TRT1 - 0109484-58.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:44
Arquivados os autos definitivamente
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03/07/2025 13:44
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 10,64)
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30/06/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 09:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2025 02:38
Publicado(a) o(a) despacho em 09/06/2025
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06/06/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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04/06/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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06/05/2025 16:07
Transitado em julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de TATIANE RAMOS DE ALMEIDA SPERENDIS em 30/04/2025
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01/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 30/04/2025
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14/04/2025 09:44
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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09/04/2025 03:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2025
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09/04/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 03:21
Publicado(a) o(a) edital em 10/04/2025
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09/04/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0109484-58.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: INSTITUTO GNOSIS AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU DESTINATÁRIO: TATIANE RAMOS DE ALMEIDA SPERENDIS Tomar ciência do v. acórdão ID f10e8b4, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
AGRAVO INTERNO.
O êxito do agravo interno depende de comprovação do desacerto da decisão que é alvo do recurso.
Não é o caso dos autos, em que, nos termos da fundamentação, confirma-se o entendimento de que, havendo no ordenamento jurídico instrumento processual idôneo para corrigir a suposta ilegalidade cometida pela autoridade apontada como coatora, resta afastada a pertinência do mandado de segurança, cumprindo destacar registrar que também a teor da Súmula 267 do C.
STF, não cabe mandado de segurança quando impetrado como sucedâneo de recursos processuais.
Acrescente-se que, nos casos em que a ação mandamental não se revela o instrumento cabível, merece indeferimento a própria inicial do mandado de segurança, o que deve ser determinado monocraticamente pelo Relator (art. 10, caput, da Lei nº 12.016/2009).
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do agravo interno para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
ANTONIO PAES ARAUJO Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TATIANE RAMOS DE ALMEIDA SPERENDIS -
08/04/2025 10:20
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 7A VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUACU
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08/04/2025 10:20
Expedido(a) edital a(o) TATIANE RAMOS DE ALMEIDA SPERENDIS
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08/04/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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08/04/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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11/03/2025 15:49
Conhecido o recurso de INSTITUTO GNOSIS - CNPJ: 10.***.***/0001-03 e não provido
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10/02/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2025
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05/02/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/02/2025 11:47
Incluído em pauta o processo para 13/02/2025 00:00 Virtual ()
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14/10/2024 15:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/10/2024 15:54
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANTONIO PAES ARAUJO
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20/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de TATIANE RAMOS DE ALMEIDA SPERENDIS em 19/09/2024
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28/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 27/08/2024
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23/08/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE RAMOS DE ALMEIDA SPERENDIS
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19/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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18/08/2024 21:04
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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18/08/2024 21:04
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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18/08/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2024 15:16
Alterado o tipo de petição de Agravo Regimental (ID: 3206401) para Agravo
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18/08/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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08/08/2024 12:53
Juntada a petição de Agravo Regimental
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29/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0109484-58.2024.5.01.0000 distribuído para SEDI-2 - Gabinete 45 na data 25/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072600300540200000106023303?instancia=2 -
27/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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26/07/2024 14:51
Indeferida a petição inicial
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26/07/2024 13:23
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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25/07/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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