado o valor ao credor.
Na mesma oportunidade, intime-se o exequente a indicar conta bancária à qual poderá ser transferido seu crédito futuramente (atentando-se para a necessidade de outorga de poder especial ao patrono para dar quitação em caso de indicação de conta de mandatário). 2.
In albis, expeça-se ofício de transferência, observando-se os dados indicados pelo exequente. 3.
Após, remetam-se os autos à contadoria para apuração do valor ainda devido e renove-se a tentativa de bloqueio de valores através do Sisbajud, utilizando-se a modalidade "teimosinha" pelo período de 30 dias.
SAO GONCALO/RJ, 22 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS MONTEIRO DOS SANTOS -
22/08/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) INFOCS INFORMATICA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
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22/08/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MONTEIRO DOS SANTOS
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22/08/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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21/08/2025 15:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a194283 proferido nos autos.
Vistos. O Reclamante, em petição (ID d7e4944), reitera a recusa do veículo indicado pela Executada para penhora (Renault KWID, ano 2022/2023), argumentando que tal bem não possui a liquidez e celeridade necessárias para a satisfação do crédito, em desacordo com a ordem legal de preferência prevista no art. 835 do CPC.
Pleiteia, alternativamente, que a penhora online via SISBAJUD ocorra concomitantemente com o mandado de penhora e avaliação já expedido.
O Juízo já determinou a expedição de mandado de penhora e avaliação sobre o veículo indicado pela Executada (decisão ID ec36290), considerando-o como garantia do juízo.
O Reclamante, por sua vez, demonstra insatisfação com essa medida, buscando a penhora de valores em dinheiro ou ativos financeiros, em virtude de sua maior liquidez e celeridade, conforme a ordem de preferência estabelecida pelo Código de Processo Civil.
Em que pese a argumentação do Reclamante acerca da preferência pela penhora online, cumpre observar que a executada já ofereceu um bem à penhora, e este foi aceito por este Juízo como garantia do juízo.
A substituição de bem penhorado ou a alteração da modalidade de penhora, conforme pacífica jurisprudência, deve ser justificada por motivos relevantes, como a impossibilidade de alienação do bem constrito ou a sua ineficácia para satisfazer o crédito, o que não se verifica neste momento processual.
A penhora do veículo busca assegurar o juízo, e sua avaliação e posterior expropriação (leilão ou adjudicação) são os meios legais para a satisfação do crédito.
A penhora online, embora mais célere, também tem suas particularidades e não garante, por si só, a satisfação integral do crédito, dependendo da existência de valores e da efetividade do sistema.
Neste contexto, em atendimento aos princípios da efetividade da execução, da celeridade processual e da razoável duração do processo, e considerando que todas as medidas executórias visam à satisfação do crédito exequendo, autoriza-se a realização de ambas as diligências de forma concomitante, sem que uma impeça a outra.
Posto isso, mantenha-se o mandado de penhora e avaliação do veículo (Renault KWID, ano 2022/2023) já expedido, com o devido prosseguimento de seus trâmites.
Proceda-se à tentativa de bloqueio de valores em contas bancárias e ativos financeiros de titularidade da Executada, INFOCS INFORMATICA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA pelo sistema Sisbajud.
Intimem-se as partes sobre o teor deste despacho, ressaltando que os esforços de busca pela satisfação do crédito exequendo serão realizados por todos os meios legais disponíveis, de forma coordenada e sem exclusão mútua.
SAO GONCALO/RJ, 20 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS MONTEIRO DOS SANTOS -
20/08/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MONTEIRO DOS SANTOS
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20/08/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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18/08/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 14:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/08/2025 13:12
Expedido(a) mandado a(o) INFOCS INFORMATICA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
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18/08/2025 10:20
Iniciada a execução
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14/08/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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08/08/2025 08:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 12.475,91)
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07/08/2025 19:25
Expedido(a) alvará a(o) MATHEUS MONTEIRO DOS SANTOS
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07/08/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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06/08/2025 22:10
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 15:30
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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04/08/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
01/08/2025 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) INFOCS INFORMATICA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
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31/07/2025 17:20
Homologada a liquidação
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31/07/2025 10:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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30/07/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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29/07/2025 21:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/07/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MONTEIRO DOS SANTOS
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16/07/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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01/07/2025 21:31
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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23/06/2025 19:11
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f17da9 proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente a documentação comprobatória descrita na promoção da d.
Contadoria.
Decorrido o prazo, intime-se o reclamante para que, no prazo de 08 (oito) dias, reapresente os cálculos retificados, conforme promoção da d.
Contadoria, observando as deduções, caso haja comprovação dos pagamentos pela reclamada. SAO GONCALO/RJ, 10 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INFOCS INFORMATICA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA -
10/06/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) INFOCS INFORMATICA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
-
10/06/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MONTEIRO DOS SANTOS
-
10/06/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
09/05/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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07/05/2025 18:20
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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24/04/2025 16:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) INFOCS INFORMATICA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
-
03/04/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MONTEIRO DOS SANTOS
-
03/04/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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21/03/2025 08:14
Iniciada a liquidação
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21/03/2025 08:14
Transitado em julgado em 20/03/2025
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21/03/2025 08:13
Alterado o tipo de petição de Recurso Adesivo (ID: 56c296e) para Manifestação
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20/03/2025 12:40
Recebidos os autos para prosseguir
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22/10/2024 14:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/10/2024 12:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) INFOCS INFORMATICA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
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14/10/2024 13:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MATHEUS MONTEIRO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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11/10/2024 09:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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10/10/2024 22:47
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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10/10/2024 21:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MONTEIRO DOS SANTOS
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26/09/2024 08:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INFOCS INFORMATICA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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24/09/2024 10:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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24/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de MATHEUS MONTEIRO DOS SANTOS em 23/09/2024
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23/09/2024 15:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/09/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) INFOCS INFORMATICA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
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09/09/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MONTEIRO DOS SANTOS
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09/09/2024 16:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MATHEUS MONTEIRO DOS SANTOS
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09/09/2024 16:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INFOCS INFORMATICA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
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09/09/2024 11:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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06/09/2024 15:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/09/2024 15:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/08/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) INFOCS INFORMATICA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
-
28/08/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MONTEIRO DOS SANTOS
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28/08/2024 17:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 233,74
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28/08/2024 17:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MATHEUS MONTEIRO DOS SANTOS
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28/08/2024 17:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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28/08/2024 11:52
Audiência de instrução realizada (28/08/2024 09:30 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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23/07/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100859-59.2023.5.01.0262 RECLAMANTE: MATHEUS MONTEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: INFOCS INFORMATICA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): MATHEUS MONTEIRO DOS SANTOSDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIALFicam os advogados notificados da designação da audiência, conforme dados abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da data e horário, mantidas as instruções e cominações anteriores:Instrução - Sala "02vtsg": 28/08/2024 09:30 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo - SALA DE AUDIÊNCIAS - (Rua Lourenço Abrantes, 59, 2º Andar, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420)Quanto às testemunhas, caberá ao advogado da parte intimá-las sob pena de desistência de sua inquirição;A T E N Ç Ã O:1) É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. SAO GONCALO/RJ, 22 de julho de 2024.DANIELLA DE MELO LAZARYAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) INFOCS INFORMATICA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
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22/07/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MONTEIRO DOS SANTOS
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22/07/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) INFOCS INFORMATICA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
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22/07/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MONTEIRO DOS SANTOS
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19/07/2024 09:03
Audiência de instrução designada (28/08/2024 09:30 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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11/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de INFOCS INFORMATICA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 10/07/2024
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11/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de MATHEUS MONTEIRO DOS SANTOS em 10/07/2024
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09/07/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) INFOCS INFORMATICA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
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08/07/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MONTEIRO DOS SANTOS
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08/07/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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01/07/2024 23:23
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2024 14:19
Audiência una realizada (10/06/2024 10:20 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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09/06/2024 20:27
Juntada a petição de Contestação
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08/06/2024 17:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2024 18:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/04/2024 00:48
Decorrido o prazo de INFOCS INFORMATICA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 03/04/2024
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20/03/2024 03:24
Publicado(a) o(a) edital em 20/03/2024
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20/03/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 09:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/03/2024 08:43
Expedido(a) edital a(o) INFOCS INFORMATICA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
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19/03/2024 08:43
Expedido(a) mandado a(o) INFOCS INFORMATICA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
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19/03/2024 08:35
Audiência una designada (10/06/2024 10:20 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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18/03/2024 12:00
Audiência una realizada (18/03/2024 11:20 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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25/01/2024 00:33
Decorrido o prazo de MATHEUS MONTEIRO DOS SANTOS em 24/01/2024
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16/01/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MONTEIRO DOS SANTOS
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15/01/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) INFOCS INFORMATICA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
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15/01/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MONTEIRO DOS SANTOS
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15/12/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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14/12/2023 12:09
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MONTEIRO DOS SANTOS
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14/12/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 11:59
Audiência una designada (18/03/2024 11:20 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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14/12/2023 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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06/12/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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