TRT1 - 0100786-80.2021.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e00b91 proferida nos autos.
SMF PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Macaé PROCESSO: 0100786-80.2021.5.01.0481 CLASSE: RECLAMANTE: DIEGO OLIVEIRA DO NASCIMENTO HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A., CNPJ: 34.***.***/0001-24 DECISÃO PJe
Vistos.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:b53912a, para fixar o valor TOTAL da execução em R$14.162,16, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 28/02/2025, sendo: R$13.958,63, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$203,53, referentes às custas processuais.
Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As custas processuais por meio de GRU Judicial (código 18740-2).
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará. II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará.
Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução.
MACAE/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. -
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56cc4ef proferido nos autos.
PSF DESPACHO PJe
Vistos.
Por meio da publicação do presente despacho, ficam as partes intimadas dos cálculos elaborados pela contadoria, para impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão (Art. 879, §2º da CLT).
Se houver impugnações, o processo deverá ser remetido à Contadoria.
Em caso de concordância ou se não houver impugnações, venha o processo concluso para homologação. MACAE/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. -
08/11/2024 08:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/11/2024 10:04
Recebidos os autos para prosseguir
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30/09/2024 11:38
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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21/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de DIEGO OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 20/09/2024
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09/09/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
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06/09/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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22/08/2024 13:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/08/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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08/08/2024 09:19
Não admitido o Recurso de Revista de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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02/08/2024 14:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 01/08/2024
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25/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6cc0c3 proferido nos autos. Parte(s):1. HEFTOS ÓLEO E GÁS CONSTRUÇÕES S.A.2. DIEGO OLIVEIRA DO NASCIMENTOVisto etc.Verifica-se que, ao interpor seu recurso de revista a ré HEFTOS ÓLEO E GÁS CONSTRUÇÕES S.A. deixou de realizar o respectivo preparo, apoiando-se no requerimento de concessão do benefício da justiça gratuita formulado no bojo do apelo (ID. c280005).Com efeito, o artigo 790, § 4º, da CLT, autoriza a concessão da gratuidade de justiça à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.
No mesmo sentido, a jurisprudência sedimentada do C.
TST, consubstanciada no item II da Súmula 463, admite a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, desde que comprovada, de forma inequívoca, a incapacidade de arcar com as despesas processuais.No entanto, no caso em apreço, a ora recorrente não trouxe ao processo documentação apta a demonstrar, de forma cabal, a sua hipossuficiência econômica como, por exemplo, extratos bancários, declaração de imposto de renda junto à Receita Federal, protestos, inscrição em órgãos de proteção ao crédito, etc.Registra-se que os documentos juntados sob id. b09a553 são incapazes de demonstrar a atual penúria financeira alegada.Indefiro, portanto, a gratuidade de justiça postulada pela ré.Nessa medida, considerando recentes decisões do C.TST, com base no entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 269, itens I e II, da SDI - I, do TST, bem como o disposto no art. 932, do CPC, intime-se a parte recorrente HEFTOS ÓLEO E GÁS CONSTRUÇÕES S.A., na pessoa de seu representante legal, para comprovar o recolhimento das custas processuais, bem como do depósito recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.Após, volte o processo concluso para análise dos recursos de revista interposto.Intimem-se. /gmo/DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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24/07/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/07/2024 10:56
Encerrada a conclusão
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10/04/2024 08:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/04/2024 11:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de DIEGO OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 08/04/2024
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03/04/2024 16:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/03/2024
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20/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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20/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/03/2024
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20/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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19/03/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
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18/03/2024 10:35
Conhecido o recurso de DIEGO OLIVEIRA DO NASCIMENTO - CPF: *41.***.*78-52 e provido em parte
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28/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/02/2024
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27/02/2024 08:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/02/2024 08:29
Incluído em pauta o processo para 13/03/2024 13:00 Principal 13hs ()
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11/10/2023 06:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/06/2023 11:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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26/06/2023 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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