TRT1 - 0100744-23.2021.5.01.0225
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d867e5 proferido nos autos.
DESPACHO Comprovado o recolhimento das custas id.c5454eb e previdência nos ids.4d9be2a e - 27ffc7a.
Integralizada a garantia da execução, aguarde-se o decurso do prazo para fins do artigo 884 da CLT.
Decorrido in albis, expeça-se alvará à parte autora conforme decisão id.8f74a21.
Dados bancários do autor na petição id.- 902f366.
Após a liberação do alvará, registrem-se os pagamentos, certifique-se a inexistência de saldo, nos termos da PORTARIA Nº 261-SCR/2020 e venham conclusos para o encerramento da execução. NOVA IGUACU/RJ, 04 de setembro de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a75b1a9 proferida nos autos.
Vistos, etc. HOMOLOGO os cálculos elaborados pela DCALC (id ef036ad), atualizados pela Contadoria do Juízo (id fae26fb), inclusive com a dedução dos valores pagos, para que produzam os efeitos legais, fixando: Líquido devido ao Autor: R$48.192,53 IRPF a Recolher: R$0,00 INSS Consolidado: R$49.254,00 Custas Judiciais: R$1.200,00 *Saldo existente nos autos: R$19.848,12 TOTAL DEVIDO PELO RÉU, deduzido saldo existente nos autos: (R$ 98.646,53 – *R$19.848,12) = R$78.798,41 (Setenta e oito mil, setecentos e noventa e oito reais e quarenta e um centavos). Conjugando-se os Princípios de Celeridade e Economia Processual que orientam esta Justiça Especializada com o novo regramento processual civil de execução, dê-se ciência às Partes dos termos desta homologação por meio de publicação oficial, citando a ré, a/c do seu I.
Patrono, para pagamento, em 48 (quarenta e oito) horas, pelos valores devidos, sob pena de execução.
Decorrido o prazo de pagamento, in albis, ativem-se as ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial: SISBAJUD, conforme Provimento nº 01/2020 da Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da citação da ré, sem a ocorrência do pagamento, inclua-se a devedora inadimplente no BNDT. NOVA IGUACU/RJ, 02 de julho de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARINALVA MACHADO DO OURO -
20/02/2024 13:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 19/02/2024
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20/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARINALVA MACHADO DO OURO em 19/02/2024
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01/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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01/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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31/01/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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31/01/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) MARINALVA MACHADO DO OURO
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29/01/2024 13:24
Conhecido o recurso de MARINALVA MACHADO DO OURO - CPF: *81.***.*26-24 e provido em parte
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02/12/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/12/2023
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01/12/2023 13:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 13:51
Incluído em pauta o processo para 22/01/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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31/10/2023 16:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/10/2023 14:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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05/09/2023 11:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/08/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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