TRT1 - 0100932-92.2022.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 10:16
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de GUSTAVO AQUINO CHAGAS PEREIRA em 16/09/2024
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17/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de GUSTAVO AQUINO CHAGAS PEREIRA em 16/09/2024
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05/09/2024 10:14
Juntada a petição de Contraminuta
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05/09/2024 10:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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04/09/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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04/09/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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04/09/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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30/08/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO AQUINO CHAGAS PEREIRA
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30/08/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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30/08/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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30/08/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO AQUINO CHAGAS PEREIRA
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30/08/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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17/08/2024 09:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO AQUINO CHAGAS PEREIRA
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12/08/2024 15:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GUSTAVO AQUINO CHAGAS PEREIRA
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12/08/2024 13:09
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/08/2024 13:09
Encerrada a conclusão
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08/08/2024 13:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/07/2024 09:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/07/2024 17:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b60bb6c proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):1. PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO2. GUSTAVO AQUINO CHAGAS PEREIRARecorrido(a)(s):1. GUSTAVO AQUINO CHAGAS PEREIRA2. PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO Recurso de: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETROPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. f61746a).Satisfeito o preparo (Id. b4cb9b0, 15f5b4b, cc146b8 e c578ad9).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDuração do Trabalho / Horas ExtrasDuração do Trabalho / Intervalo InterjornadasDuração do Trabalho / Turno Ininterrupto de RevezamentoSentença Normativa/Convenção e Acordo Coletivos de TrabalhoAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 110 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 7º, inciso VI; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 66; Lei nº 5811/1972, artigo 3º; artigo 4º, inciso II; artigo 7º.- divergência jurisprudencial .O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários AdvocatíciosAlegação(ões):- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A; artigo 791-A, §1º; artigo 791-A, §3º.Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.Especificamente em relação ao valor arbitrado a título de honorários advocatícios, registre-se que o Colegiado, ao fixar o quantum , deixou expressamente consignados os parâmetros levados em consideração, não se vislumbrando ofensa ao dispositivo constitucional invocado.
Acrescenta-se ainda que a fixação do valor é questão que se baseia no prudente arbítrio do juiz, considerados os parâmetros estabelecidos no artigo 791-A, §2º da CLT.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Recurso de: GUSTAVO AQUINO CHAGAS PEREIRAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. 692ecef).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicionalAlegação(ões):- violação do(s) artigo 7º, inciso XVI; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 489; artigo 897-A; artigo 1022; Lei nº 5811/1972, artigo 3º, inciso V; artigo 4º, inciso II.A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.Duração do Trabalho / Horas ExtrasDuração do Trabalho / Intervalo InterjornadasDuração do Trabalho / Turno Ininterrupto de RevezamentoSentença Normativa/Convenção e Acordo Coletivos de TrabalhoAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 110; nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 7º, caput; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º, caput; artigo 9º; artigo 66; artigo 67; artigo 71; artigo 611-A, inciso III; Lei nº 5811/1972, artigo 3º, inciso V; artigo 4º, inciso II.- divergência jurisprudencial .O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intimem-se. /dra/2086/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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26/06/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO AQUINO CHAGAS PEREIRA
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26/06/2024 12:26
Não admitido o Recurso de Revista de GUSTAVO AQUINO CHAGAS PEREIRA
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26/06/2024 12:26
Não admitido o Recurso de Revista de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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21/03/2024 14:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/03/2024 10:04
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 20/03/2024
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21/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 20/03/2024
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09/03/2024 12:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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08/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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08/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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08/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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07/03/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO AQUINO CHAGAS PEREIRA
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07/03/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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07/03/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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07/03/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO AQUINO CHAGAS PEREIRA
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05/03/2024 15:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GUSTAVO AQUINO CHAGAS PEREIRA - CPF: *72.***.*31-07
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01/02/2024 14:27
Incluído em pauta o processo para 28/02/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB EM MESA ()
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16/01/2024 15:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/01/2024 15:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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21/08/2023 15:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/08/2023 09:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/08/2023
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10/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/08/2023
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10/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/08/2023
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10/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/08/2023
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10/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO AQUINO CHAGAS PEREIRA
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09/08/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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09/08/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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09/08/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO AQUINO CHAGAS PEREIRA
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08/08/2023 15:33
Conhecido o recurso de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - CNPJ: 02.***.***/0001-59 e provido em parte
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08/08/2023 15:33
Conhecido o recurso de GUSTAVO AQUINO CHAGAS PEREIRA - CPF: *72.***.*31-07 e provido em parte
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14/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/07/2023
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13/07/2023 16:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 16:37
Incluído em pauta o processo para 02/08/2023 09:00 SV RAMB ()
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01/06/2023 10:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/04/2023 17:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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23/02/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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