TRT1 - 0001331-67.2011.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARQUES FERREIRA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de TECHNO SERVICE CESSAO DE MAO DE OBRA LTDA em 18/03/2025
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08/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA SANTA ROSA DA SILVA em 07/03/2025
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18/02/2025 03:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0001331-67.2011.5.01.0005 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO AGRAVANTE: MARIA DE FATIMA SANTA ROSA DA SILVA AGRAVADO: TECHNO SERVICE CESSAO DE MAO DE OBRA LTDA, LUIS CARLOS MARQUES FERREIRA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): MARIA DE FATIMA SANTA ROSA DA SILVA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 23ffd01, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 05 de fevereiro, às 10h, e encerrada no dia 11 de fevereiro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antônio Paes Araújo, Relator, e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para afastar a incidência da prescrição intercorrente declarada na origem e determinar ao Juízo o prosseguimento regular da execução como houver de direito, na forma da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA SANTA ROSA DA SILVA -
17/02/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MARQUES FERREIRA
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17/02/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) TECHNO SERVICE CESSAO DE MAO DE OBRA LTDA
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17/02/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA SANTA ROSA DA SILVA
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13/02/2025 12:02
Conhecido o recurso de MARIA DE FATIMA SANTA ROSA DA SILVA - CPF: *00.***.*74-57 e provido
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03/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/12/2024
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02/12/2024 12:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/12/2024 12:01
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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15/10/2024 13:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/10/2024 13:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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31/07/2024 07:56
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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30/07/2024 15:15
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
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29/07/2024 12:25
Declarada a incompetência
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29/07/2024 10:51
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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29/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0001331-67.2011.5.01.0005 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 40 na data 25/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072600300540200000106023303?instancia=2 -
25/07/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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