TRT1 - 0210100-02.2002.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 16:08
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0124500-71.2006.5.01.0521)
-
03/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de DEVANIR DA SILVA em 02/06/2025
-
19/05/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) DEVANIR DA SILVA
-
15/05/2025 15:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 10.617,51)
-
12/04/2025 00:37
Decorrido o prazo de VIACAO PARAISO LTDA - ME em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:37
Decorrido o prazo de MANEJO TRANSPORTES TURISMO LTDA - ME em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:37
Decorrido o prazo de VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:37
Decorrido o prazo de AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:37
Decorrido o prazo de DEVANIR DA SILVA em 11/04/2025
-
03/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ea05a0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Expeça-se alvará ao autor, pelo valor depositado nos autos, limitado a seu crédito, observando-se os dados bancários constantes de id a5a4a60.
Observe a secretaria que o patrono do autor anexou aos autos, cópia da procuração, outorgando-lhe poderes para receber e dar quitação, id a97f293.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 02 de abril de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEVANIR DA SILVA -
02/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PARAISO LTDA - ME
-
02/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) MANEJO TRANSPORTES TURISMO LTDA - ME
-
02/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA
-
02/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME
-
02/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) DEVANIR DA SILVA
-
02/04/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
13/03/2025 19:12
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
11/03/2025 19:34
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) DEVANIR DA SILVA
-
18/02/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
11/02/2025 03:30
Decorrido o prazo de DEVANIR DA SILVA em 10/02/2025
-
24/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
23/01/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) DEVANIR DA SILVA
-
23/01/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
17/12/2024 22:59
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de VIACAO PARAISO LTDA - ME em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de MANEJO TRANSPORTES TURISMO LTDA - ME em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME em 28/11/2024
-
19/11/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
19/11/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 20:56
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PARAISO LTDA - ME
-
18/11/2024 20:56
Expedido(a) intimação a(o) MANEJO TRANSPORTES TURISMO LTDA - ME
-
18/11/2024 20:56
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA
-
18/11/2024 20:56
Expedido(a) intimação a(o) AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME
-
18/11/2024 20:56
Expedido(a) intimação a(o) DEVANIR DA SILVA
-
18/11/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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08/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de DEVANIR DA SILVA em 07/11/2024
-
29/10/2024 13:05
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
29/10/2024 10:40
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
27/10/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) DEVANIR DA SILVA
-
27/10/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2024 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
17/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de DEVANIR DA SILVA em 16/10/2024
-
10/10/2024 00:24
Decorrido o prazo de VIACAO PARAISO LTDA - ME em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:24
Decorrido o prazo de MANEJO TRANSPORTES TURISMO LTDA - ME em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:24
Decorrido o prazo de VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:24
Decorrido o prazo de AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME em 09/10/2024
-
01/10/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PARAISO LTDA - ME
-
30/09/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) MANEJO TRANSPORTES TURISMO LTDA - ME
-
30/09/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA
-
30/09/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME
-
30/09/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) DEVANIR DA SILVA
-
30/09/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
28/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de VIACAO PARAISO LTDA - ME em 27/09/2024
-
28/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de MANEJO TRANSPORTES TURISMO LTDA - ME em 27/09/2024
-
28/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA em 27/09/2024
-
28/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME em 27/09/2024
-
28/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de DEVANIR DA SILVA em 27/09/2024
-
19/09/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PARAISO LTDA - ME
-
18/09/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) MANEJO TRANSPORTES TURISMO LTDA - ME
-
18/09/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA
-
18/09/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME
-
18/09/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) DEVANIR DA SILVA
-
18/09/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
31/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de DEVANIR DA SILVA em 30/07/2024
-
23/07/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a751f92 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTVistos, etc.Tendo em vista a transferência de valores para este processo, remetam-se os autos à Contadoria para atualização e acertamento, devendo ser certificado, inclusive, sobre a existência de valor incontroverso, para o caso de tal diligência não ter sido realizada anteriormente.Tendo em vista que na decisão exequenda não foram fixados, de forma expressa, os índices de correção monetária e a taxa de juros a serem utilizados, deverá a Contadoria, por ocasião da atualização e acertamento, para o caso de tal diligência não ter sido realizada anteriormente, considerar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da distribuição, a incidência da taxa SELIC, nos termos da modulação dos efeitos da decisão conjunta proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021.Restando valor a executar, retornem conclusos para deliberações.Caso o Juízo esteja integralmente garantido, notifiquem-se as partes para manifestações, na forma do artigo 884 da CLT, no prazo de 5 dias.Decorrido o prazo supra sem impugnação, deverá a parte autora juntar aos autos os dados bancários para alvará de transferência. Cumprido, expeçam-se os alvarás, notificando-se a parte autora para ciência.Após, à contadoria para certificação da inexistência de saldo.Nada mais havendo, excluam-se as rés do BNDT/Serasa e retornem conclusos para extinção da execução e arquivamento definitivo.Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 19 de julho de 2024.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 18:57
Expedido(a) intimação a(o) DEVANIR DA SILVA
-
19/07/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
19/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de DEVANIR DA SILVA em 18/07/2024
-
11/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
09/07/2024 19:55
Expedido(a) intimação a(o) DEVANIR DA SILVA
-
09/07/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 00:43
Decorrido o prazo de DEVANIR DA SILVA em 02/07/2024
-
02/07/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
25/06/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f4eadf proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTVistos, etc.Tendo o requerimento da parte autora requerendo o benefício da prioridade em razão da idade, deverá a Secretaria providenciar o envio de email à CAEX encaminhando a petição de id 4ab750d, bem como o documento a ela anexo (id d4fb030), juntando cópia no presente, informando ainda o número do processo do REEF 0103474-03.2021.5.01.0000.Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 21 de junho de 2024.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) DEVANIR DA SILVA
-
21/06/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
21/06/2024 15:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/06/2024 15:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
21/06/2024 09:45
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2023 14:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/07/2022 11:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
19/07/2022 01:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
14/06/2022 14:21
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0103474-03.2021.5.01.0000)
-
14/06/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 21:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
10/06/2022 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
10/06/2022 15:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/06/2022 15:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
09/06/2022 15:16
Juntada a petição de Manifestação (Req. exclusão cadastral)
-
07/02/2022 17:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação Habilitação)
-
03/12/2021 11:58
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0103474-03.2021.5.01.0000)
-
03/12/2021 11:58
Registrada a inclusão de dados de AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/12/2021 11:58
Registrada a inclusão de dados de VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/12/2021 11:58
Registrada a inclusão de dados de VIACAO PARAISO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/12/2021 11:58
Registrada a inclusão de dados de MANEJO TRANSPORTES TURISMO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/12/2021 00:29
Decorrido o prazo de VIACAO PARAISO LTDA - ME em 02/12/2021
-
03/12/2021 00:29
Decorrido o prazo de MANEJO TRANSPORTES TURISMO LTDA - ME em 02/12/2021
-
03/12/2021 00:29
Decorrido o prazo de VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA em 02/12/2021
-
03/12/2021 00:29
Decorrido o prazo de AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME em 02/12/2021
-
03/12/2021 00:29
Decorrido o prazo de DEVANIR DA SILVA em 02/12/2021
-
25/11/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2021
-
25/11/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2021
-
25/11/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 15:35
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PARAISO LTDA - ME
-
24/11/2021 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MANEJO TRANSPORTES TURISMO LTDA - ME
-
24/11/2021 15:35
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA
-
24/11/2021 15:35
Expedido(a) intimação a(o) AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME
-
24/11/2021 15:35
Expedido(a) intimação a(o) DEVANIR DA SILVA
-
24/11/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
24/11/2021 13:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/09/2018 11:31
Suspenso o processo por execução frustrada
-
14/09/2018 11:29
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2002
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
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