TRT1 - 0100357-42.2024.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A em 22/08/2025
-
23/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de YURY JOSE TAVARES CRUZ em 22/08/2025
-
14/08/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 632b703 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando o requerimento id 7199335 e a guia de depósito anexada em id d0ef854 e o depósito recursal id 9ae1fca; Defiro o pagamento do valor remanescente referente ao Líquido autoral em 06 (seis) parcelas, com os acréscimos previstos no artigo 916 do CPC.
As parcelas terão vencimento a cada 30 dias, devendo ser quitadas diretamente na conta a ser apresentada pela parte autora, sendo a primeira parcela com vencimento até 13/.09/2025.
A RECLAMADA DEVERÁ COMPROVAR OS RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E DE FGTS A DEPOSITAR ATÉ A DATA FINAL DO PARCELAMENTO, CONFORME PROMOÇÃO DA CONTADORIA DE ID 2a69fa1, CIENTE DE QUE O PAGAMENTO DE FORMA INCORRETA ACARRETARÁ NA NECESSIDADE DE REALIZAR NOVO PAGAMENTO DA FORMA NESTE ATO DETERMINADA.
Dê-se ciência à ré que o deferimento do parcelamento implica em renúncia, por parte do devedor, de oposição de eventuais embargos, conforme o § 6º do art. 916 do CPC. 1- Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte autora para que apresente uma conta bancária para transferência dos valores devidos.
Deverá a parte autora ficar ciente que, caso a conta informada seja do patrono, deverá haver procuração nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação. 2- Vindo a informação, expeçam-se ofícios alvarás para transferência dos valores devidos ao autor (id 9ae1fca) e patrono (id d0ef854) para a conta a ser informada, observando-se a promoção de cálculos id 2a69fa1 (INSS e FGTS A DEPOSITAR serão pagos ao final). 3- Integralizado o parcelamento do art. 916 do CPC, procedam-se os lançamentos pertinentes no PJE e arquivem-se os autos definitivamente. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YURY JOSE TAVARES CRUZ -
13/08/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
-
13/08/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) YURY JOSE TAVARES CRUZ
-
13/08/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
12/08/2025 19:29
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 10:13
Iniciada a execução
-
08/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de YURY JOSE TAVARES CRUZ em 07/08/2025
-
04/08/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 537de27 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT 1-Assim, homologo os cálculos das diferenças, por ajustados aos termos julgado, sendo devido o valor total de R$ 35.450,13, conforme Promoção da Contadoria de id 2a69fa1. 2-Dê-se ciência às partes da homologação de cálculos por D.O, sendo a Ré ao pagamento no prazo de 48 horas. 3- Decorrido o prazo sem manifestação das partes, certifique-se e proceda-se a penhora online, conforme disposto no artigo 139, inciso IV do CPC c/c art 769 da CLT. 4- Infrutífero o procedimento do item “3”, ative-se o convênio RENAJUD em face da ré, conforme disposto no artigo 139, inciso IV do CPC c/c Art 769 da CLT, proceda-se a restrição, no que tange ao licenciamento do veículo, na sequência, expeça-se MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO em relação ao (s) veículo (s) localizados/restritos; 5- Negativa a medida do item “04”, proceda-se a consulta ao INFOJUD/DOI, transcorridos 45 dias da citação do executado, sem pagamento ou garantia, determina-se, na forma do Art. 883–A da CLT: b.1) A inclusão de dados do executado no BNDT. 6- Intime-se o autor para tomar ciência de que todas as medidas executivas, tomadas poe este juízo quedaram-se infrutíferas não tendo sido localizados bens do devedor, indique o Reclamante meios efetivos para prosseguimento da execução, em 15 dias. 7- Decorrido in albis o prazo supra, fica o autor ciente de que o processo será suspenso por 01 ano, conforme contido na Lei 6830/80, art.40. 8- Vencido o prazo contido no item 7, intime-se a parte autora para indicar meios efetivos para prosseguimento, sob pena do contido no art. 11-A da CLT. 9- Durante o prazo previsto no item 8, os autos ficarão no arquivo provisório. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YURY JOSE TAVARES CRUZ -
01/08/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
-
01/08/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) YURY JOSE TAVARES CRUZ
-
01/08/2025 14:11
Homologada a liquidação
-
01/08/2025 14:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
25/07/2025 17:08
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
15/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A em 11/07/2025
-
01/07/2025 11:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
27/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100357-42.2024.5.01.0018 RECLAMANTE: YURY JOSE TAVARES CRUZ RECLAMADO: TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Tel: (21) 23805118 - e.mail: [email protected] DESTINATÁRIO(S): YURY JOSE TAVARES CRUZ Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar os cálculos de liquidação que entende devidos, no prazo de 08 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
FERNANDA DE ANDRADE MACIEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - YURY JOSE TAVARES CRUZ -
26/06/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
-
26/06/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) YURY JOSE TAVARES CRUZ
-
26/06/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
26/06/2025 11:10
Iniciada a liquidação
-
26/06/2025 11:09
Transitado em julgado em 10/06/2025
-
17/06/2025 13:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/01/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/12/2024 11:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) YURY JOSE TAVARES CRUZ
-
09/12/2024 16:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A sem efeito suspensivo
-
09/12/2024 15:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
06/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de YURY JOSE TAVARES CRUZ em 05/12/2024
-
04/12/2024 18:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 07:25
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
-
21/11/2024 07:25
Expedido(a) intimação a(o) YURY JOSE TAVARES CRUZ
-
21/11/2024 07:24
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
-
12/11/2024 09:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
08/11/2024 14:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de YURY JOSE TAVARES CRUZ em 07/11/2024
-
04/11/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) YURY JOSE TAVARES CRUZ
-
30/10/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
30/10/2024 10:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/10/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
-
22/10/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) YURY JOSE TAVARES CRUZ
-
22/10/2024 11:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
22/10/2024 11:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de YURY JOSE TAVARES CRUZ
-
22/10/2024 11:23
Concedida a gratuidade da justiça a YURY JOSE TAVARES CRUZ
-
21/10/2024 18:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
10/10/2024 11:41
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/10/2024 11:29
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/09/2024 16:53
Audiência de instrução realizada (27/09/2024 10:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A em 30/07/2024
-
31/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de YURY JOSE TAVARES CRUZ em 30/07/2024
-
23/07/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7de853f proferido nos autos.
DESPACHO Pje-JT Vistos etc.Por motivo de readequação de pauta, redesigna-se a audiência de instrução presencial para o dia 27/09/2024 às 10:30 horas.Mantidas as demais determinações.Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 11:13
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
22/07/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
-
22/07/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) YURY JOSE TAVARES CRUZ
-
22/07/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
22/07/2024 09:56
Audiência de instrução designada (27/09/2024 10:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/07/2024 09:56
Audiência de instrução cancelada (26/07/2024 10:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/06/2024 13:11
Juntada a petição de Réplica
-
05/06/2024 09:37
Audiência de instrução designada (26/07/2024 10:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/06/2024 09:37
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
05/06/2024 09:29
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/06/2024 08:40 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/06/2024 10:21
Juntada a petição de Contestação
-
29/05/2024 17:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de YURY JOSE TAVARES CRUZ em 16/04/2024
-
13/04/2024 00:50
Decorrido o prazo de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A em 12/04/2024
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11/04/2024 18:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/04/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/04/2024 12:25
Expedido(a) mandado a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
-
09/04/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
06/04/2024 20:24
Expedido(a) intimação a(o) YURY JOSE TAVARES CRUZ
-
06/04/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2024 14:12
Audiência inicial por videoconferência designada (05/06/2024 08:40 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/04/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
05/04/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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