TRT1 - 0100328-68.2016.5.01.0245
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 06:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
08/11/2024 08:46
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/09/2024 18:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/09/2024 18:33
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/09/2024 18:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/08/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO LEANDRO SOARES FLORES
-
22/08/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO LEANDRO SOARES FLORES
-
22/08/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
05/08/2024 11:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
25/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d2afff proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.Recorrido(a)(s):MARCELLO LEANDRO SOARES FLORESPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 28/11/2023 - Id. dccaf20 ; recurso interposto em 05/12/2023 - Id. 4a28c22 ).Regular a representação processual (Id. e5e86c5, 2307fe3 ).O juízo está garantido (Id. 774d7ec, 7596efa , db1a946).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃOREMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIODIREITO TRIBUTÁRIO / CONTRIBUIÇÕES / CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIASDURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / BASE DE CÁLCULODURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADAA Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...)§ 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, tratando-se de agravo de petição, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o "trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia", que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo constitucional que conflite com a decisão regional ou que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo da Constituição Federal tido por afrontado, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).(No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".Registra-se, por oportuno, que as transcrições apresentadas no ID. 4a28c22- Pág. 8 e 9 não cumprem a determinação legal, visto que não constam do acórdão recorrido.Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /gmo/9149 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
24/07/2024 15:44
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
17/04/2024 08:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
16/04/2024 22:31
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
16/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCELLO LEANDRO SOARES FLORES em 15/04/2024
-
12/04/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2024 15:54
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELLO LEANDRO SOARES FLORES - CPF: *18.***.*47-71
-
03/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2024
-
03/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
03/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2024
-
03/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
02/04/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
02/04/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO LEANDRO SOARES FLORES
-
08/03/2024 13:38
Incluído em pauta o processo para 20/03/2024 09:00 EM MESA MPBPD ()
-
19/12/2023 17:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/12/2023 15:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
18/12/2023 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
12/12/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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07/12/2023 16:36
Proferida decisão
-
06/12/2023 18:37
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
05/12/2023 20:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/12/2023 14:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
28/11/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2023
-
28/11/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2023
-
28/11/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
27/11/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO LEANDRO SOARES FLORES
-
16/11/2023 09:51
Conhecido em parte o recurso de MARCELLO LEANDRO SOARES FLORES - CPF: *18.***.*47-71 e não provido
-
14/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/10/2023
-
12/10/2023 14:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2023 13:59
Incluído em pauta o processo para 08/11/2023 10:00 VIRTUAL ()
-
08/10/2023 16:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/10/2023 20:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
28/08/2023 10:37
Distribuído por sorteio
-
17/06/2021 14:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/06/2021 07:22
Recebidos os autos para prosseguir
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27/03/2019 17:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
21/02/2019 00:06
Decorrido o prazo de MARCELLO LEANDRO SOARES FLORES em 20/02/2019 23:59:59
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20/02/2019 13:49
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta do reclamante ao agravo da ré)
-
20/02/2019 13:48
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões do reclamante ao RR da ré)
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08/02/2019 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/02/2019
-
08/02/2019 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2019 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2018 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2018 12:51
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
21/06/2018 00:48
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/06/2018 23:59:59
-
19/06/2018 18:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
08/06/2018 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/06/2018
-
08/06/2018 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2018 13:57
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42
-
11/04/2018 10:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
06/02/2018 00:01
Decorrido o prazo de FERNANDA RIBEIRO UCHOA TEIXEIRA em 05/02/2018 23:59:59
-
06/02/2018 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIA SCHAUTTZ DINIZ em 05/02/2018 23:59:59
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24/01/2018 00:25
Publicado(a) o(a) Acórdão em 24/01/2018
-
24/01/2018 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2017 08:45
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARCELLO LEANDRO SOARES FLORES - CPF: *18.***.*47-71
-
01/11/2017 00:05
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/11/2017
-
31/10/2017 12:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2017 12:02
Incluído o processo em pauta (13/11/2017, 09:15:00, EM MESA EXTRAORDINÁRIA)
-
16/10/2017 19:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/09/2017 23:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
19/09/2017 00:06
Decorrido o prazo de MARCELLO LEANDRO SOARES FLORES em 18/09/2017 23:59:59
-
19/09/2017 00:05
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/09/2017 23:59:59
-
07/09/2017 00:10
Publicado(a) o(a) Acórdão em 08/09/2017
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07/09/2017 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2017 18:06
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 e não provido
-
01/09/2017 18:06
Conhecido o recurso de MARCELLO LEANDRO SOARES FLORES - CPF: *18.***.*47-71 e provido em parte
-
18/08/2017 00:09
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/08/2017
-
17/08/2017 12:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2017 12:02
Incluído o processo em pauta (30/08/2017, 09:00:00, 2ª TURMA)
-
04/08/2017 18:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/08/2017 13:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
30/06/2017 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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