TRT1 - 0101108-39.2022.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a2d107 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Ante o disposto no art. 924, II, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo de execução trabalhista, por força do artigo 769 da norma consolidada, declaro integralmente satisfeita a obrigação de pagar.
Isso posto, julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 925 do CPC.
Registre-se.
Observe a Secretaria.
Por consentâneo, arquive-se definitivamente o feito.
Cumpra-se.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A -
01/04/2025 13:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
21/03/2025 13:11
Recebidos os autos para prosseguir
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27/11/2024 10:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
15/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 14/11/2024
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13/11/2024 15:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/11/2024 15:50
Juntada a petição de Contraminuta
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30/10/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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29/10/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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29/10/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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18/10/2024 15:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE CARVALHO SILVA
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14/10/2024 15:06
Não admitido o Recurso de Revista de MARCELO DE CARVALHO SILVA
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11/07/2024 14:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/07/2024 11:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 10/07/2024
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05/07/2024 16:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/06/2024
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28/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/06/2024
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28/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101108-39.2022.5.01.0005 8ª TurmaRelator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPORECORRENTE: MARCELO DE CARVALHO SILVA, GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/ARECORRIDO: MARCELO DE CARVALHO SILVA, GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A INTIMAÇÃO VIA DEJTDESTINATÁRIO(A): MARCELO DE CARVALHO SILVAFica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. 5c5827c, cujo dispositivo se segue:ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 18 de junho de 2024, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Cláudio Codeço Marques, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar-lhes provimento parcial para excluir a condenação da ré ao pagamento de horas extraordinárias e noturnas, posto não comprovada a pendência de quitação, e de intervalo intrajornada, vez não comprovado haver determinação patronal para usufruto parcial.
Não configurado regime de sobreaviso, indefere-se o pleito do adicional correlato.
Honorários de sucumbência fixados dentro dos limites legais e devido por ambas as partes, ficando a condenação do reclamante com exigibilidade suspensa, ante a gratuidade de justiça que lhe foi deferida.
Fez uso da palavra a Dra.
Luciana da Silva Viana Machado, pelo reclamante.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.NADIA FREITAS GERDELMANNDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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27/06/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE CARVALHO SILVA
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21/06/2024 10:54
Conhecido o recurso de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 27.***.***/0001-02 e provido em parte
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21/06/2024 10:54
Conhecido o recurso de MARCELO DE CARVALHO SILVA - CPF: *14.***.*97-84 e provido em parte
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16/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/05/2024
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15/05/2024 12:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/05/2024 12:36
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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22/04/2024 15:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/04/2024 15:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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21/03/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2024 16:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/03/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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