TRT1 - 0101071-28.2021.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 09:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/06/2025 13:32
Recebidos os autos para prosseguir
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13/09/2024 13:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS CARMOZA DA SILVA em 03/09/2024
-
04/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME em 03/09/2024
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21/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS CARMOZA DA SILVA
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20/08/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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20/08/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 09:14
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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30/07/2024 09:38
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: 1cbb26e) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/07/2024 16:33
Juntada a petição de Agravo
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25/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4d8259 proferida nos autos. Recurso de RevistaRecorrente(s):PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRASRecorrido(a)(s):FRANCISCO DE ASSIS CARMOZA DA SILVA e outros PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. e3134dd).Satisfeito o preparo (Id. 1ae2508 e f02dcd4).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSResponsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização / Ente PúblicoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da ProvaAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item IV; nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 37, inciso XXI; artigo 173, §1º, inciso III, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Lei nº 13303/2016, artigo 77, §1º; Lei nº 9478/1997, artigo 67.- divergência jurisprudencial.- contrariedade à decisão do STF na ADC n.º 16.- contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931.Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se.lcms/55217 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/07/2024 15:43
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/04/2024 12:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/04/2024 15:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS CARMOZA DA SILVA em 08/04/2024
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09/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME em 08/04/2024
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19/03/2024 18:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/03/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2024
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19/03/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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19/03/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2024
-
19/03/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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19/03/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2024
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19/03/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS CARMOZA DA SILVA
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18/03/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/03/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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27/02/2024 12:50
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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27/02/2024 12:50
Conhecido o recurso de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-73 e não provido
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30/01/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2024
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29/01/2024 15:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2024 15:45
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 08:00 19/02/24 - sessão virtual - Des. LEONARDO ()
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18/12/2023 12:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/12/2023 12:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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06/10/2023 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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AGRAVO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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